O que diz o art-94 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-94 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. O dispositivo visa proteger a integridade física de todos os usuários da via pública.
O parágrafo único do art-94 proíbe a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A norma não proíbe lombadas de forma absoluta.
Lombada irregular posso recorrer da multa?
Sim, é possível recorrer quando a lombada irregular ou quebra-molas sem placa gera infração de velocidade. O art-94 exige sinalização imediata de qualquer obstáculo. Quando o redutor não atende aos padrões do CONTRAN ou não possui sinalização vertical adequada, o condutor pode questionar a validade da autuação com base na falta de sinalização correta.
A combinação do art-94 com o art-90 demonstra que sinalização insuficiente ou incorreta anula a presunção de regularidade do ato administrativo. O condutor deve comprovar que o equipamento não estava devidamente sinalizado no momento da infração.
O que o parágrafo único do art-94 realmente proíbe?
O parágrafo único do art-94 não proíbe a existência de lombadas ou quebra-molas. Ele proíbe o uso indiscriminado de ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade. A exceção é clara: somente são permitidos em casos especiais definidos pelo órgão competente e dentro dos padrões e critérios técnicos do CONTRAN.
Quando a lombada atende aos requisitos técnicos do CONTRAN e possui sinalização vertical e horizontal adequadas, ela é considerada legal. Quando instalada fora dos padrões ou sem a devida sinalização, configura obstáculo não sinalizado.
Quem é responsável por sinalizar buraco, lombada ou obstáculo na via?
O órgão ou entidade responsável pela via tem o dever legal de sinalizar imediatamente qualquer obstáculo que não possa ser removido. Isso inclui buracos não sinalizados, lombadas irregulares, quebra-molas sem placa e qualquer elemento que interfira na segurança do trânsito.
| Item | Dever de Sinalizar | Quem Responde |
|---|---|---|
| Obstáculo na via (buraco, obra, árvore caída) | Imediato e adequado | Órgão responsável pela via (art. 1º, §3º) |
| Lombada em caso especial (dentro dos padrões CONTRAN) | Sinalização vertical e horizontal completa | Órgão que instalou o equipamento |
| Lombada fora dos padrões ou sem placa | Proibida ou deve ser sinalizada como obstáculo | Órgão responsável (art. 246 e art. 90) |
A responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito está prevista no art. 1º, §3º do CTB. Quando o poder público deixa de sinalizar obstáculo, incorre na infração prevista no art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro por deixar de colocar sinalização.
Como pedir lombada ou sinalização de obstáculo na via?
O cidadão pode e deve solicitar a instalação ou correção de redutores de velocidade e a sinalização de obstáculos. O art-72 do CTB garante o direito de solicitar providências ao órgão de trânsito competente. O pedido deve ser formalizado por escrito ou pelos canais oficiais do DETRAN, prefeitura ou concessionária responsável.
É importante registrar o pedido com foto, data, local exato e descrição clara do problema. Esse registro serve como prova caso seja necessário recorrer de multa ou cobrar providências posteriores.
- Acesse o site ou app do órgão responsável pela via (prefeitura, DETRAN ou concessionária);
- Registre ocorrência ou protocolo de solicitação de sinalização ou correção de redutor;
- Informe o local exato, tipo de problema (buraco não sinalizado, quebra-molas sem placa, lombada irregular);
- Tire fotos e anexe ao pedido;
- Guarde o número de protocolo para acompanhamento.
O que pode dar errado ao recorrer de multa por lombada irregular?
Muitos condutores perdem recursos por não comprovar que a sinalização estava ausente ou inadequada no momento exato da infração. Fotos antigas ou sem referência de data podem ser questionadas. O ideal é ter registro visual claro combinando placa do veículo, local e ausência de placa de sinalização.
Outro erro comum é não relacionar corretamente os artigos do CTB. É fundamental demonstrar a conexão entre o art-94, o art-90, o art-246 e a responsabilidade do órgão prevista no art. 1º, §3º. Sem essa fundamentação técnica, o recurso perde força.
Como consultar a autuação antes de recorrer?
Antes de apresentar qualquer recurso, é essencial localizar todos os dados completos da autuação. A plataforma consultadeplaca.net permite consulta por placa de forma rápida e segura, exibindo infrações, datas, horários e locais exatos das ocorrências.
Com as informações completas em mãos, fica mais fácil identificar se houve falha na sinalização no momento da infração e preparar um recurso bem fundamentado com base nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Utilize a consulta por placa da consultadeplaca.net para verificar todas as multas relacionadas ao seu veículo antes de tomar qualquer decisão sobre recurso. Essa etapa evita surpresas e fortalece sua argumentação.
Quebra-molas sem placa pode gerar multa?
O quebra-molas sem placa de sinalização viola o dever de advertir motoristas sobre obstáculos na via. O órgão responsável deve sinalizar imediatamente qualquer elemento que altere a velocidade ou represente risco, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ausência de placa torna a lombada irregular e pode servir de base para recurso administrativo.
A sinalização insuficiente ou incorreta compromete a segurança viária. Quando o condutor é autuado por excesso de velocidade em local com redutor irregular, a falta de placa adequada configura falha na sinalização. Isso abre possibilidade de defesa junto ao órgão autuador.
Buraco não sinalizado gera responsabilidade de quem?
Buraco não sinalizado na via ou na calçada obriga o órgão responsável a responder por omissão. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que qualquer obstáculo deve ser devidamente e imediatamente sinalizado caso não possa ser retirado. O condutor não pode ser penalizado por situação de risco criada pela administração pública.
A responsabilidade do órgão de trânsito é objetiva. Se o buraco causou dano ao veículo ou gerou multa indevida, cabe ao município, estado ou concessionária arcar com as consequências da falta de sinalização.
Lombada em caso especial segue regras do Contran?
O parágrafo único do artigo não proíbe lombada de forma absoluta. Ele proíbe a utilização de ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão competente nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran. Portanto, lombadas só podem existir quando devidamente autorizadas e sinalizadas.
Quando instalada dentro dos padrões do Contran e com sinalização completa, a lombada é considerada legal. Fora desses padrões e sem a devida sinalização, o redutor se torna irregular e pode ser questionado.
Quem responde por lombada ou obstáculo mal sinalizado?
O órgão ou entidade responsável pela via responde por lombada ou obstáculo mal sinalizado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece responsabilidade clara do poder público em manter a segurança viária. Tanto o município quanto o estado ou a concessionária podem ser acionados por falhas na sinalização.
| Obstáculo | Dever de sinalizar | Quem responde |
|---|---|---|
| Buraco na via | Imediato e visível | Órgão gestor da via |
| Lombada irregular | Placas de advertência e limite | Município ou estado |
| Quebra-molas sem placa | Sinalização completa | Entidade responsável |
A tabela acima resume os principais casos. O dever de sinalizar é sempre do órgão competente. Quando esse dever não é cumprido, o condutor possui fundamento legal para questionar a autuação.
O que diz a lei sobre sinalização de obstáculo na calçada?
Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Essa regra abrange buracos, obras, redutores irregulares e qualquer elemento que comprometa a segurança ou a mobilidade.
A norma protege tanto motoristas quanto pedestres. A falta de sinalização na calçada também pode gerar responsabilidade civil e administrativa ao órgão público.
Como usar o art. 90 junto com a lombada irregular?
A sinalização insuficiente ou incorreta prevista no art. 90 fortalece o argumento contra lombada irregular. Quando o redutor não possui placas de advertência ou de velocidade, configura-se dupla irregularidade: violação ao dever de sinalizar e sinalização deficiente. Essa combinação aumenta significativamente as chances de sucesso no recurso.
O art. 246 também é útil, pois pune quem deixa de colocar sinalização. Embora seja infração para o órgão, serve como referência técnica para demonstrar a omissão do poder público no processo administrativo.
Como solicitar instalação de lombada ou sinalização?
Qualquer cidadão pode pedir a instalação de lombada ou a correção de sinalização de obstáculo. O pedido deve ser formalizado por escrito ao órgão de trânsito responsável, indicando o local exato, o problema e o risco gerado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante o direito de solicitação.
O órgão tem prazo para analisar e responder. Caso a solicitação seja negada ou ignorada, cabe recurso ao Contran ou ao Ministério Público em casos graves de risco à segurança.
O que fazer agora antes de entrar com recurso?
Consulte a placa do veículo em consultadeplaca.net para localizar todos os detalhes da autuação antes de recorrer. Verifique data, local exato, código da infração e órgão autuador. Com as informações completas em mãos, você constrói um recurso mais assertivo e evita perder prazos.
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- Tabela incluída conforme briefing.
- Fecho com consultadeplaca.net conforme solicitado.
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.Fontes oficiais
Perguntas Frequentes
O que diz o art. 94 do Código de Trânsito?
O art. 94 determina que qualquer obstáculo à livre circulação e segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, que não possa ser removido, deve ser devida e imediatamente sinalizado. O parágrafo único proíbe o uso de ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão competente nos padrões do CONTRAN.
Lombada irregular, posso recorrer da multa?
Sim. Se a lombada (ondulação transversal) foi instalada fora dos padrões do CONTRAN ou sem autorização em caso especial, configura sinalização incorreta ou insuficiente (art. 90). Você pode recorrer apontando violação ao art. 94, parágrafo único, combinado com o art. 90 e art. 246. Consulte a placa da autuação antes de recorrer.
Quebra-molas sem placa de sinalização é irregular?
Sim. Deixar de sinalizar obstáculo na via ou calçada viola o art. 94. O órgão responsável deve sinalizar imediatamente qualquer redutor de velocidade (art. 246). Lombada sem sinalização adequada pode ser considerada irregular, cabendo recurso com base nos arts. 90, 94 e 246.
Buraco não sinalizado na rua ou calçada, quem é responsável?
O órgão ou entidade responsável pela via (art. 1º, §3º) tem o dever de sinalizar imediatamente qualquer obstáculo que não possa ser retirado (art. 94). A falta de sinalização configura infração ao art. 246 e pode gerar responsabilidade do órgão (art. 88 e art. 91).
Como pedir a instalação de lombada ou redutor de velocidade?
O pedido deve ser formalizado ao órgão ou entidade de trânsito competente do município ou estado, conforme previsto no art. 72 do CTB. É necessário justificar a demanda com base na segurança viária (art. 1º) e o órgão avaliará se o local atende aos requisitos para caso especial previsto no art. 94, parágrafo único.
O art. 94 proíbe totalmente a lombada?
Não. O parágrafo único do art. 94 não proíbe lombadas de forma absoluta. Ele veda o uso de ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais expressamente autorizados pelo órgão competente nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Lombada instalada em caso especial fora dos padrões do CONTRAN é legal?
Não. Mesmo em caso especial, a lombada deve seguir rigorosamente os padrões e critérios do CONTRAN (art. 94, parágrafo único). Quando instalada fora desses padrões, configura sinalização incorreta (art. 90) e descumprimento do dever de sinalizar adequadamente (art. 94 e art. 246).
Antes de recorrer de multa por lombada irregular, o que devo fazer?
Consulte a placa da autuação para localizar o órgão que aplicou a multa. Isso permite identificar corretamente o responsável (art. 1º, §3º) e fundamentar o recurso com base nos arts. 90, 94, 246 e 72. A consulta da placa é essencial para um recurso bem estruturado.