Artigo 67-C do CTB: 5h30 no volante, 30 minutos de descanso e 11 horas a cada 24

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Artigo 67-C do CTB: 5h30 no volante, 30 minutos de descanso e 11 horas a cada 24

O que é o art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-67-c estabelece as regras de tempo de direção e intervalos de descanso para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada (EAR) em transporte rodoviário coletivo de passageiros ou transporte rodoviário de cargas. Criado pela Lei 13.103/2015, o dispositivo visa proteger a saúde do condutor e a segurança viária, limitando o tempo máximo de direção ininterrupta e definindo períodos obrigatórios de descanso.

Ele se aplica integralmente aos dois tipos de transporte mencionados no caput da Lei 13.103/2015. O texto proíbe que o motorista profissional dirija por mais de 5 horas e meia ininterruptas, seja em ônibus ou caminhão.

Quais são as regras de descanso do artigo 67-C?

O §1º determina que, no transporte rodoviário de cargas, o motorista deve observar 30 minutos de descanso a cada 6 horas de condução. É permitido fracionar tanto o descanso quanto o tempo de direção, desde que não sejam excedidas 5 horas e 30 minutos contínuos ao volante.

Já o §1º-A, também da Lei 13.103/2015, estabelece que no transporte rodoviário coletivo de passageiros o descanso é de 30 minutos a cada 4 horas de direção, igualmente podendo ser fracionado.

O §3º exige, em um período de 24 horas, no mínimo 11 horas de descanso. Essas horas podem ser fracionadas, podem ser usufruídas dentro do veículo e podem coincidir com os intervalos previstos no §1º, desde que as primeiras 8 horas sejam ininterruptas. (Vide ADI 5322)

Quando o tempo de direção pode ser estendido?

O §2º permite que, em situações excepcionais de inobservância justificada e devidamente registradas, o tempo de direção seja elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga alcancem um local seguro com atendimento adequado, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

A regulamentação dessas situações excepcionais foi atualizada pela Lei 14.599/2023, que atribui ao Contran a definição de casos relacionados à indisponibilidade de pontos de parada e descanso ou ao esgotamento de vagas de estacionamento, exclusivamente para o transporte rodoviário de cargas.

O que conta como tempo de direção segundo o art. 67-C?

O §4º é claro: tempo de direção ou de condução é apenas o período em que o condutor está efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino. Paradas para fila, carga, descarga ou espera não entram nessa contagem.

O §5º define que o início de viagem é a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga. As continuações são as partidas nos dias subsequentes até o destino final.

O §6º determina que o condutor só pode iniciar uma nova viagem após cumprir integralmente o intervalo de descanso previsto no §3º.

Quem pode ser responsabilizado pela violação do art. 67-C?

O §7º proíbe que qualquer transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminal de carga, operador de transporte multimodal ou agente de cargas ordene ao motorista — mesmo subcontratado — que inicie viagem sem ter cumprido o descanso exigido no §6º.

O §9º, incluído pela Lei 14.440/2022, obriga o órgão competente da União ou a autoridade com circunscrição sobre a via a publicar e revisar periodicamente a relação dos pontos de parada e descanso, com indicação do número de vagas disponíveis em cada localidade.

Quais situações o art. 67-C alcança e quais ficam de fora?

O que o art. 67-C alcança O que fica fora
Motorista profissional em transporte rodoviário coletivo de passageiros Motorista particular ou veículos que não sejam de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas
Motorista profissional em transporte rodoviário de cargas Tempo parado em fila, carga, descarga ou espera (não conta como tempo de direção conforme §4º)
Empresa, embarcador, consignatário, operador de terminal, OTM ou agente de cargas que ordena viagem sem o descanso do §6º Descanso fora do veículo (não é obrigatório — §3º permite descanso no veículo)
Descumprimento dos tempos de direção e intervalos de descanso Valor e pontuação da multa (regulados no art. 230, XXIII)

Qual é a infração correspondente ao descumprimento do art. 67-C?

A infração correspondente está prevista no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela configura dirigir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C quanto ao tempo de permanência ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de transporte de carga ou coletivo de passageiros.

O artigo 257 do CTB estende as penalidades também ao proprietário, ao embarcador e ao transportador, alinhando-se ao disposto no §7º do art. 67-C. O art. 67-E, §1º, remete às penalidades decorrentes dessas violações.

Como evitar autuação por descumprimento das regras de direção e descanso?

Para evitar problemas com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista e a frota devem seguir rigorosamente os tempos de direção e descanso previstos na Lei 13.103/2015. O controle adequado evita multas e preserva a segurança.

  1. Registre todos os horários de início e fim de direção com precisão;
  2. Respeite os 30 minutos de descanso nos intervalos exigidos para carga ou passageiros;
  3. Garanta as 11 horas de descanso em 24 horas, com as primeiras 8 horas ininterruptas;
  4. Utilize o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) e a documentação completa da frota;
  5. Consulte a relação oficial de pontos de parada e descanso atualizada;
  6. Antes de colocar qualquer veículo na estrada, realize consulta de placa completa para verificar multas em aberto, restrições e recalls.

O que fazer se você foi autuado ou precisa regularizar a frota?

Quem chega a este conteúdo geralmente é motorista autuado ou gestor de frota preocupado com a regularidade dos veículos. A melhor forma de evitar surpresas é consultar a situação completa do veículo antes de seguir viagem.

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Consulte também nossos conteúdos sobre art. 67, art. 67-A, art. 67-E, art. 230 e art. 257 para entender completamente as regras de tempo de direção e responsabilidade solidária.

Como funciona o fracionamento de pausas para motoristas de passageiros e de cargas?

O fracionamento de pausas é permitido de forma diferente conforme o tipo de transporte. Motoristas profissionais que exercem atividade remunerada (EAR) no transporte rodoviário coletivo de passageiros devem observar 30 minutos de descanso a cada 4 horas de direção. Já no transporte rodoviário de cargas, o intervalo é de 30 minutos a cada 6 horas na condução.

Em ambos os casos, a lei autoriza dividir tanto o tempo de direção quanto o período de descanso. A única restrição absoluta é não exceder 5 horas e meia ininterruptas ao volante em qualquer situação.

Essa flexibilidade permite que as equipes ajustem a operação conforme as condições da viagem, desde que respeitado o limite máximo contínuo de direção.

Como deve ser cumprido o descanso diário de 11 horas?

O descanso diário mínimo de 11 horas dentro de um período de 24 horas pode ser fracionado. É obrigatório que as primeiras 8 horas sejam ininterruptas. O restante pode ser dividido, aproveitado dentro do veículo e ainda coincidir com os intervalos de pausa previstos nos parágrafos anteriores.

O condutor só pode iniciar uma nova viagem após cumprir integralmente esse intervalo de descanso. Essa regra vale tanto para o início da viagem quanto para as continuações nos dias seguintes até o destino final.

A norma permite que o motorista descanse na cabine do caminhão ou ônibus, não sendo exigido local externo como hotel ou pousada.

O que são as situações excepcionais previstas no artigo 67-C?

Situações excepcionais permitem elevar o tempo de direção quando houver motivo justificado e devidamente registrado. O objetivo é alcançar um local seguro para o condutor, veículo e carga, desde que não haja comprometimento da segurança viária.

A partir da Lei 14.599/2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou as hipóteses específicas para transporte rodoviário de cargas, como indisponibilidade de pontos de parada e descanso na rota ou falta de vagas nos locais existentes.

Essas exceções devem ser documentadas de forma clara para eventual fiscalização ou defesa em processos administrativos.

Quem é obrigado a respeitar o intervalo de 11 horas antes de iniciar viagem?

O condutor só pode iniciar viagem após cumprir integralmente o intervalo de descanso previsto. Além disso, nenhum transportador, embarcador, consignatário, operador de terminal de carga, operador de transporte multimodal ou agente de cargas pode ordenar que o motorista profissional, mesmo subcontratado, dirija sem ter observado esse descanso.

Essa responsabilidade solidária protege o motorista de pressão indevida por parte de contratantes e intermediários da operação logística.

A regra reforça que a segurança no trânsito deve prevalecer sobre prazos comerciais ou operacionais.

Como o órgão público deve divulgar os pontos de parada e descanso?

O órgão competente da União ou a autoridade com circunscrição sobre a via deve publicar e revisar periodicamente a relação dos pontos de parada e descanso. A lista deve indicar especialmente os locais previstos no artigo 10 da Lei 13.103/2015 e o número de vagas disponíveis em cada um deles.

Essa transparência ajuda motoristas e empresas a planejar rotas com maior previsibilidade, reduzindo o risco de dirigir além do permitido por falta de locais adequados.

A atualização constante dessas informações é fundamental para o cumprimento adequado das regras de direção e descanso.

O que fazer agora se você tem multa ou precisa regularizar a frota?

Verifique imediatamente a situação do veículo antes de colocá-lo novamente na estrada. Consulte débitos, multas em aberto, restrições administrativas e recalls pendentes para evitar novas autuações ou problemas mais graves.

Gestores de frota devem implementar controles rigorosos de jornada, registro de pausas e planejamento de rotas considerando os pontos de parada oficiais. Motoristas autuados podem usar a defesa administrativa com base nas regras detalhadas neste conteúdo.

Manter a frota regularizada é a melhor forma de evitar prejuízos financeiros e garantir a segurança de todos no trânsito.

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Quais outros artigos do CTB estão relacionados às regras de direção e descanso?

As regras de direção e descanso se conectam diretamente com outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art. 67 estabelece princípios gerais, enquanto o art. 67-A traz complementos importantes sobre jornada.

Já o art. 67-E trata especificamente das penalidades decorrentes. Para entender a aplicação prática das multas, consulte também o art. 230 e o art. 257, que definem responsabilidades de proprietários, embarcadores e transportadores.

Conhecer todo o conjunto normativo ajuda a evitar autuações e a construir defesas mais consistentes quando necessário.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro?

O art. 67-C da Lei nº 13.103/2015 estabelece os limites de tempo de direção e os intervalos obrigatórios de descanso para motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. O objetivo é aumentar a segurança viária, limitando o tempo máximo de direção ininterrupta.

Qual o tempo máximo de direção ininterrupta permitido pelo art. 67-C?

É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos, tanto no transporte rodoviário de cargas quanto no transporte rodoviário coletivo de passageiros. Ultrapassar esse limite configura infração.

Qual o intervalo de descanso exigido para motoristas de carga pelo art. 67-C?

No transporte de cargas, o motorista deve observar 30 minutos de descanso a cada 6 horas de condução. É permitido fracionar tanto o tempo de direção quanto o descanso, desde que não sejam excedidas 5h30 contínuas ao volante.

Qual o intervalo de descanso para motoristas de ônibus segundo o art. 67-C?

No transporte rodoviário coletivo de passageiros, o intervalo é de 30 minutos de descanso a cada 4 horas de condução. Também é permitido o fracionamento do descanso e do tempo de direção.

É obrigatório descer do veículo para fazer o intervalo de descanso do art. 67-C?

Não. O §3º do art. 67-C permite expressamente que as 11 horas diárias de descanso sejam usufruídas dentro do veículo. Não há exigência legal de que o descanso seja feito fora da cabine.

O que acontece se o motorista não cumprir as 11 horas de descanso no art. 67-C?

O condutor só pode iniciar viagem após cumprir integralmente as 11 horas de descanso previstas no §3º. Além disso, o §7º proíbe que transportadores, embarcadores e operadores ordenem a viagem sem o cumprimento desse descanso.

Qual a infração por descumprir o art. 67-C?

A infração correspondente está prevista no art. 230, XXIII do CTB, que trata de dirigir em desacordo com as condições de tempo de permanência ao volante e intervalos para descanso em veículos de carga ou passageiros.

Como consultar se meu veículo tem multa por descumprimento do art. 67-C?

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Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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