O que é o art-148-a e quem precisa fazer o exame toxicológico?
O art-148-a do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de exame toxicológico com resultado negativo para condutores das categorias C, D e E tanto na obtenção quanto na renovação da CNH. O dispositivo também cria um exame periódico obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para motoristas profissionais com menos de 70 anos. A Lei 15.153/2025 incluiu o §10, que estende a exigência do caput para a primeira habilitação (permissão) nas categorias A e B, com vigência a ser confirmada na própria lei.
Este exame detecta o consumo de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de direção e é um dos temas mais buscados por motoristas profissionais e candidatos à primeira CNH.
Quando o exame toxicológico é obrigatório segundo o art-148-a?
O exame toxicológico é exigido em situações específicas previstas no art-148-a e em suas alterações. A regra principal está no caput, que obriga o teste para obtenção e renovação das categorias C, D e E. Já o §2º determina a realização periódica para condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.
| Quando o exame é exigido | Quando o texto não exige | Observação |
|---|---|---|
| Obtenção da CNH C, D ou E | Renovação de CNH A ou B | Caput do art-148-a |
| Renovação da CNH C, D ou E | Condutores C, D ou E com 70 anos ou mais (exame periódico) | §2º só vale para idade inferior a 70 anos |
| Exame periódico a cada 2 anos e 6 meses (C, D, E < 70 anos) | — | Exame do meio do ciclo, independente da validade do art-147 |
| Primeira habilitação (permissão) nas categorias A e B | — | §10 incluído pela Lei 15.153/2025 – vigência a conferir |
O resultado positivo no exame periódico (§2º) gera suspensão do direito de dirigir por 3 meses, sendo necessário incluir novo exame negativo no RENACH para levantar a penalidade, conforme §5º da norma.
Quais são as principais regras do exame toxicológico do art-148-a?
O exame deve ter janela de detecção mínima de 90 dias, conforme §1º, e busca identificar substâncias que comprometam a capacidade de direção. O §4º garante direito à contraprova e recurso administrativo, mas sem efeito suspensivo. O §6º determina que o resultado seja divulgado apenas ao interessado e não pode ser usado para outros fins.
Os laboratórios atuam em regime de livre concorrência, sendo vedado ao poder público fixar preços, limitar empresas ou criar exclusividade territorial (§7º). As clínicas de aptidão física e mental podem manter posto de coleta segregado contratado por laboratório credenciado (§11).
A não realização do exame do caput impede a obtenção ou renovação da CNH e aplica as sanções do art-165-B. No caso do exame periódico (§2º), aplicam-se as penalidades do §5º, art-165-B e art-165-D, conforme a irregularidade.
Quais infrações estão ligadas ao não cumprimento do art-148-a?
Três infrações específicas do Código de Trânsito Brasileiro estão diretamente relacionadas ao exame toxicológico:
- Art. 165-B – Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico exigido pelo art-148-a. No caso do exame periódico, a infração só se configura após o 30º dia do vencimento do prazo.
- Art. 165-C – Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame do caput do art-148-a.
- Art. 165-D – Deixar de realizar o exame do §2º após 30 dias do vencimento. A competência para autuar é do órgão executivo de trânsito de registro da CNH do infrator.
O SENATRAN comunica o vencimento do prazo do exame periódico com 30 dias de antecedência por meio do sistema de notificação eletrônica do art. 282-A, informando também as penalidades pela não realização.
Como fazer o exame toxicológico para CNH?
Para cumprir as exigências do art-148-a, o condutor deve agendar o exame em laboratório credenciado pela SENATRAN. O processo é simples, mas exige atenção aos prazos para evitar suspensão ou impedimento da CNH.
- Acesse o site do laboratório credenciado de sua preferência e agende a coleta;
- Compareça ao local no dia e horário marcados com documento oficial com foto;
- Realize a coleta de cabelo ou pelos (janela mínima de detecção de 90 dias);
- Aguarde o resultado (normalmente disponível em até 15 dias úteis);
- Inclua o laudo negativo no sistema RENACH quando solicitado pelo DETRAN;
- Guarde o comprovante, pois o resultado só é divulgado ao interessado.
Quando o exame toxicológico é exigido para motoristas com mais de 70 anos?
O exame toxicológico continua obrigatório na obtenção e na renovação da CNH para condutores das categorias C, D e E mesmo que tenham 70 anos ou mais. O que muda é que eles ficam dispensados do exame periódico do meio do ciclo previsto no §2º do art-148-a.
Condutores com 70 anos ou mais realizam o exame apenas nas ocasiões de obtenção ou renovação da carteira. A idade superior a 70 anos não os isenta da exigência do caput, mas os exclui da periodicidade de 2 anos e 6 meses.
Essa regra evita que idosos sejam submetidos a exames repetidos em intervalos curtos, mantendo a segurança viária sem impor carga excessiva a esse grupo etário.
O que acontece se o resultado do exame periódico for positivo?
Resultado positivo no exame periódico do §2º gera suspensão do direito de dirigir por 3 meses. O condutor só consegue levantar a suspensão após incluir no Renach resultado negativo de novo exame toxicológico.
Importante destacar que essa penalidade específica vale apenas para o exame do meio do ciclo. O §5º da lei é claro ao limitar essa consequência ao exame periódico, vedando outras penalidades acessórias.
O condutor tem direito à contraprova, mas o recurso administrativo não possui efeito suspensivo. Ou seja, a suspensão é aplicada mesmo enquanto o recurso tramita.
Como funciona a notificação de vencimento do exame periódico?
O órgão máximo executivo de trânsito da União envia notificação eletrônica ao condutor com 30 dias de antecedência do vencimento do prazo para realização do exame periódico. A comunicação é feita pelo sistema previsto no art. 282-A do Código de Transito Brasileiro (CTB).
A notificação informa tanto o prazo quanto as penalidades aplicáveis em caso de não realização do exame dentro do prazo. Essa antecipação ajuda o condutor a se organizar com antecedência.
Após o 30º dia do vencimento, configura-se a infração do art-165-d se o condutor das categorias C, D ou E continuar dirigindo sem ter feito o exame.
Qual a novidade do §10 para quem vai tirar a primeira habilitação?
A Lei 15.153/2025 incluiu o §10 no art-148-a, estendendo a exigência de exame toxicológico com resultado negativo também para a obtenção da primeira habilitação — a Permissão para Dirigir — nas categorias A e B. A cláusula de vigência precisa ser conferida na própria lei.
Essa mudança representa a principal novidade recente do dispositivo. Antes, o exame era exigido apenas para categorias C, D e E. Agora candidatos a primeira CNH nas categorias A e B também precisam cumprir essa etapa.
Renovação de CNH A ou B continua sem exigência de exame toxicológico, mantendo a regra anterior para esses grupos.
Como as clínicas de exame médico podem facilitar a realização do toxicológico?
As clínicas credenciadas para exames de aptidão física e mental agora podem agregar, em ambiente físico próprio e segregado, um posto de coleta laboratorial contratado por laboratório credenciado. A regra está no §11, incluído pela Lei 15.153/2025.
Essa integração busca facilitar a vida do condutor, permitindo que realize o exame toxicológico no mesmo local onde faz o exame médico, desde que respeitada a segregação física exigida.
O exame continua sendo realizado em regime de livre concorrência por laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, vedada qualquer interferência dos entes públicos na formação de preços ou limitação de empresas.
Qual a diferença entre a situação do condutor e a do veículo?
A situação do condutor e a do veículo são completamente independentes. Mesmo com todos os exames toxicológicos em dia, o veículo pode ter multas, restrições administrativas ou recalls pendentes. Da mesma forma, um veículo regular não garante que o condutor esteja com a CNH em situação regular.
Por isso é importante sempre consultar os dois lados antes de dirigir. Motoristas profissionais e candidatos à primeira habilitação devem manter especial atenção ao status do exame toxicológico.
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Dica: Motorista profissional ou candidato à primeira CNH deve checar regularmente o Renach. O exame periódico e as notificações eletrônicas evitam multas graves dos arts. 165-B, 165-C e 165-D.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro?
O art. 148-A determina que condutores das categorias C, D e E devem apresentar exame toxicológico com resultado negativo tanto para obter quanto para renovar a CNH. Desde 2025, a exigência também vale para a primeira habilitação (permissão) das categorias A e B, conforme §10 incluído pela Lei 15.153/2025.
Com que frequência o exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais?
Além do exame na obtenção e renovação da CNH (caput), condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar um exame periódico a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames do art. 147. É o chamado exame do meio do ciclo (§2º).
O exame toxicológico periódico é exigido para quem tem 70 anos ou mais?
Não. O exame periódico do §2º do art. 148-A só se aplica a condutores com idade inferior a 70 anos. Acima dessa idade, o toxicológico continua sendo exigido apenas na obtenção e na renovação da CNH das categorias C, D e E.
O que acontece se o exame toxicológico der positivo no exame periódico?
Resultado positivo no exame do §2º (periódico) gera suspensão do direito de dirigir por 3 meses. A suspensão só é levantada após inclusão no RENACH de novo exame com resultado negativo. Não são aplicadas outras penalidades (§5º, II).
Posso fazer contraprova se o toxicológico der positivo?
Sim. O condutor tem direito garantido à contraprova e a recurso administrativo. Porém, o recurso não possui efeito suspensivo, ou seja, a penalidade pode ser aplicada mesmo durante o recurso (§4º).
É obrigatório fazer o toxicológico para tirar a primeira habilitação A ou B?
Sim, desde a inclusão do §10 pelo Lei 15.153/2025. A exigência do caput do art. 148-A agora também vale como condição para a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A e B. A data exata de vigência deve ser confirmada na própria lei.
Quais são as multas por não fazer o exame toxicológico?
Não realizar o exame do caput impede a obtenção ou renovação da CNH e aplica as sanções do art. 165-B. No caso do exame periódico (§2º), após 30 dias do vencimento incide o art. 165-D, além das consequências do §5º. A infração 165-B só se configura após 30 dias no exame periódico.
Como saber se preciso fazer o exame toxicológico agora?
O órgão máximo de trânsito (Senatran) envia notificação eletrônica pelo sistema do art. 282-A com 30 dias de antecedência informando o vencimento e as penalidades. Consulte também sua situação no RENACH. Lembre-se: a consulta de placa verifica o veículo, enquanto a situação do condutor é verificada separadamente.