O que é o art-105 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a lista de equipamentos obrigatórios que todo veículo deve possuir para circular no território nacional. O dispositivo define os itens que são exigidos por lei, além de outros que venham a ser determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Este artigo é referência importante para motoristas que desejam evitar autuações relacionadas à falta de equipamentos de segurança.
Consultadeplaca.net recomenda que todo condutor entenda claramente o que determina o art-105 para manter o veículo em situação regular. O texto legal detalha com precisão quais dispositivos devem estar presentes e em perfeito funcionamento durante a circulação.
Quais equipamentos são obrigatórios conforme o art-105 do CTB?
São equipamentos obrigatórios, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: cinto de segurança (exceto onde é permitido viajar em pé), registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, encosto de cabeça, dispositivo de controle de emissão de gases e ruído, além de itens específicos para bicicletas. O dispositivo também inclui air bag frontal e luzes de rodagem diurna em determinados casos.
O parágrafo primeiro do art-105 lista de forma clara os seguintes itens principais: I – cinto de segurança; II – registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para transporte e condução escolar, passageiros com mais de dez lugares e carga com PBT acima de 4.536 kg; III – encosto de cabeça; V – dispositivo de controle de emissão de gases e ruído; VI – bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e retrovisor esquerdo; VII – air bag frontal para condutor e passageiro dianteiro (Lei 11.910/2009); VIII – luzes de rodagem diurna (Lei 14.071/2020).
Quais são as regras complementares do art-105 do CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe transitar com qualquer equipamento ou acessório proibido pelo órgão competente. O parágrafo segundo reforça que o veículo não pode circular com itens vetados por resolução específica. Já o parágrafo quinto determina que o air bag deve ser incorporado progressivamente aos novos projetos de veículos, no primeiro e quinto ano após a especificação do CONTRAN.
O parágrafo sexto do artigo esclarece que as exigências não se aplicam aos veículos destinados à exportação. É importante destacar que itens como extintor de incêndio, triângulo de segurança, macaco e chave de roda não estão previstos diretamente no art-105, mas sim em resoluções específicas do CONTRAN.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| I | Cinto de segurança | Exceto onde é permitido viajar em pé |
| II | Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo | Obrigatório para transporte escolar, veículos de passageiros com mais de 10 lugares e carga com PBT acima de 4.536 kg |
| III | Encosto de cabeça | Item de segurança obrigatório |
| V | Dispositivo de controle de emissão de gases e ruído | Deve atender aos padrões ambientais |
| VI | Equipamentos para bicicletas | Campainha, sinalização noturna e retrovisor esquerdo |
| VII | Air bag frontal | Para condutor e passageiro dianteiro (Lei 11.910/2009) |
| VIII | Luzes de rodagem diurna (DRL) | Exigência da Lei 14.071/2020 |
A tabela acima resume os principais itens previstos no art-105. Cada equipamento possui regras específicas de aplicação e instalação que devem ser observadas pelos proprietários de veículos em todo o Brasil.
Como verificar se o veículo está regular com os equipamentos do art-105?
Para saber se o veículo atende aos requisitos do art-105, o condutor deve realizar uma inspeção visual completa e, quando necessário, consultar a documentação oficial. A verificação regular evita autuações durante fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal ou agentes de trânsito.
- Acesse o site consultadeplaca.net e realize a consulta por placa para verificar dados do veículo;
- Inspecione visualmente todos os equipamentos obrigatórios listados no art-105;
- Verifique o funcionamento do cinto de segurança, encosto de cabeça e luzes de rodagem diurna;
- Confira se o air bag apresenta o selo de conformidade quando aplicável;
- Consulte as resoluções do CONTRAN para equipamentos complementares não listados diretamente no artigo;
- Agende uma inspeção veicular em uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) caso haja dúvida sobre algum item.
O que pode dar errado ao desrespeitar o art-105 do CTB?
Transitar com equipamento obrigatório faltando ou danificado pode gerar infração gravíssima, com remoção do veículo em muitos casos. O condutor também corre risco de sofrer acidentes mais graves, já que os equipamentos previstos no art-105 foram criados exatamente para proteger a integridade física de todos os ocupantes.
É comum que motoristas sejam autuados por falta de sinalização noturna em bicicletas ou por ausência de luzes de rodagem diurna em veículos fabricados após a obrigatoriedade. Outra situação frequente é o descumprimento gradual do cronograma de incorporação de air bag frontal em novos projetos veiculares.
Manter o veículo sempre regular evita problemas com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), multas desnecessárias e, principalmente, preserva a segurança no trânsito. A consulta por placa no consultadeplaca.net é uma forma rápida de começar a verificar a situação completa do seu veículo antes de trafegar.
Como o air bag e as luzes de rodagem diurna foram incluídos no art-105?
O air bag frontal para condutor e passageiro dianteiro foi incluído no art-105 pela Lei 11.910 de 2009. Já as luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, entraram por meio da Lei 14.071 de 2020. Ambos os dispositivos tornaram-se obrigatórios de forma progressiva conforme regulamentação do Contran.
Essas atualizações refletem a evolução da segurança veicular no Brasil. O dispositivo de controle de emissão de gases e ruído também integra a lista, demonstrando preocupação tanto com a proteção dos ocupantes quanto com o meio ambiente.
Como funciona a obrigatoriedade progressiva do air bag no Brasil?
A obrigatoriedade do air bag incorpora-se progressivamente aos novos projetos de veículos. O prazo definido é de um a cinco anos após a especificação técnica publicada pelo Contran. Essa transição gradual permite que as montadoras adaptem suas linhas de produção sem impactos bruscos.
Veículos destinados à exportação estão dispensados dessa exigência. A regra visa proteger o mercado interno enquanto mantém a competitividade da indústria automotiva brasileira no exterior.
O que acontece se o veículo circular com equipamento proibido?
É expressamente proibido transitar com qualquer equipamento ou acessório não autorizado ou proibido pela legislação de trânsito. Essa vedação está prevista no parágrafo segundo do dispositivo legal e visa preservar a segurança de todos os usuários da via.
A circulação com acessórios irregulares pode gerar retenção do veículo até a regularização. As autoridades de trânsito fiscalizam principalmente itens que comprometem a visibilidade, estabilidade ou integridade estrutural do automóvel.
Quais equipamentos de bicicletas são exigidos por lei?
As bicicletas devem obrigatoriamente possuir campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de retrovisor esquerdo. Esses requisitos constam no inciso VI do dispositivo e buscam aumentar a visibilidade e segurança dos ciclistas no trânsito compartilhado.
A ausência desses itens pode gerar multa e impedir a circulação legal da bicicleta. O objetivo é proteger o ciclista, que é considerado usuário vulnerável no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como o art-105 se relaciona com o transporte escolar e de passageiros?
O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é obrigatório para veículos de transporte e condução escolar, veículos de passageiros com mais de dez lugares e veículos de carga com PBT acima de 4.536 kg. Essa exigência específica visa garantir o controle rigoroso de velocidade e tempo de direção.
Esses veículos possuem regras mais rígidas porque transportam pessoas ou cargas com maior risco. O equipamento deve ser homologado e insuscetível de alterações por parte do condutor ou proprietário.
Quais artigos do CTB são mais cobrados junto com o art-105 em fiscalizações?
Durante as fiscalizações, os agentes costumam verificar simultaneamente o art-103, art-104, art-136, art-111, art-230 (quando o veículo circula sem equipamento obrigatório ou fora da faixa) e o art-244. Esses dispositivos formam um conjunto de regras complementares sobre equipamentos, documentação e conduta no trânsito.
Entender a conexão entre esses artigos ajuda o condutor a manter o veículo sempre regular. A falta de um item obrigatório geralmente resulta em infração no art-230, que prevê multa e, em alguns casos, retenção do veículo para regularização.
O que fazer agora para deixar seu veículo em dia com os equipamentos obrigatórios?
Realize uma inspeção completa no seu veículo comparando todos os itens exigidos por lei e por resoluções do Contran. Verifique especialmente os equipamentos que possuem obrigatoriedade progressiva, como air bag e luzes de rodagem diurna, conforme o ano de fabricação do automóvel.
Consulte sempre fontes oficiais e evite modificações que possam caracterizar acessórios proibidos. Manter o veículo regular evita multas, retenções e garante mais segurança para você e sua família.
Dica: Antes de viajar, confirme se todos os equipamentos obrigatórios estão presentes e em perfeito estado de funcionamento. Uma simples checagem pode evitar dor de cabeça e prejuízo financeiro na estrada.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o Art. 105 do CTB?
O Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro lista os equipamentos obrigatórios que todo veículo deve possuir, conforme regulamentação do CONTRAN. Inclui itens como cinto de segurança, air bag, luzes de rodagem diurna e outros dispositivos de segurança.
Quais equipamentos são obrigatórios conforme o Art. 105 do CTB?
De acordo com o Art. 105, são obrigatórios: cinto de segurança, registrador instantâneo de velocidade (para certos veículos), encosto de cabeça, dispositivo de controle de emissão de gases e ruído, equipamentos obrigatórios em bicicletas, air bag frontal e luzes de rodagem diurna (DRL).
O air bag é obrigatório para todos os veículos pelo Art. 105?
Não. O air bag frontal (condutor e passageiro) deve ser incorporado progressivamente aos novos projetos de veículos, conforme prazos definidos pelo CONTRAN. Não se aplica a veículos destinados à exportação.
As luzes de rodagem diurna (DRL) estão no Art. 105?
Sim. As luzes de rodagem diurna foram incluídas no Art. 105 pela Lei 14.071/2020. No entanto, sua obrigatoriedade segue o cronograma de implementação definido pelo CONTRAN.
É permitido circular com equipamento proibido segundo o Art. 105?
Não. O §2º do Art. 105 proíbe expressamente transitar com qualquer equipamento ou acessório proibido pelo CONTRAN. A infração gera multa e pode resultar em retenção do veículo.
O que acontece se eu trafegar sem os equipamentos obrigatórios do Art. 105?
Transitar sem os equipamentos obrigatórios previstos no Art. 105 configura infração de trânsito. Consulte também o Art. 230 do CTB, que trata de circular sem equipamento obrigatório ou em mau estado de conservação.
Extintor, triângulo e macaco estão no Art. 105 do CTB?
Não. Extintor, triângulo, macaco e chave de roda não estão previstos no Art. 105 do CTB. Esses itens são exigidos por Resoluções do CONTRAN, e não diretamente pelo artigo.
Como consultar se meu veículo está com todos os equipamentos obrigatórios do Art. 105?
A forma mais prática é realizar a consulta de placa do veículo. Além disso, recomendamos ler os artigos 103, 104, 111, 136, 230 e 244 do CTB para entender todas as obrigações relacionadas a equipamentos e acessórios.