Artigo 310 do CTB: emprestar o carro para quem não pode dirigir é crime de quem entrega

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Artigo 310 do CTB: emprestar o carro para quem não pode dirigir é crime de quem entrega

O que é o art-310 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. Também pune quem entrega o veículo a alguém que, por estado de saúde física ou mental ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Este dispositivo está localizado no capítulo dos crimes de trânsito e visa proteger a segurança viária ao responsabilizar quem autoriza a condução por pessoas impedidas.

Qual a diferença entre o art-310 e o art-309 do CTB?

O art-310 inclui expressamente a situação de pessoa “com o direito de dirigir suspenso”, situação que o art-309 não menciona. Além disso, o caput do art-310 não traz a expressão “gerando perigo de dano”, que está presente no art-309. Essas diferenças de redação são importantes e alteram o alcance de cada tipo penal.

Os três verbos utilizados no texto legal — permitir, confiar e entregar — também merecem atenção. Eles não são sinônimos. Quem deixa o carro com a chave à disposição e quem passa a direção durante o trajeto configura situações distintas previstas pelo legislador.

A quem o texto do art-310 proíbe entregar a direção?

O texto legal descreve claramente os perfis de condutores que não podem receber a direção do veículo. A conduta criminosa ocorre quando o agente permite, confia ou entrega o veículo a uma dessas pessoas.

Perfil da pessoa que recebe a direção Quem pratica a conduta Enquadramento no art-310
Pessoa não habilitada Quem permite, confia ou entrega Sim
Pessoa com habilitação cassada Quem permite, confia ou entrega Sim
Pessoa com o direito de dirigir suspenso Quem permite, confia ou entrega Sim
Pessoa que, por estado de saúde física ou mental, não está em condições de conduzir com segurança Quem permite, confia ou entrega Sim
Pessoa embriagada Quem permite, confia ou entrega Sim
Pessoa habilitada e em condições normais Quem permite, confia ou entrega Fora da descrição do caput

É importante destacar que a situação em que o veículo é tomado sem o consentimento do proprietário não está descrita nos verbos “permitir, confiar ou entregar”. Nesses casos, a aplicação do art-310 exige análise concreta.

Emprestei o carro e a pessoa não tem CNH. O que acontece comigo?

Se você permitiu, confiou ou entregou voluntariamente a direção a alguém sem CNH, você pode responder pelo crime previsto no art-310. A responsabilidade não exige que você esteja dentro do veículo no momento da infração. O simples ato de autorizar a condução já pode configurar o delito.

Muitos proprietários se perguntam se respondem mesmo não estando presentes. A resposta depende dos verbos do tipo penal: se não houve permissão, confiança ou entrega, o proprietário não pratica a conduta descrita no caput.

O mesmo raciocínio vale para o filho que pega o carro escondido. Nessa hipótese, não existiu consentimento, o que afasta, em princípio, a configuração do crime por parte do responsável.

Eu respondo se a pessoa que pegou o carro bebeu?

Sim. Se você permitiu, confiou ou entregou o veículo a alguém que estava embriagado ou em condições de saúde que impedem dirigir com segurança, você pode responder pelo art-310. O texto legal não exige índice específico de álcool, apenas que a pessoa não esteja em condições de conduzir com segurança.

É diferente do crime de embriaguez ao volante previsto no art-306, que pune o próprio condutor.

Como evitar problemas antes de emprestar o veículo?

Antes de entregar o carro a qualquer pessoa, é fundamental verificar a situação completa do veículo e do possível condutor. Essa checagem evita surpresas desagradáveis com a Justiça e com órgãos de trânsito.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net e realize a consulta por placa completa;
  2. Verifique multas em aberto, restrições judiciais e administrativas;
  3. Confira a situação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e);
  4. Certifique-se de que a pessoa que vai dirigir possui CNH válida e não está com o direito de dirigir suspenso;
  5. Observe se a pessoa apresenta condições físicas e mentais adequadas para dirigir com segurança;
  6. Em caso de dúvida, não entregue o veículo.

O que pode dar errado ao emprestar o carro sem consultar antes?

Além do risco penal do art-310, entregar o veículo sem verificação prévia pode gerar graves consequências administrativas. As infrações relacionadas à entrega de direção a pessoa não habilitada estão tratadas nos art-163, art-164 e art-166 do CTB.

Da mesma forma, permitir que alguém dirija com o direito suspenso ou cassado pode envolver o art-307, enquanto a recusa de teste de alcoolemia ou o envolvimento em fuga do local do acidente podem ativar o art-298.

Por isso, a consulta de placa na consultadeplaca.net antes de emprestar o veículo é a medida mais segura. Ela permite ao proprietário conhecer multas, restrições e a real situação do automóvel, evitando que ele responda por condutas que poderia ter prevenido.

Eu respondo se o carro foi pego escondido pelo meu filho?

O texto do artigo 310 exige que o condutor permita, confie ou entregue a direção do veículo. Quando o filho pega o carro sem consentimento do proprietário, essa conduta não se enquadra nos três verbos previstos no caput. A situação de subtração do veículo sem autorização do dono fica fora da descrição literal do tipo penal.

Cada caso concreto depende de análise específica. O simples fato de ser proprietário não gera responsabilidade automática quando não houve permissão expressa ou implícita. O texto legal diferencia claramente quem entrega a direção de quem tem o veículo tomado sem consentimento.

É importante registrar boletim de ocorrência nesses casos para demonstrar a ausência de consentimento. Essa documentação ajuda a esclarecer que não houve permissão, confiança ou entrega da direção por parte do proprietário.

Quais são as três condutas diferentes previstas no artigo 310?

O caput do artigo 310 utiliza três verbos distintos: permitir, confiar e entregar. Cada um descreve uma forma diferente de passar o veículo a outra pessoa. O legislador não repetiu os verbos por acaso, mas para abranger situações práticas variadas que ocorrem no dia a dia.

Permitir geralmente se refere a autorizar o uso do veículo. Confiar envolve uma relação de confiança maior, muitas vezes com a entrega das chaves. Entregar a direção pode ocorrer inclusive durante o trajeto, quando o motorista para o carro e passa o volante para outra pessoa.

Essas três situações geram responsabilidades diferentes conforme as circunstâncias. Quem deixa as chaves à disposição e quem passa a direção no meio da viagem não estão na mesma posição jurídica. O texto usa três verbos exatamente para reconhecer essas diferenças.

Qual a importância da consulta de placa antes de emprestar o veículo?

Antes de emprestar qualquer veículo é essencial fazer a consulta de placa para verificar multas em aberto, restrições e a real situação do automóvel. As autuações administrativas recaem sobre o proprietário registrado, independentemente de quem estava dirigindo no momento da infração. A consulta de placa evita surpresas futuras.

Consultadeplaca.net permite verificar rapidamente pendências que podem gerar problemas tanto administrativos quanto penais. Um veículo com restrições ou multas acumuladas aumenta o risco de complicações caso seja emprestado. A verificação prévia protege o dono contra responsabilidades que poderiam ser evitadas.

Essa checagem deve fazer parte da rotina de quem costuma ceder seu carro. A consulta de placa atualizada mostra se o veículo está regular e se há algum impedimento que justifique não emprestar naquele momento.

Quais infrações administrativas estão relacionadas a entregar direção a pessoa não habilitada?

Entregar a direção a pessoa nas condições descritas no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) gera infrações administrativas específicas. O artigo 163 trata de entregar direção a pessoa não habilitada ou com habilitação cassada. Já o artigo 164 cuida da entrega a pessoa com o direito de dirigir suspenso.

O artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a conduta de confiar ou entregar direção a quem, mesmo habilitado, não esteja em condições de conduzir com segurança. Todas essas infrações recaem sobre o proprietário do veículo que permitiu a conduta.

É importante conhecer esses dispositivos complementares. O artigo 163, o artigo 164 e o artigo 166 completam o entendimento das consequências de ceder o veículo de forma irregular.

O que diferencia o artigo 310 do artigo 309 do CTB?

O artigo 310 menciona expressamente a situação de pessoa “com o direito de dirigir suspenso”, texto que não aparece no artigo 309. Essa diferença de redação é significativa e foi incluída de forma intencional pelo legislador. A comparação entre os dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mostra clareza na intenção do texto legal.

Além disso, o caput do artigo 310 não traz a expressão “gerando perigo de dano”, que está presente no artigo 309. Essa ausência de menção ao perigo concreto representa uma diferença textual clara entre os dois dispositivos que estão no mesmo capítulo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas variações de redação entre o art-309 e o artigo 310 ajudam a compreender melhor o alcance de cada norma. A análise comparativa dos textos é útil para quem precisa entender as nuances do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art. 310 do CTB pune quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso, ou que, por embriaguez ou estado de saúde física ou mental, não esteja em condições de conduzir com segurança. A pena é detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Emprestei o carro para alguém sem CNH. Eu posso ser preso?

Sim. Se você permitiu, confiou ou entregou a direção a pessoa sem habilitação, você comete o crime do art. 310 do CTB, que prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa. O consentimento do proprietário é elemento central do tipo penal.

Se a pessoa bebeu depois que pegou o carro, eu respondo pelo art. 310?

Não. O art. 310 exige que o condutor já esteja embriagado no momento em que se permite, confia ou entrega a direção. Se a embriaguez ocorreu depois, sem seu conhecimento, você não pratica o crime do art. 310.

Sou só o proprietário do carro e não estava presente. Posso responder pelo art. 310?

Somente se ficar comprovado que você permitiu, confiou ou entregou a direção. O simples fato de ser proprietário não gera responsabilidade automática. Se o veículo foi tomado sem seu consentimento, a conduta não se enquadra nos verbos do art. 310.

Meu filho pegou o carro escondido sem eu saber. Eu respondo pelo art. 310?

Provavelmente não. O art. 310 exige conduta ativa de permitir, confiar ou entregar a direção. Quando o veículo é subtraído sem o conhecimento ou consentimento do proprietário, a situação não está descrita nos verbos do caput.

Qual a diferença entre o art. 309 e o art. 310 do CTB?

O art. 310 inclui expressamente a situação de “direito de dirigir suspenso”, que o art. 309 não menciona. Além disso, o art. 310 não traz a expressão “gerando perigo de dano”, presente no art. 309. Veja a comparação completa no link abaixo.

A quem o CTB proíbe entregar a direção conforme o art. 310?

O art. 310 proíbe entregar a direção a: pessoa não habilitada | com habilitação cassada | com direito de dirigir suspenso | que não esteja em condições de segurança por estado de saúde física ou mental | embriagada. Pessoa habilitada e em plenas condições está fora da descrição do tipo.

Antes de emprestar o carro, o que devo fazer para me proteger?

Antes de emprestar o veículo, consulte a situação da placa para verificar multas em aberto, restrições e eventuais bloqueios. As autuações administrativas recaem sobre o proprietário. Faça sempre a consulta de placa atualizada.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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