Artigo 67-A do CTB: a quem valem as regras de jornada do motorista profissional

Publicado
Artigo 67-A do CTB: a quem valem as regras de jornada do motorista profissional

O que é o art-67-a do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-67-a define o alcance do Capítulo III-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele estabelece que as regras especiais para motoristas profissionais se aplicam exclusivamente a duas categorias: transporte rodoviário coletivo de passageiros e transporte rodoviário de cargas. O dispositivo foi introduzido pela Lei 12.619/2012 e reescrito pela Lei 13.103/2015, que atualmente vigora.

Este artigo abre o capítulo dedicado à condução de veículos por motoristas profissionais. Ele funciona como uma porta de entrada que delimita exatamente quem deve seguir as regras de jornada, tempo de direção, descanso e registro eletrônico exigidas nos artigos seguintes.

Quem está sujeito às regras do Capítulo III-A do CTB?

O art-67-a estabelece uma lista fechada de dois incisos. Apenas motoristas profissionais que exercem atividade remunerada (EAR) no transporte rodoviário coletivo de passageiros ou no transporte rodoviário de cargas ficam dentro das obrigações do capítulo. Qualquer outra atividade não listada explicitamente fica de fora.

Essa delimitação é importante porque define com precisão o público-alvo das normas de fadiga e descanso, evitando interpretações extensivas por parte de órgãos de trânsito.

Quem deve seguir o art-67-a e quem fica de fora?

Quem está dentro do capítulo Quem fica fora do capítulo Observação
Motorista profissional de transporte rodoviário coletivo de passageiros Motorista particular (não remunerado) Lista taxativa do art-67-a
Motorista profissional de transporte rodoviário de cargas Entregador urbano ou delivery municipal Texto menciona apenas rodoviário
Motoristas com EAR em fretamento interestadual ou internacional Motorista de aplicativo em perímetro urbano Não se enquadra no conceito de rodoviário

A tabela acima resume com clareza o alcance do dispositivo. O artigo não vincula a obrigatoriedade diretamente às categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A definição de categorias profissionais (C, D e E) é tratada separadamente no art-143 do CTB.

Como o art-67-a se relaciona com os demais artigos do capítulo?

O art-67-a serve como artigo de alcance. Ele indica que as regras de tempo de direção, intervalos de descanso e controle de jornada previstas no art-67-c e no art-67-e valem apenas para os motoristas enquadrados nos dois incisos. Os artigos 67-B e 67-D foram vetados e não possuem texto vigente.

Por isso, antes de aplicar qualquer restrição de jornada ou exigência de registro eletrônico, é obrigatório verificar se o motorista se enquadra no que determina o art-67-a. Essa verificação inicial evita autuações indevidas por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Como consultar a situação do veículo da frota antes de viajar?

Antes de colocar qualquer veículo no transporte rodoviário de cargas ou de passageiros, é essencial verificar se ele apresenta pendências que possam gerar multa ou retenção durante fiscalização. A consulta rápida evita transtornos e garante conformidade com as regras do capítulo.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net e informe a placa do veículo da frota;
  2. Verifique a existência de multas em aberto, restrições administrativas ou recall pendente;
  3. Confira se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) está regular;
  4. Confira também o status do Certificado de Segurança Veicular (CSV) quando exigido;
  5. Imprima ou salve o comprovante da consulta para apresentar em eventual fiscalização.

O que pode dar errado se ignorar o art-67-a?

Dirigir sem observar o alcance definido pelo art-67-a pode gerar autuações graves durante fiscalizações da PRF ou dos órgãos estaduais de trânsito. Motoristas que não se enquadram nos incisos I e II do dispositivo não estão obrigados às mesmas regras de jornada e descanso, mas também não podem ser autuados como se estivessem.

Por outro lado, quem exerce atividade enquadrada e descumpre o art-67-c ou o art-67-e está sujeito a infrações específicas com pontuação elevada na CNH. Por isso, a leitura correta do art-67-a é o primeiro passo para evitar multas desnecessárias e garantir a legalidade da operação.

Manter o veículo da frota regularizado é tão importante quanto respeitar as regras de direção. Utilize sempre a consulta de placa antes de sair com o caminhão, ônibus ou van de transporte rodoviário.

Quais motoristas profissionais estão dentro do Capítulo III-A do CTB?

O Capítulo III-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se aplica exclusivamente aos motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas. Esses dois grupos são os únicos citados no texto legal como sujeitos às regras do capítulo.

A norma é clara ao limitar seu alcance. Motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) em outros segmentos não são abrangidos pelo Capítulo III-A. A lista é taxativa e não admite interpretação extensiva.

Motorista particular precisa seguir as regras do capítulo III-A?

Motorista particular não precisa seguir as regras do Capítulo III-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto legal é taxativo: somente motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas estão dentro do capítulo. Quem dirige veículo próprio ou de empresa sem realizar transporte rodoviário remunerado de passageiros ou cargas fica de fora.

Essa distinção é importante porque as exigências de tempo de direção, pausas e registros não se aplicam a quem não integra as duas categorias profissionais expressamente mencionadas.

Entregador de aplicativo ou moto-boy urbano está sujeito ao art-67-a?

Entregadores de aplicativo e moto-boys urbanos não estão sujeitos ao Capítulo III-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto menciona apenas transporte rodoviário coletivo de passageiros e transporte rodoviário de cargas. Atividades urbanas de entrega ou transporte local não se enquadram na definição legal de transporte rodoviário exigida pelo artigo.

Por isso, as regras específicas de jornada, descanso e controle de tempo de direção previstas no capítulo não se aplicam a esses profissionais.

Quais artigos do Capítulo III-A ainda têm texto válido?

Atualmente apenas quatro artigos do Capítulo III-A possuem conteúdo útil no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O 67-A define o alcance da norma, o 67-C trata do tempo de direção e descanso, e o 67-E estabelece as regras de controle e registro. O 67-B e o 67-D permanecem vetados desde a origem.

Os parágrafos 1º ao 7º do 67-A foram revogados pela Lei 13.103/2015 e o §8º foi vetado. Portanto, a redação atual do caput do 67-A é a principal referência para entender quem deve cumprir as obrigações do capítulo.

Por que o 67-B aparece como vetado no final do 67-A?

O 67-B aparece colado ao final do 67-A na maioria das fontes oficiais com a informação “(VETADO)” porque o artigo nunca entrou em vigor. Incluído pela Lei nº 12.619 de 2012, o dispositivo foi vetado pelo Presidente da República e, por isso, não possui qualquer texto válido no ordenamento jurídico atual.

Essa marcação técnica é mantida nas compilações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar confusão do leitor sobre a ausência de conteúdo.

O que fazer antes de colocar o veículo da frota na estrada?

Antes de colocar qualquer veículo da frota na estrada, realize sempre a consulta de placa completa. Essa verificação permite identificar multas em aberto, restrições administrativas, recall pendente e demais pendências que podem gerar infrações graves durante a viagem.

A consulta de placa atualizada é ferramenta essencial para o motorista profissional e para a empresa de transporte rodoviário, garantindo que o veículo esteja apto a circular dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como o transportador deve organizar o controle de jornada após o art-67-a?

O transportador deve organizar o controle de jornada conforme previsto no 67-C e no 67-E do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É obrigatório registrar o tempo de direção, os intervalos de descanso e os períodos de parada, utilizando meios físicos ou eletrônicos aprovados.

Esses registros precisam ficar disponíveis para fiscalização durante toda a viagem. A correta aplicação das regras de direção e descanso evita multas pesadas e reduz o risco de acidentes causados por fadiga.

Qual a relação entre o art-67-a e as categorias da CNH?

O 67-A não define nem condiciona o conceito de motorista profissional às categorias C, D ou E da Carteira Nacional de Habilitação. A delimitação de quem é motorista profissional para fins do Capítulo III-A é feita exclusivamente pelo caput do próprio artigo, que lista apenas duas atividades.

Quem trata das categorias de habilitação é o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, não se deve confundir os dois dispositivos.

O que fazer agora para ficar em conformidade com as regras do capítulo?

Para ficar em conformidade, o transportador deve mapear todos os motoristas que realizam transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas e garantir que eles sigam integralmente as regras de tempo de direção e descanso. Manter os registros atualizados e realizar consulta de placa antes de cada viagem são medidas preventivas fundamentais.

Além disso, é recomendável estudar com atenção o art-67-c e o art-67-e, que detalham as obrigações práticas diárias.

Dica: Faça a consulta de placa da frota com antecedência. Evitar multas em aberto e recalls pendentes é tão importante quanto respeitar o tempo máximo de direção.

Fontes oficiais

Para este tema em SE, confira os portais oficiais do estado e as bases federais. Valores e prazos mudam — use sempre a fonte primária.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 67-A do Código de Trânsito Brasileiro?

O art. 67-A abre o Capítulo III-A do CTB e define o alcance das regras para motoristas profissionais. Ele estabelece que as normas do capítulo se aplicam apenas aos motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. (Lei 13.103/2015)

Quem está sujeito às regras do art. 67-A?

Estão dentro do art. 67-A os motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e os motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas. Qualquer outra atividade não citada no artigo fica de fora.

Motorista particular entra no art. 67-A?

Não. O art. 67-A é taxativo: aplica-se somente aos motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Motorista particular não se enquadra no capítulo.

Entregador de aplicativo ou motoentregador está no art. 67-A?

Não. O artigo 67-A menciona apenas transporte rodoviário coletivo de passageiros e transporte rodoviário de cargas. Atividades urbanas de entrega não estão incluídas no texto legal.

O que significa que o art. 67-A tem lista fechada?

Significa que o dispositivo só alcança as duas atividades expressamente citadas: transporte rodoviário coletivo de passageiros e transporte rodoviário de cargas. Não é permitido ampliar por analogia.

Quais artigos ainda estão em vigor no Capítulo III-A?

Dentro do Capítulo III-A estão vigentes os artigos 67-A (alcance), 67-C (tempo de direção e descanso) e 67-E (controle e registro). Os artigos 67-B e 67-D foram vetados.

Os parágrafos do art. 67-A estão em vigor?

Não. Os §§ 1º ao 7º do art. 67-A foram revogados pela Lei 13.103/2015 e o § 8º foi vetado. Atualmente o artigo possui apenas o caput.

Qual a relação entre o art. 67-A e o art. 67-C?

O art. 67-A define quem deve obedecer às regras. Já o art. 67-C traz as regras concretas de tempo máximo de direção, intervalos e descanso que os motoristas enquadrados no 67-A devem cumprir.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

Artigos Relacionados