O que diz o art. 139-A do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-139-a estabelece as regras específicas para motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias, conhecido como moto-frete. De acordo com o texto, esses veículos só podem circular nas vias com autorização emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado ou do Distrito Federal. A norma foi incluída pela Lei nº 12.009, de 2009.
O dispositivo traz exigências de equipamentos de segurança e regras claras de proibição. No entanto, o texto compilado apresenta uma ambiguidade importante nos incisos I e IV, o que exige atenção do condutor antes de qualquer investimento.
Quais são as exigências do art. 139-A para moto-frete?
As exigências que permanecem sem qualquer marca de revogação no texto compilado são claras. É obrigatório instalar protetor de motor do tipo “mata-cachorro”, fixado no chassi, para proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento. Também deve ser instalado o aparador de linha “antena corta-pipas”. Ambos seguem regulamentação do Contran.
A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com as normas técnicas do Contran. Além disso, o artigo determina inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, embora esse ponto esteja marcado como revogado pela Medida Provisória nº 1.360, de 2026, com vigência encerrada.
O que o § 2º do art. 139-A proíbe no transporte de cargas?
O § 2º do artigo é a regra que quase ninguém conhece. Ele proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões. A única exceção permitida é o gás de cozinha e galões contendo água mineral, desde que transportados com o auxílio de side-car, conforme regulamentação do Contran. Essa é a única forma legal de carregar esses itens em moto-frete.
Incisos I e IV do art. 139-A estão revogados?
O texto compilado marca os incisos I (registro como veículo da categoria de aluguel — a placa vermelha) e IV (inspeção semestral) como revogados pela Medida Provisória nº 1.360, de 2026, com a observação “vigência encerrada”. Existem duas leituras possíveis: a MP teria revogado os incisos ou a MP perdeu eficácia e os incisos continuam valendo. Antes de comprar equipamento ou pagar taxa, confirme no DETRAN do seu estado.
O que alcança e o que fica de fora do art. 139-A?
Para facilitar a compreensão, veja o que o artigo realmente regula e o que não está previsto nele:
| O que o art. 139-A alcança | O que fica fora do texto |
|---|---|
| Moto e motoneta em transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) | Mototáxi (transporte de passageiro) |
| Exigência de autorização do DETRAN estadual | Entrega feita em carro |
| Protetor de motor “mata-cachorro” fixado no chassi | Carga própria, não remunerada |
| Antena corta-pipas | Exigência da prefeitura (regulada pelo art. 139-B) |
| Baú e dispositivos de carga conforme Contran | Habilitação e idade do motoboy |
| Proibição de combustível, inflamável, tóxico e galões (com exceção do § 2º) | Incisos I e IV (em disputa por causa da MP 1.360/2026) |
Essa distinção evita que o condutor confunda regras de moto-frete com as de mototáxi ou com exigências municipais.
Quais são as penalidades por descumprir o art. 139-A?
As penalidades não estão no próprio artigo, mas no art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O inciso VIII pune transportar carga em desacordo com o § 2º do art. 139-A. Já o inciso IX pune o transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o art. 139-A ou com as normas dos mototaxistas. Ambas são infrações graves, com multa e apreensão do veículo como medida administrativa para regularização.
Por isso, moto de trabalho acumula multa e restrição com facilidade. Manter a documentação em dia evita dor de cabeça.
Como regularizar uma moto para moto-frete em 2026?
Para colocar a moto dentro das regras do art. 139-A que não estão em disputa, siga os passos abaixo. Lembre-se de confirmar no DETRAN do seu estado a situação atual dos incisos I e IV antes de iniciar o processo.
- Verifique no DETRAN estadual se o inciso I (registro como aluguel/placa vermelha) ainda é exigido;
- Instale o protetor de motor “mata-cachorro” fixado no chassi conforme norma do Contran;
- Instale o aparador de linha “antena corta-pipas” seguindo a regulamentação do Contran;
- Adapte os dispositivos de carga (baú, suporte etc.) conforme as especificações técnicas do Contran;
- Se for transportar gás de cozinha ou galão de água mineral, utilize obrigatoriamente side-car;
- Solicite a autorização de moto-frete no DETRAN do seu estado;
- Agende a inspeção semestral se o DETRAN do seu estado ainda a exigir.
O que pode dar errado com o art. 139-A na prática?
Muitos condutores são autuados por transportar galões comuns ou produtos inflamáveis sem side-car, violando diretamente o § 2º. Outros investem em equipamentos caros sem confirmar antes no DETRAN se os incisos I e IV estão ou não em vigor, gerando prejuízo desnecessário.
A confusão entre as regras de moto-frete e motoboy com registro de condutor também é comum. Além disso, o condutor pode acumular multas graves do art. 244 sem perceber.
Por isso, antes de rodar para aplicativos de entrega, consulte sua situação veicular completa. A consultadeplaca.net permite verificar multas em aberto, restrições, recall e pendências que podem impedir a regularização da moto.
Art. 139-A x art. 139-B: qual a diferença?
O art. 139-A trata das regras federais para o moto-frete em si. Já o art. 139-B trata das exigências que podem ser feitas pelos municípios. Conhecer ambos evita que o entregador pague taxas duplicadas ou atenda exigências conflitantes.
Manter a moto regularizada também impacta na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) e na possibilidade de exercer atividade remunerada (EAR) de forma segura.
Evite surpresas. Consulte sempre sua placa antes de investir em equipamentos ou pagar taxas de regularização.
Quais equipamentos ainda são obrigatórios no moto-frete em 2026?
O protetor de motor tipo “mata-cachorro” fixado no chassi e o aparador de linha “antena corta-pipas” continuam obrigatórios para motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias. Esses dois itens não apresentam qualquer marca de revogação no texto compilado. A instalação deve seguir exatamente a regulamentação do Contran.
O § 1º também permanece intacto e determina que qualquer baú ou dispositivo para transporte de cargas deve obedecer à norma técnica do Contran. Portanto, esses três pontos podem ser tratados como exigências vigentes.
O transporte de gás de cozinha é permitido no moto-frete?
Sim, o § 2º do artigo permite o transporte de gás de cozinha e de galões de água mineral, mas somente com o auxílio de side-car e nos termos da regulamentação do Contran. Essa é a única exceção expressa à proibição de transportar combustíveis, produtos inflamáveis, tóxicos ou galões.
Qualquer outro tipo de combustível, produto inflamável ou tóxico continua expressamente proibido no transporte remunerado por moto. O detalhe do side-car é pouco conhecido e gera muitas dúvidas entre entregadores.
Quais penalidades a lei prevê por descumprir as regras de moto-frete?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no art. 244, VIII infração grave por transportar carga em desacordo com o § 2º. Já o inciso IX pune o transporte remunerado de mercadorias em desacordo com este artigo ou com as normas dos mototaxistas. Em ambos os casos a medida administrativa é a apreensão do veículo para regularização.
A penalidade aplicada é sempre a prevista em lei: multa grave e retenção do veículo até a regularização. Não existe conversão em valores ou pontos nesta explicação legal.
O que devo fazer antes de comprar baú ou pagar taxa de autorização?
O texto compilado marca os incisos I e IV como revogados pela Medida Provisória nº 1.360, de 2026 com a observação “vigência encerrada”. As duas interpretações são possíveis: ou a MP revogou os incisos, ou a MP perdeu a eficácia e os incisos seguem valendo. Nossa fonte não resolve a questão.
Por isso, antes de comprar equipamento ou pagar qualquer taxa, confirme diretamente no DETRAN do seu estado qual é a exigência atual de registro como categoria de aluguel e de inspeção semestral.
Quais situações a regra de moto-frete não alcança?
A norma não se aplica a mototáxi, pois este faz transporte de passageiro e é citado apenas de passagem no art. 244, IX. Também ficam de fora entregas feitas em carro, transporte de carga própria sem remuneração, exigências municipais e regras de habilitação ou idade do condutor.
Os incisos I e IV, que tratam de placa vermelha e inspeção semestral, estão em disputa e por isso foram colocados na coluna do que fica fora do texto consolidado até definição final.
O que fazer agora com a moto de trabalho para evitar problemas?
Moto de trabalho acumula multa e restrição rapidamente quando circula fora das regras. Consulte agora a situação da sua placa para verificar multas em aberto, restrições administrativas e possíveis recalls pendentes antes de rodar.
Dica: Mesmo com equipamentos instalados, a falta de confirmação no DETRAN sobre os incisos em disputa pode gerar apreensão desnecessária. Verifique antes de investir.
Entenda também o art. 139 completo. Veja ainda as regras do art. 139-B, as exigências do art. 136 e as penalidades detalhadas no art. 244. Para condutores, leia sobre art. 96 e art. 120.
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Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 139-A do Código de Trânsito?
O art. 139-A, incluído pela Lei 12.009/2009, regulamenta a circulação de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete). Exige autorização do DETRAN estadual e equipamentos de segurança específicos.
Quais equipamentos são obrigatórios no moto-frete conforme o art. 139-A?
São obrigatórios: protetor de motor tipo ‘mata-cachorro’ fixado no chassi, antena corta-pipas e inspeção semestral. O baú e demais dispositivos de carga devem seguir regulamentação do Contran. Incisos I e IV estão marcados como revogados pela MP 1.360/2026 com vigência encerrada.
É permitido transportar gás de cozinha ou galão de água mineral no moto-frete?
Sim. O § 2º do art. 139-A permite o transporte de gás de cozinha e galões de água mineral, desde que seja com o auxílio de side-car e nos termos da regulamentação do Contran. É proibido transportar combustíveis, inflamáveis, tóxicos ou outros galões.
Os incisos I e IV do art. 139-A ainda estão em vigor?
O texto compilado marca os incisos I (registro como veículo de aluguel/placa vermelha) e IV (inspeção semestral) como revogados pela Medida Provisória nº 1.360/2026 com a observação ‘vigência encerrada’. Antes de comprar equipamento ou pagar taxa, confirme no DETRAN do seu estado.
Quais são as penalidades por descumprir o art. 139-A?
As infrações estão previstas no art. 244, VIII e IX do CTB. Constituem infração grave, com multa e, como medida administrativa, apreensão do veículo para regularização. O art. 244, VIII pune especificamente o descumprimento do § 2º do art. 139-A.
O que o art. 139-A NÃO regula?
O artigo não trata de mototáxi (transporte de passageiros), entregas feitas em carro, transporte de carga própria (não remunerada), exigências da prefeitura (art. 139-B), habilitação, idade do condutor e nem das plataformas de entrega.
Preciso de autorização do DETRAN para fazer moto-frete?
Sim. O caput do art. 139-A exige autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do DF para que motocicletas e motonetas possam circular fazendo transporte remunerado de mercadorias. Os incisos I e IV estão em situação controvertida no texto compilado.
Moto de trabalho com multa ou restrição pode circular?
Não. Moto de trabalho acumula multa e restrição. Consulte a situação da placa antes de rodar. Verifique multas em aberto, restrições administrativas e recalls. Para mais informações veja também os artigos 139, 139-B, 136, 244, 96 e 120 do CTB.