O que é o art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-67-c estabelece as regras de tempo de direção e intervalos de descanso para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada (EAR) em transporte rodoviário coletivo de passageiros ou transporte rodoviário de cargas. Criado pela Lei 13.103/2015, o dispositivo visa proteger a saúde do condutor e a segurança viária, limitando o tempo máximo de direção ininterrupta e definindo períodos obrigatórios de descanso.
Ele se aplica integralmente aos dois tipos de transporte mencionados no caput da Lei 13.103/2015. O texto proíbe que o motorista profissional dirija por mais de 5 horas e meia ininterruptas, seja em ônibus ou caminhão.
Quais são as regras de descanso do artigo 67-C?
O §1º determina que, no transporte rodoviário de cargas, o motorista deve observar 30 minutos de descanso a cada 6 horas de condução. É permitido fracionar tanto o descanso quanto o tempo de direção, desde que não sejam excedidas 5 horas e 30 minutos contínuos ao volante.
Já o §1º-A, também da Lei 13.103/2015, estabelece que no transporte rodoviário coletivo de passageiros o descanso é de 30 minutos a cada 4 horas de direção, igualmente podendo ser fracionado.
O §3º exige, em um período de 24 horas, no mínimo 11 horas de descanso. Essas horas podem ser fracionadas, podem ser usufruídas dentro do veículo e podem coincidir com os intervalos previstos no §1º, desde que as primeiras 8 horas sejam ininterruptas. (Vide ADI 5322)
Quando o tempo de direção pode ser estendido?
O §2º permite que, em situações excepcionais de inobservância justificada e devidamente registradas, o tempo de direção seja elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga alcancem um local seguro com atendimento adequado, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
A regulamentação dessas situações excepcionais foi atualizada pela Lei 14.599/2023, que atribui ao Contran a definição de casos relacionados à indisponibilidade de pontos de parada e descanso ou ao esgotamento de vagas de estacionamento, exclusivamente para o transporte rodoviário de cargas.
O que conta como tempo de direção segundo o art. 67-C?
O §4º é claro: tempo de direção ou de condução é apenas o período em que o condutor está efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino. Paradas para fila, carga, descarga ou espera não entram nessa contagem.
O §5º define que o início de viagem é a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga. As continuações são as partidas nos dias subsequentes até o destino final.
O §6º determina que o condutor só pode iniciar uma nova viagem após cumprir integralmente o intervalo de descanso previsto no §3º.
Quem pode ser responsabilizado pela violação do art. 67-C?
O §7º proíbe que qualquer transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminal de carga, operador de transporte multimodal ou agente de cargas ordene ao motorista — mesmo subcontratado — que inicie viagem sem ter cumprido o descanso exigido no §6º.
O §9º, incluído pela Lei 14.440/2022, obriga o órgão competente da União ou a autoridade com circunscrição sobre a via a publicar e revisar periodicamente a relação dos pontos de parada e descanso, com indicação do número de vagas disponíveis em cada localidade.
Quais situações o art. 67-C alcança e quais ficam de fora?
| O que o art. 67-C alcança | O que fica fora |
|---|---|
| Motorista profissional em transporte rodoviário coletivo de passageiros | Motorista particular ou veículos que não sejam de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas |
| Motorista profissional em transporte rodoviário de cargas | Tempo parado em fila, carga, descarga ou espera (não conta como tempo de direção conforme §4º) |
| Empresa, embarcador, consignatário, operador de terminal, OTM ou agente de cargas que ordena viagem sem o descanso do §6º | Descanso fora do veículo (não é obrigatório — §3º permite descanso no veículo) |
| Descumprimento dos tempos de direção e intervalos de descanso | Valor e pontuação da multa (regulados no art. 230, XXIII) |
Qual é a infração correspondente ao descumprimento do art. 67-C?
A infração correspondente está prevista no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela configura dirigir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C quanto ao tempo de permanência ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
O artigo 257 do CTB estende as penalidades também ao proprietário, ao embarcador e ao transportador, alinhando-se ao disposto no §7º do art. 67-C. O art. 67-E, §1º, remete às penalidades decorrentes dessas violações.
Como evitar autuação por descumprimento das regras de direção e descanso?
Para evitar problemas com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista e a frota devem seguir rigorosamente os tempos de direção e descanso previstos na Lei 13.103/2015. O controle adequado evita multas e preserva a segurança.
- Registre todos os horários de início e fim de direção com precisão;
- Respeite os 30 minutos de descanso nos intervalos exigidos para carga ou passageiros;
- Garanta as 11 horas de descanso em 24 horas, com as primeiras 8 horas ininterruptas;
- Utilize o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) e a documentação completa da frota;
- Consulte a relação oficial de pontos de parada e descanso atualizada;
- Antes de colocar qualquer veículo na estrada, realize consulta de placa completa para verificar multas em aberto, restrições e recalls.
O que fazer se você foi autuado ou precisa regularizar a frota?
Quem chega a este conteúdo geralmente é motorista autuado ou gestor de frota preocupado com a regularidade dos veículos. A melhor forma de evitar surpresas é consultar a situação completa do veículo antes de seguir viagem.
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Consulte também nossos conteúdos sobre art. 67, art. 67-A, art. 67-E, art. 230 e art. 257 para entender completamente as regras de tempo de direção e responsabilidade solidária.
Como funciona o fracionamento de pausas para motoristas de passageiros e de cargas?
O fracionamento de pausas é permitido de forma diferente conforme o tipo de transporte. Motoristas profissionais que exercem atividade remunerada (EAR) no transporte rodoviário coletivo de passageiros devem observar 30 minutos de descanso a cada 4 horas de direção. Já no transporte rodoviário de cargas, o intervalo é de 30 minutos a cada 6 horas na condução.
Em ambos os casos, a lei autoriza dividir tanto o tempo de direção quanto o período de descanso. A única restrição absoluta é não exceder 5 horas e meia ininterruptas ao volante em qualquer situação.
Essa flexibilidade permite que as equipes ajustem a operação conforme as condições da viagem, desde que respeitado o limite máximo contínuo de direção.
Como deve ser cumprido o descanso diário de 11 horas?
O descanso diário mínimo de 11 horas dentro de um período de 24 horas pode ser fracionado. É obrigatório que as primeiras 8 horas sejam ininterruptas. O restante pode ser dividido, aproveitado dentro do veículo e ainda coincidir com os intervalos de pausa previstos nos parágrafos anteriores.
O condutor só pode iniciar uma nova viagem após cumprir integralmente esse intervalo de descanso. Essa regra vale tanto para o início da viagem quanto para as continuações nos dias seguintes até o destino final.
A norma permite que o motorista descanse na cabine do caminhão ou ônibus, não sendo exigido local externo como hotel ou pousada.
O que são as situações excepcionais previstas no artigo 67-C?
Situações excepcionais permitem elevar o tempo de direção quando houver motivo justificado e devidamente registrado. O objetivo é alcançar um local seguro para o condutor, veículo e carga, desde que não haja comprometimento da segurança viária.
A partir da Lei 14.599/2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou as hipóteses específicas para transporte rodoviário de cargas, como indisponibilidade de pontos de parada e descanso na rota ou falta de vagas nos locais existentes.
Essas exceções devem ser documentadas de forma clara para eventual fiscalização ou defesa em processos administrativos.
Quem é obrigado a respeitar o intervalo de 11 horas antes de iniciar viagem?
O condutor só pode iniciar viagem após cumprir integralmente o intervalo de descanso previsto. Além disso, nenhum transportador, embarcador, consignatário, operador de terminal de carga, operador de transporte multimodal ou agente de cargas pode ordenar que o motorista profissional, mesmo subcontratado, dirija sem ter observado esse descanso.
Essa responsabilidade solidária protege o motorista de pressão indevida por parte de contratantes e intermediários da operação logística.
A regra reforça que a segurança no trânsito deve prevalecer sobre prazos comerciais ou operacionais.
Como o órgão público deve divulgar os pontos de parada e descanso?
O órgão competente da União ou a autoridade com circunscrição sobre a via deve publicar e revisar periodicamente a relação dos pontos de parada e descanso. A lista deve indicar especialmente os locais previstos no artigo 10 da Lei 13.103/2015 e o número de vagas disponíveis em cada um deles.
Essa transparência ajuda motoristas e empresas a planejar rotas com maior previsibilidade, reduzindo o risco de dirigir além do permitido por falta de locais adequados.
A atualização constante dessas informações é fundamental para o cumprimento adequado das regras de direção e descanso.
O que fazer agora se você tem multa ou precisa regularizar a frota?
Verifique imediatamente a situação do veículo antes de colocá-lo novamente na estrada. Consulte débitos, multas em aberto, restrições administrativas e recalls pendentes para evitar novas autuações ou problemas mais graves.
Gestores de frota devem implementar controles rigorosos de jornada, registro de pausas e planejamento de rotas considerando os pontos de parada oficiais. Motoristas autuados podem usar a defesa administrativa com base nas regras detalhadas neste conteúdo.
Manter a frota regularizada é a melhor forma de evitar prejuízos financeiros e garantir a segurança de todos no trânsito.
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Quais outros artigos do CTB estão relacionados às regras de direção e descanso?
As regras de direção e descanso se conectam diretamente com outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art. 67 estabelece princípios gerais, enquanto o art. 67-A traz complementos importantes sobre jornada.
Já o art. 67-E trata especificamente das penalidades decorrentes. Para entender a aplicação prática das multas, consulte também o art. 230 e o art. 257, que definem responsabilidades de proprietários, embarcadores e transportadores.
Conhecer todo o conjunto normativo ajuda a evitar autuações e a construir defesas mais consistentes quando necessário.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro?
O art. 67-C da Lei nº 13.103/2015 estabelece os limites de tempo de direção e os intervalos obrigatórios de descanso para motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. O objetivo é aumentar a segurança viária, limitando o tempo máximo de direção ininterrupta.
Qual o tempo máximo de direção ininterrupta permitido pelo art. 67-C?
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos, tanto no transporte rodoviário de cargas quanto no transporte rodoviário coletivo de passageiros. Ultrapassar esse limite configura infração.
Qual o intervalo de descanso exigido para motoristas de carga pelo art. 67-C?
No transporte de cargas, o motorista deve observar 30 minutos de descanso a cada 6 horas de condução. É permitido fracionar tanto o tempo de direção quanto o descanso, desde que não sejam excedidas 5h30 contínuas ao volante.
Qual o intervalo de descanso para motoristas de ônibus segundo o art. 67-C?
No transporte rodoviário coletivo de passageiros, o intervalo é de 30 minutos de descanso a cada 4 horas de condução. Também é permitido o fracionamento do descanso e do tempo de direção.
É obrigatório descer do veículo para fazer o intervalo de descanso do art. 67-C?
Não. O §3º do art. 67-C permite expressamente que as 11 horas diárias de descanso sejam usufruídas dentro do veículo. Não há exigência legal de que o descanso seja feito fora da cabine.
O que acontece se o motorista não cumprir as 11 horas de descanso no art. 67-C?
O condutor só pode iniciar viagem após cumprir integralmente as 11 horas de descanso previstas no §3º. Além disso, o §7º proíbe que transportadores, embarcadores e operadores ordenem a viagem sem o cumprimento desse descanso.
Qual a infração por descumprir o art. 67-C?
A infração correspondente está prevista no art. 230, XXIII do CTB, que trata de dirigir em desacordo com as condições de tempo de permanência ao volante e intervalos para descanso em veículos de carga ou passageiros.
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