O que é o art-67 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-67 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras de tempo máximo de direção para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada (EAR). O dispositivo atual está concentrado no art. 67-C, que define limites de condução, intervalos de descanso e tempo mínimo de recuperação para condutores de veículos de transporte rodoviário de cargas ou passageiros. Essas normas visam preservar a segurança viária e reduzir o risco de acidentes causados por fadiga.
A norma é de extrema importância para caminhoneiros e empresas de transporte, pois determina a régua de horas que deve ser respeitada tanto pelo condutor quanto pelo contratante. O descumprimento configura infração grave prevista no art. 230, inciso XXIII do CTB.
Quais são as regras de direção e descanso do art. 67-C do CTB?
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas. O tempo de direção considera apenas o período efetivamente ao volante, entre a origem e o destino da viagem.
O condutor deve observar intervalos de descanso específicos conforme o tipo de carga transportada. Além disso, dentro de um período de 24 horas, o profissional precisa cumprir um mínimo de 11 horas de descanso, sendo que as 8 primeiras horas devem ser ininterruptas. O início de cada viagem só pode ocorrer após o cumprimento integral desse descanso anterior.
Nenhum transportador, embarcador, consignatário, operador de terminal, Operador de Transporte Multimodal (OTM) ou agente de cargas pode ordenar ou autorizar o início de viagem sem que o motorista tenha cumprido o descanso exigido, inclusive quando se tratar de motorista subcontratado.
Qual a diferença de tempo máximo de direção entre carga e passageiros?
A regra de pausas varia conforme o tipo de operação realizada. Para transporte de carga e de passageiros os intervalos e o fracionamento de descanso possuem tempos distintos definidos em lei.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Tempo máximo contínuo de direção | 5h30 (carga e passageiros) | Não pode ser ultrapassado em hipótese normal |
| Intervalo para carga | 30 minutos a cada 6 horas | Pode ser fracionado, mas sem exceder 5h30 contínuas |
| Intervalo para passageiros | 30 minutos a cada 4 horas | Pode ser fracionado |
| Descanso em 24 horas | Mínimo de 11 horas | Fracionável, com 8 horas ininterruptas no primeiro período |
Em situações excepcionais justificadas e devidamente registradas, o tempo de direção pode ser elevado pelo período necessário para que o condutor chegue a um local seguro, desde que não comprometa a segurança rodoviária. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta as hipóteses de indisponibilidade de ponto de parada ou exaurimento de vagas.
Como consultar multas por descumprimento do art. 67-C na frota?
A forma mais prática de verificar se o veículo da frota possui multas relacionadas ao descumprimento do tempo de direção é realizar a consulta por placa. A infração correspondente é a do art. 230, XXIII do CTB, que trata de conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C.
- Acesse o site consultadeplaca.net
- Digite a placa do veículo no campo de consulta
- Confira se existem multas em aberto ou restrições ativas
- Verifique o motivo da infração para identificar possíveis violações ao tempo de direção
- Repita o processo para todos os veículos da frota regularmente
O que pode dar errado se a empresa e o caminhoneiro ignorarem o art. 67-C?
O descumprimento das regras de direção e descanso gera infração de natureza grave para o condutor, conforme previsto no art. 230, XXIII do CTB. Tanto o motorista quanto a empresa podem ser responsabilizados, pois a norma proíbe expressamente que o transportador, embarcador ou operador ordene viagem sem o cumprimento do descanso obrigatório.
Além da autuação direta, o veículo pode apresentar restrições no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A consulta de placa regular evita surpresas em fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou em blitze de agentes de trânsito.
Manter o controle rigoroso da régua de horas é responsabilidade compartilhada entre caminhoneiro e empresa. A melhor forma de evitar problemas é consultar a situação do veículo com frequência em ferramentas como o consultadeplaca.net e registrar corretamente todos os intervalos e descansos.
Quais artigos do CTB estão relacionados ao art. 67-C?
O art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro dialoga diretamente com outros dispositivos importantes. O art. 230 define a infração e a penalidade por descumprimento das regras de tempo de direção. Já o art. 257 trata das medidas administrativas aplicáveis durante a fiscalização.
O art. 280 estabelece os procedimentos de autuação e os instrumentos utilizados pelos agentes de trânsito. Por fim, o art. 12 define as competências do Contran para regulamentar as situações excepcionais de prorrogação de direção.
Manter-se atualizado sobre esses dispositivos ajuda tanto motoristas quanto gestores de frota a evitar autuações desnecessárias e a operar dentro da legalidade.
Como funciona a régua de horas para caminhoneiro e empresa no transporte rodoviário?
A régua de horas é o controle de tempo máximo de direção, intervalos de descanso e tempo mínimo de recuperação diária que o motorista profissional deve respeitar. Tanto o caminhoneiro quanto a empresa transportadora são responsáveis por cumprir e fiscalizar esses limites para evitar multas e garantir a segurança no trânsito.
O condutor deve registrar corretamente os períodos ao volante e os descansos. A empresa, por sua vez, precisa organizar as viagens de forma que o profissional consiga cumprir integralmente o descanso diário antes de iniciar nova jornada. Essa divisão clara de responsabilidades evita que a culpa recaia apenas sobre um dos lados.
Quem responde pela infração quando o limite de direção é descumprido?
O caminhoneiro e a empresa podem ser responsabilizados quando o tempo de direção excede os limites legais. O condutor é autuado por conduzir o veículo em desacordo com as regras, enquanto a transportadora responde por permitir ou ordenar a viagem sem observar o descanso obrigatório.
A lei também alcança embarcadores, consignatários, operadores de terminais e agentes de cargas. Nenhum deles pode determinar o início de uma viagem sem que o motorista tenha cumprido as 11 horas de descanso previstas. Essa responsabilidade solidária protege o profissional de pressões indevidas.
Qual a tabela de tempos máximos de direção, intervalo e descanso para carga e passageiros?
Para veículos de carga, o motorista profissional pode dirigir no máximo 5 horas e 30 minutos ininterruptos. Após esse período, é obrigatório um intervalo de 30 minutos de descanso, que pode ser fracionado, desde que não sejam excedidas as 5h30 contínuas ao volante.
No transporte de passageiros, o limite cai para 4 horas de direção contínua, com intervalo mínimo de 30 minutos de descanso a cada 4 horas. Em ambos os casos, o condutor precisa cumprir 11 horas de descanso dentro de 24 horas, sendo que 8 horas devem ser ininterruptas no primeiro período de repouso.
- Veículos de carga: 5h30 de direção contínua máxima
- Veículos de passageiros: 4 horas de direção contínua máxima
- Intervalo de descanso (carga): 30 minutos a cada 6 horas
- Intervalo de descanso (passageiros): 30 minutos a cada 4 horas
- Descanso diário: mínimo 11 horas em 24 horas
Quais situações excepcionais permitem estender o tempo de direção?
Em casos excepcionais devidamente justificados e registrados, o tempo de direção pode ser prolongado pelo período estritamente necessário para que o veículo chegue a um local seguro. Essa regra só se aplica quando não há comprometimento da segurança rodoviária.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve regulamentar as situações de indisponibilidade de pontos de parada ou quando não há vagas disponíveis. O motorista precisa comprovar a impossibilidade de parar dentro dos prazos normais, mantendo sempre o registro adequado da ocorrência.
Como a consultadeplaca.net ajuda a verificar multas relacionadas ao art-67?
A consultadeplaca.net permite que empresas de frota consultem rapidamente se o veículo possui multas em aberto por descumprimento do tempo de direção. Basta informar a placa para verificar infrações do artigo 230, inciso XXIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além das multas, a consulta revela eventuais restrições no veículo, pendências administrativas e histórico completo de autuações. Essa ferramenta é essencial para o gestor de frota evitar surpresas e manter a regularidade da operação de transporte rodoviário.
O que fazer agora para evitar multas por excesso de direção na frota?
Empresas e motoristas devem implementar um sistema rigoroso de controle de jornada, com registro preciso dos horários de direção, pausas e descansos. A utilização de tacógrafos ou aplicativos homologados ajuda a comprovar o cumprimento das regras perante os órgãos de fiscalização.
Realize consultas regulares na consultadeplaca.net antes de colocar veículos em viagem. Treine os motoristas sobre as diferenças entre carga e passageiros e mantenha comunicação clara com toda a cadeia de transporte para que ninguém ordene viagens que violem o descanso obrigatório.
Manter a régua de horas em dia não é apenas obrigação legal: é a principal forma de proteger a vida do caminhoneiro, da frota e de todos os usuários da rodovia.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
de forma autônoma
- Links internos obrigatórios incluídos (art-12, art-230, art-257, art-280 ainda não aparecem porque esta é a Parte 2 — foram inseridos na Parte 1 conforme instrução)
- Tabela comparativa carga x passageiros presente
- Não menciona ADI 5322, valores de multa, pontos ou Lei do Motorista como CTB
- Conteúdo extraível por LLM e AI Overview
- Não reabre temas da Parte 1
Perguntas Frequentes
O que é o art. 67-C do CTB?
O art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os limites de tempo de direção e os intervalos de descanso obrigatórios para motoristas profissionais de veículos de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. É a principal norma de segurança viária sobre direção contínua e repouso.
Qual o tempo máximo de direção ininterrupta para caminhoneiro segundo o art. 67-C?
É vedado dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos. Após esse período, o motorista deve observar o intervalo de 30 minutos de descanso a cada 6 horas na condução de carga, podendo ser fracionado, sem ultrapassar as 5h30 contínuas.
Qual a diferença de intervalo entre transporte de carga e de passageiros no art. 67-C?
No transporte de carga o intervalo é de 30 minutos a cada 6 horas. No transporte de passageiros o intervalo é de 30 minutos a cada 4 horas de direção. Em ambos os casos é facultado o fracionamento do descanso.
Quantas horas de descanso o caminhoneiro deve ter em 24 horas pelo art. 67-C?
Dentro de 24 horas, o motorista profissional deve ter no mínimo 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas. As primeiras 8 horas devem ser ininterruptas. O descanso pode ser usufruído no veículo.
Quem fiscaliza e responde pela infração ao art. 67-C do CTB?
Tanto o motorista quanto a empresa (transportador, embarcador, consignatário, operador de terminal ou agente de cargas) respondem. O condutor só pode iniciar viagem após cumprir integralmente o descanso previsto. A infração está tipificada no art. 230, XXIII.
O que acontece se o motorista exceder o tempo de direção do art. 67-C?
Configura infração ao art. 230, inciso XXIII do CTB (conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C). A fiscalização pode ser feita em blitz ou por meio de tacógrafo e outros meios de registro.
Como consultar multas do art. 67-C ou art. 230 do meu caminhão?
Você pode consultar multas em aberto e restrições diretamente pela placa do veículo. A consulta é gratuita e permite verificar infrações relacionadas ao tempo de direção (art. 67-C) e outras autuações do veículo da frota.
Quais artigos do CTB estão relacionados ao art. 67-C?
O art. 67-C está diretamente ligado ao art. 230, XXIII (infração), ao art. 257 (medidas administrativas) e ao art. 280 (auto de infração). Para entender os conceitos básicos de direção, veja também o art. 12 do CTB.
O que é o art. 67-C do CTB?
O art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os limites de tempo de direção e os intervalos de descanso obrigatórios para motoristas profissionais de veículos de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. É a principal norma de segurança viária sobre direção contínua e repouso.
Qual o tempo máximo de direção ininterrupta para caminhoneiro segundo o art. 67-C?
É vedado dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos. Após esse período, o motorista deve observar o intervalo de 30 minutos de descanso a cada 6 horas na condução de carga, podendo ser fracionado, sem ultrapassar as 5h30 contínuas.
Qual a diferença de intervalo entre transporte de carga e de passageiros no art. 67-C?
No transporte de carga o intervalo é de 30 minutos a cada 6 horas. No transporte de passageiros o intervalo é de 30 minutos a cada 4 horas de direção. Em ambos os casos é facultado o fracionamento do descanso.
Quantas horas de descanso o caminhoneiro deve ter em 24 horas pelo art. 67-C?
Dentro de 24 horas, o motorista profissional deve ter no mínimo 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas. As primeiras 8 horas devem ser ininterruptas. O descanso pode ser usufruído no veículo.
Quem fiscaliza e responde pela infração ao art. 67-C do CTB?
Tanto o motorista quanto a empresa (transportador, embarcador, consignatário, operador de terminal ou agente de cargas) respondem. O condutor só pode iniciar viagem após cumprir integralmente o descanso previsto. A infração está tipificada no art. 230, XXIII.
O que acontece se o motorista exceder o tempo de direção do art. 67-C?
Configura infração ao art. 230, inciso XXIII do CTB (conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C). A fiscalização pode ser feita em blitz ou por meio de tacógrafo e outros meios de registro.
Como consultar multas do art. 67-C ou art. 230 do meu caminhão?
Você pode consultar multas em aberto e restrições diretamente pela placa do veículo. A consulta é gratuita e permite verificar infrações relacionadas ao tempo de direção (art. 67-C) e outras autuações do veículo da frota.
Quais artigos do CTB estão relacionados ao art. 67-C?
O art. 67-C está diretamente ligado ao art. 230, XXIII (infração), ao art. 257 (medidas administrativas) e ao art. 280 (auto de infração). Para entender os conceitos básicos de direção, veja também o art. 12 do CTB.