Artigo 26 do CTB: o dever de não criar perigo nem obstáculo na via

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Artigo 26 do CTB: o dever de não criar perigo nem obstáculo na via

Jogar cigarro ou lixo pela janela é multa?

O artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os usuários das vias devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais, ou causar danos a propriedades públicas ou privadas. Jogar cigarro, bituca, lata, garrafa ou qualquer tipo de lixo pela janela do veículo configura infração grave ao art-26. A conduta viola diretamente o dever de cuidado com a via pública.

Além de sujar a cidade, esses objetos podem provocar acidentes, distrair outros motoristas ou causar incêndios em áreas de vegetação. O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a Polícia Rodoviária Federal tratam essa prática com rigor justamente por causa dos riscos envolvidos.

O que diz o art. 26 do CTB?

O art. 26 determina que os usuários das vias devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais, ou causar danos a propriedades públicas ou privadas. Ele também proíbe obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou criando qualquer outro obstáculo.

Esse dispositivo serve como base ética e legal para várias infrações específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora o art. 26 estabeleça o dever, as punições estão previstas em artigos específicos que detalham cada conduta.

Quais são as infrações relacionadas ao art. 26?

A infração correspondente ao ato de atirar objetos do veículo ou abandonar substâncias na via é o artigo 172 do CTB. Já deixar entulho, entulhar a rua ou usar a via como depósito configura infração ao artigo 245. Ambas as condutas derivam diretamente da obrigação prevista no art. 26.

Entender essa relação é importante porque muitas pessoas acreditam que jogar algo pequeno pela janela não gera consequência. Na prática, tanto o DETRAN quanto os órgãos de fiscalização aplicam as regras com base no princípio de responsabilidade estabelecido no art. 26.

Conduta Permitida? Artigo de Infração
Jogar cigarro, lata ou lixo pela janela do carro Não Art. 172
Abandonar entulho, terra ou resto de obra na rua Não Art. 245
Usar a via pública como depósito de materiais de construção Não Art. 245
Atirar bituca de cigarro acesa na pista Não Art. 172
Descartar corretamente o lixo em local apropriado Sim —

A tabela acima resume as principais condutas relacionadas ao dever previsto no art. 26. Enquanto descartar lixo de forma correta é permitido e recomendado, qualquer forma de abandono ou lançamento na via é expressamente proibida.

Como evitar multas por jogar objetos na via?

Manter o veículo sempre com um pequeno saco de lixo interno e descartá-lo apenas em pontos de coleta adequados é a forma mais segura de cumprir o art. 26. Motoristas que transportam entulho ou material de obra devem usar caçambas ou veículos apropriados e nunca deixar resíduos na via.

  1. Leve sempre um saco de lixo pequeno dentro do veículo;
  2. Guarde bitucas de cigarro em um cinzeiro portátil até encontrar local adequado para descarte;
  3. Planeje o descarte correto de entulhos com empresas especializadas;
  4. Não pare o veículo em via pública para jogar qualquer objeto fora;
  5. Verifique periodicamente se há multas pendentes no seu veículo.

O que pode acontecer se eu jogar lixo ou entulho na rua?

Além de colocar em risco a segurança viária, o motorista ou responsável pela obra pode receber notificações de infração dos artigos 172 ou 245 do CTB. Essas autuações ficam registradas no histórico do veículo e podem ser consultadas a qualquer momento.

Realizar a consulta de placa no consultadeplaca.net permite verificar se já existem autuações por essas condutas no seu veículo. A ferramenta também ajuda a acompanhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e) e outros débitos.

Evitar atitudes como jogar cigarro ou lixo pela janela, deixar entulho na rua ou ocupar a via com obra sem autorização é a melhor forma de respeitar o dever previsto no art. 26 e circular com tranquilidade nas vias brasileiras.

Entulho na rua é infração de trânsito?

Sim, deixar entulho na rua configura infração de trânsito. O dever de não obstruir a via está previsto no art-26. A conduta de usar a via pública como depósito de entulho ou materiais é enquadrada no artigo 245 do Código de Transito Brasileiro (CTB).

Essa prática impede o livre trânsito de veículos, pedestres e animais. Além de gerar perigo, o entulho pode danificar a via ou causar acidentes. A fiscalização identifica o responsável e aplica a multa correspondente.

Obra ocupando a via sem sinalização pode gerar multa?

Sim, obras que ocupam a via sem a devida sinalização e proteção violam o dever previsto no art-26. Quando a obstrução não segue as normas de segurança, o responsável pode ser autuado por criar obstáculo ao trânsito.

A conduta de impedir ou tornar perigosa a passagem de veículos e pessoas pode enquadrar-se no artigo 172 ou no artigo 245 do Código de Transito Brasileiro (CTB), dependendo da forma como a obra é realizada. A via deve permanecer segura mesmo durante intervenções.

Qual a diferença entre conduta permitida e proibida no trânsito?

A diferença está na responsabilidade de cada usuário. A conduta permitida respeita o espaço coletivo e não gera risco. A conduta proibida envolve atirar, depositar ou abandonar objetos, substâncias ou entulhos que comprometem a segurança da via.

Conduta Permitida Conduta Proibida Infração
Manter o veículo limpo e descartar resíduos em local adequado Jogar cigarro, latas ou lixo pela janela do carro Art. 172
Realizar obra com sinalização, isolamento e aviso prévio Deixar entulho ou materiais de construção na rua sem proteção Art. 245
Utilizar áreas específicas para descarte de resíduos Abandonar qualquer objeto ou substância na pista ou acostamento Art. 172
Remover imediatamente qualquer obstáculo criado acidentalmente Usar a via pública como depósito permanente ou temporário Art. 245

A tabela acima resume as principais situações do dia a dia. O artigo 172 pune o ato de atirar ou abandonar objetos do veículo. Já o artigo 245 trata do uso indevido da via como local de depósito.

Como a consulta de placa ajuda a identificar essas irregularidades?

A consulta de placa permite verificar se o veículo possui autuações por descumprimento do dever de não obstruir a via. Ao informar a placa no consultadeplaca.net, o proprietário acessa o histórico completo de infrações relacionadas ao artigo 172 e ao artigo 245.

Essa ferramenta revela se já existem multas por jogar cigarro, lixo, entulho ou por ocupar a via de forma irregular. A consulta de placa é útil para quem quer regularizar a situação antes de futuras fiscalizações ou para checar a conduta de motoristas que dirigem o veículo.

O que fazer ao presenciar alguém jogando lixo ou entulho na via?

Ao presenciar alguém jogando lixo, cigarro ou entulho na via, o cidadão deve registrar a ocorrência de forma segura. Fotos, vídeos e a placa do veículo ajudam as autoridades a identificarem o infrator. O registro pode ser feito nos órgãos de trânsito municipais ou estaduais.

Denunciar contribui para a preservação da via pública e para o cumprimento do dever previsto no art-26. A fiscalização utiliza essas informações para aplicar o artigo 172 ou o artigo 245 conforme o caso concreto.

Quais outros artigos do CTB estão relacionados a essas condutas?

Além do artigo 172 e do artigo 245, outros dispositivos complementam a proteção da via pública. O art-1 estabelece as diretrizes gerais do Código de Transito Brasileiro (CTB). O art-94 trata da sinalização necessária em obras e intervenções.

O art-161 define infrações relacionadas à parada e estacionamento irregular. O art-171 pune obstrução de via com veículo. Os artigos art-246 e art-172 completam o conjunto de regras que garantem fluidez e segurança no trânsito.

Manter a via limpa e desobstruída é responsabilidade de todos. Pequenos gestos como não jogar lixo pela janela evitam multas e preservam a segurança coletiva.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que diz o Art. 26 do CTB?

O Art. 26 do CTB estabelece que os usuários das vias devem se abster de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais, ou causar danos a propriedades. Também proíbe obstruir o trânsito atirando, depositando ou abandonando objetos ou substâncias na via.

Jogar cigarro ou lixo pela janela do carro é infração?

Sim. Jogar cigarro, bituca ou qualquer lixo pela janela do veículo configura infração ao Art. 172 do CTB, que corresponde à conduta proibida descrita no Art. 26. É considerado atirar objetos ou substâncias na via.

Deixar entulho na rua é infração de trânsito?

Sim. Abandonar entulho, terra, areia ou qualquer material na via pública viola o Art. 26 do CTB e configura infração ao Art. 245 (usar a via como depósito) ou ao Art. 172, dependendo da forma como o material é depositado.

Obra ou construção pode ocupar a via pública?

Ocupar a via com obra sem as devidas sinalizações e autorizações viola o Art. 26 do CTB. A conduta pode enquadrar-se nos Arts. 172 ou 245, além de exigir cumprimento das regras de sinalização do Art. 94.

Qual a diferença entre conduta permitida e proibida no Art. 26?

Conduta permitida: transitar normalmente sem causar risco. Conduta proibida (Art. 26): atirar, depositar ou abandonar objetos/substâncias na via, criar obstáculos ou praticar atos que gerem perigo ou dano. As infrações correspondentes são os Arts. 172 e 245.

Quais artigos de infração estão ligados ao Art. 26 do CTB?

O Art. 26 é o dever geral. As infrações específicas são o Art. 172 (atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias) e o Art. 245 (usar a via como depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos).

Como consultar se meu veículo foi multado por jogar lixo ou entulho?

Você pode realizar a consulta de placa para verificar se há autuações relacionadas aos Arts. 172 ou 245 do CTB. Essas infrações estão diretamente ligadas ao descumprimento do Art. 26.

Abandonar objeto na via é infração ao Art. 26?

Sim. O Art. 26 proíbe expressamente abandonar na via objetos ou substâncias. Essa conduta é enquadrada principalmente no Art. 172 do CTB. Recomenda-se sempre manter o veículo e a via limpos (veja também Art. 171 e Art. 246).

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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