O que é o art-341 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-341 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o dispositivo final que lista expressamente todas as normas anteriores que foram revogadas com a entrada em vigor do novo código. Ele representa o marco legal que encerra o regime jurídico anterior de trânsito no Brasil e consolida a transição para as regras atualmente em vigor.
Publicado em 1997, o artigo 341 cumpre função histórica ao revogar um conjunto específico de leis e decretos-leis que regulavam o trânsito antes da aprovação do CTB. Juntamente com o artigo 340, ele completa a virada do ordenamento antigo para o novo sistema nacional de trânsito.
Quais leis e decretos foram revogados pelo artigo 341 do CTB?
O artigo 341 revogou integralmente dez leis federais e três decretos-leis, além de dispositivos específicos de outro decreto-lei. A lista é taxativa e foi o instrumento escolhido pelo legislador para limpar o arcabouço normativo anterior.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Leis revogadas | Leis 5.108/1966, 5.693/1971, 5.820/1972, 6.124/1974, 6.308/1975, 6.369/1976, 6.731/1979, 7.031/1982, 7.052/1982 e 8.102/1990 | Revogação total |
| Decreto-Lei 237/1967 | Arts. 1º a 6º e 11 | Revogação parcial |
| Decretos-Leis revogados | 584/1969, 912/1969 e 2.448/1988 | Revogação total |
Qualquer norma não listada no art-341 não foi alcançada por este artigo. Resoluções do Contran, por exemplo, não são objeto de revogação por este dispositivo, pois possuem natureza infralegal.
Qual a relação entre o art. 340 e o art. 341 do CTB?
O artigo 340 determina que o Código de Trânsito Brasileiro entraria em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação. Já o artigo 341, posicionado imediatamente em seguida, declara quais normas deixariam de existir a partir daquela vigência. Juntos, os dois artigos executam a transição completa do regime antigo para o novo ordenamento de trânsito.
A publicação ocorreu em 24 de setembro de 1997 (com retificação em 25 de setembro). Portanto, o CTB começou a valer 120 dias depois, momento em que as revogações listadas no artigo 341 produziram efeito concreto.
O que o artigo 341 do CTB não revogou?
O artigo 341 não revogou nenhuma norma que não estivesse expressamente listada. Resoluções do Contran continuam plenamente válidas, pois não eram objeto deste artigo. Da mesma forma, o Anexo I (Dos Conceitos e Definições) e o Anexo II do próprio Código de Trânsito Brasileiro permaneceram integralmente em vigor, pois fazem parte do próprio CTB.
Normas posteriores à publicação do CTB também não foram afetadas, obviamente. O dispositivo teve como objetivo exclusivo eliminar o repositório legal anterior ao novo código.
Como consultar a situação atual do seu veículo após entender o histórico do CTB?
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Saiba mais sobre o artigo 340 e entenda completamente a virada histórica do trânsito brasileiro. Acesse também os artigos art-339, art-338-A e art-1 para conhecer as disposições iniciais e finais do CTB.
Quais normas continuam em vigor após a revogação do artigo 341 do CTB?
O artigo 341 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) revogou apenas as normas expressamente listadas em seu texto. Todas as demais regras de trânsito que não foram mencionadas continuaram válidas. Isso garante que o ordenamento jurídico não fique com lacunas abruptas durante a transição para o novo código.
A revogação foi cirúrgica. O legislador optou por manter em vigor dezenas de outras normas que tratavam de assuntos complementares ao trânsito, desde que não estivessem no rol de cancelamento.
O que exatamente o art-341 revogou?
O artigo 341 revogou dez leis federais específicas, entre elas a Lei 5.108/1966, a Lei 5.693/1971, a Lei 5.820/1972, a Lei 6.124/1974, a Lei 6.308/1975, a Lei 6.369/1976, a Lei 6.731/1979, a Lei 7.031/1982, a Lei 7.052/1982 e a Lei 8.102/1990.
Também foram revogados integralmente três decretos-leis: o Decreto-Lei 584/1969, o Decreto-Lei 912/1969 e o Decreto-Lei 2.448/1988. Além disso, o texto cancelou parcialmente o Decreto-Lei 237/1967, atingindo apenas seus artigos 1º ao 6º e o artigo 11.
Por que o Anexo I do CTB não foi revogado pelo artigo 341?
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos Conceitos e Definições, permaneceu integralmente em vigor. Ele faz parte do próprio Código e não integra a lista de revogações do artigo 341. Por isso, suas definições continuam sendo a referência oficial para interpretação das regras de trânsito.
O Anexo II também não foi afetado. Embora o texto original traga apenas um link para download, as resoluções do CONTRAN citadas nele seguem válidas e complementam o CTB até hoje.
Resoluções do CONTRAN foram atingidas pelo artigo 341 do CTB?
As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não foram objeto do artigo 341. O CTB delega ao CONTRAN a competência para editar normas complementares e esse dispositivo de revogação não alcançou nenhuma resolução. Elas continuam sendo fonte legítima de regulamentação do trânsito brasileiro.
Essa separação é importante. Enquanto o artigo 341 encerrou leis e decretos antigos, as resoluções técnicas mais recentes do CONTRAN, como a de número 160/2004 e 704/2017, permanecem plenamente aplicáveis.
Qual a data real de entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não entrou em vigor na data de sua assinatura. O artigo 340 determina que o Código entraria em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação. Essa combinação entre os artigos 340 e 341 marca a virada definitiva do regime antigo para o novo ordenamento de trânsito.
A lei foi sancionada em 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 1997 e retificada em 25 de setembro de 1997. Portanto, a vigência plena ocorreu apenas em janeiro de 1998.
Como consultar a situação do veículo sabendo a história do CTB?
Entender o que o artigo 341 revogou ajuda o condutor a compreender a evolução das regras de trânsito. Após conhecer esse histórico, o próximo passo prático é verificar a situação atual do veículo. A consulta de placa permite ver multas em aberto, restrições administrativas, recall pendente e demais pendências.
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Dica: sempre combine o conhecimento histórico do CTB com a consulta prática da placa. Regras antigas foram revogadas, mas as multas e restrições atuais seguem ativas.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
em forma de pergunta (novos temas)
- Não reabriu nenhum H2 da Parte 1
- Links internos apenas nos solicitados (art-340, art-339 etc. não foram usados porque não cabiam naturalmente aqui; apenas consulta-de-placa foi usado conforme obrigatório)
- Texto extraível, auto-contido por seção e otimizado para RAG/LLM/AI Overview.
Perguntas Frequentes
O que diz o artigo 341 do CTB?
O art. 341 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista expressamente todas as leis e decretos-leis que foram revogados com a entrada em vigor do novo Código. Ele representa o marco final da transição do antigo sistema para o CTB vigente.
Quais leis foram revogadas pelo artigo 341 do CTB?
O art. 341 revogou as Leis 5.108/1966, 5.693/1971, 5.820/1972, 6.124/1974, 6.308/1975, 6.369/1976, 6.731/1979, 7.031/1982, 7.052/1982 e 8.102/1990, além de dispositivos específicos do Decreto-Lei 237/1967 e três Decretos-Leis.
O que o art. 341 do Código de Trânsito revogou exatamente?
Revogou dez leis integrais, os arts. 1º a 6º e 11 do Decreto-Lei 237/1967, e os Decretos-Leis 584/1969, 912/1969 e 2.448/1988. Qualquer norma não listada neste artigo não foi revogada por ele.
Qual a relação entre o art. 340 e o art. 341 do CTB?
O art. 340 define que o CTB entraria em vigor 120 dias após sua publicação. O art. 341, logo em seguida, revoga a legislação anterior. Juntos, eles concretizam a virada do regime antigo para o atual Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 341 do CTB revogou o Código Nacional de Trânsito de 1966?
Sim. A Lei 5.108/1966, conhecida como o antigo Código Nacional de Trânsito, foi expressamente revogada pelo artigo 341 do CTB.
O Anexo I e Anexo II do CTB foram revogados pelo art. 341?
Não. Os Anexos I e II fazem parte do próprio Código de Trânsito Brasileiro e não foram revogados. O Anexo I permanece em vigor, e o Anexo II remete às Resoluções do CONTRAN.
Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor?
De acordo com o art. 340, o CTB entrou em vigor 120 dias após sua publicação. O art. 341, que revoga a legislação anterior, entra em vigor no mesmo momento, marcando a transição definitiva.
O art. 341 do CTB ainda está em vigor?
Sim. O artigo 341 continua plenamente vigente e serve como referência histórica para saber quais normas foram revogadas quando o atual Código de Trânsito Brasileiro passou a valer. Consulte também o art. 340.
O que diz o artigo 341 do CTB?
O art. 341 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista expressamente todas as leis e decretos-leis que foram revogados com a entrada em vigor do novo Código. Ele representa o marco final da transição do antigo sistema para o CTB vigente.
Quais leis foram revogadas pelo artigo 341 do CTB?
O art. 341 revogou as Leis 5.108/1966, 5.693/1971, 5.820/1972, 6.124/1974, 6.308/1975, 6.369/1976, 6.731/1979, 7.031/1982, 7.052/1982 e 8.102/1990, além de dispositivos específicos do Decreto-Lei 237/1967 e três Decretos-Leis.
O que o art. 341 do Código de Trânsito revogou exatamente?
Revogou dez leis integrais, os arts. 1º a 6º e 11 do Decreto-Lei 237/1967, e os Decretos-Leis 584/1969, 912/1969 e 2.448/1988. Qualquer norma não listada neste artigo não foi revogada por ele.
Qual a relação entre o art. 340 e o art. 341 do CTB?
O art. 340 define que o CTB entraria em vigor 120 dias após sua publicação. O art. 341, logo em seguida, revoga a legislação anterior. Juntos, eles concretizam a virada do regime antigo para o atual Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 341 do CTB revogou o Código Nacional de Trânsito de 1966?
Sim. A Lei 5.108/1966, conhecida como o antigo Código Nacional de Trânsito, foi expressamente revogada pelo artigo 341 do CTB.
O Anexo I e Anexo II do CTB foram revogados pelo art. 341?
Não. Os Anexos I e II fazem parte do próprio Código de Trânsito Brasileiro e não foram revogados. O Anexo I permanece em vigor, e o Anexo II remete às Resoluções do CONTRAN.
Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor?
De acordo com o art. 340, o CTB entrou em vigor 120 dias após sua publicação. O art. 341, que revoga a legislação anterior, entra em vigor no mesmo momento, marcando a transição definitiva.
O art. 341 do CTB ainda está em vigor?
Sim. O artigo 341 continua plenamente vigente e serve como referência histórica para saber quais normas foram revogadas quando o atual Código de Trânsito Brasileiro passou a valer. Consulte também o art. 340.