O que é o art-209-a do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-209-a foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei nº 14.157, de 2021. O texto integral do artigo diz: “Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: Infração grave; Penalidade multa.” Antes de 2021 essa conduta não existia como infração de trânsito, sendo tratada apenas como cobrança civil da concessionária.
O artigo traz duas condutas distintas no mesmo caput. A primeira é evadir-se da cobrança para não pagar. A segunda é deixar de efetuar o pagamento na forma estabelecida, o que abrange especialmente a cobrança sem cancela, onde o motorista passa livremente e o inadimplemento ocorre depois.
Qual a diferença entre o art-209-a e os artigos 209, 210 e 278 do CTB?
O art-209-a pune apenas a evasão ou o não pagamento da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas. Diferente do art. 209, que trata de furar cancela ou transpor bloqueio viário, o art-209-a não prevê retenção, remoção, apreensão do veículo nem suspensão do direito de dirigir. É infração grave com apenas multa.
O art. 210 refere-se a bloqueio viário policial e tem consequências muito mais graves: multa gravíssima, apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir, remoção e recolhimento da CNH. Já o art. 278, que trata da evasão da pesagem obrigatória, remete ao art. 209 e não ao art-209-a, obrigando o condutor a retornar ao ponto de pesagem.
Essas diferenças são fundamentais porque geram consequências jurídicas e práticas completamente distintas para o condutor.
O que o art. 320 do CTB diz sobre o destino das multas do art-209-a?
O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz a conexão clara entre o art-209-a e o pedágio no art. 320, § 3º, também incluído pela Lei 14.157/2021. O parágrafo limita o valor destinado a recompor as perdas das concessionárias em decorrência do não pagamento de pedágio ao montante total arrecadado com as multas aplicadas com fundamento no art-209-a, respeitado o regulamento do Poder Executivo.
Essa remissão interna prova que o art-209-a é o dispositivo legal que trata do não pagamento de pedágio no sistema de trânsito brasileiro.
Como a multa do art-209-a chega ao proprietário do veículo?
A multa segue o regime comum do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O auto de infração pode ser lavrado com base no art. 280, § 2º, que permite comprovação por aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível regulamentado pelo Contran — base legal dos pórticos de cobrança sem cancela.
Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto deve ser arquivado (art. 281, § 1º, II). Quando a infração é imputada ao condutor, a notificação de penalidade é enviada ao proprietário do veículo, que é responsável pelo pagamento (art. 282, § 3º). O prazo para apresentar recurso não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação da penalidade (art. 282, § 4º).
Por que a multa do art-209-a trava o licenciamento e a transferência do veículo?
A multa do art-209-a impede o licenciamento porque o art. 131, § 2º do CTB determina que o veículo só é considerado licenciado com os débitos de tributos, encargos e multas de trânsito quitados, independentemente de quem cometeu a infração. O art. 124, VIII ainda exige a quitação desses débitos para a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
Por isso uma multa esquecida ou de veículo usado frequentemente reaparece na hora de licenciar ou transferir o carro, mesmo para quem comprou o veículo depois da infração.
Quais situações caem ou não no art-209-a?
A interpretação do artigo ainda apresenta lacunas importantes. O texto usa a expressão “na forma estabelecida” sem definir quem estabelece a forma nem qual é o prazo. Da mesma forma, não esclarece se “evadir-se da cobrança” alcança quem desvia por via alternativa antes do ponto de cobrança.
| Situação | Cai no 209-A? | O que o texto prevê |
|---|---|---|
| Passar pelo ponto de cobrança e se evadir para não pagar | Sim | Conduta 1 do caput |
| Passar em cobrança sem cancela e não pagar depois | Sim | Conduta 2 — “deixar de efetuá-lo na forma estabelecida” |
| Pagar fora da forma ou do prazo | Sim, mas ambíguo | O caput alcança, porém não define a forma |
| Desviar por via alternativa e não passar pela cobrança | Ambíguo | O texto não resolve |
| Furar cancela ou transpor bloqueio viário | Não | Art. 209 |
| Transpor bloqueio policial | Não | Art. 210 |
| Não entrar na área de pesagem | Não | Arts. 209 e 278 |
| IPVA ou licenciamento atrasado | Não | Fora do capítulo de infrações de trânsito |
Como consultar multas do art-209-a antes que o licenciamento trave?
A cobrança sem cancela transformou o pedágio não pago em multa que muitas vezes só aparece meses depois, frequentemente no nome de quem comprou o carro usado. Por isso é essencial fazer a consulta por placa regularmente.
Acessar o site consultadeplaca.net permite verificar multas em aberto, restrições e recalls antes que o débito impeça o licenciamento ou a transferência do veículo.
Consultar a placa com antecedência evita surpresas no Detran e protege o bolso do proprietário atual.
O que significa evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas condutas distintas no mesmo artigo. A primeira é evadir-se da cobrança para não efetuar o pagamento. Nessa hipótese o condutor se subtrai ao ponto de cobrança, evitando deliberadamente o local onde a tarifa deveria ser paga.
Essa conduta configura infração grave com penalidade de multa. O texto legal não esclarece se o simples desvio por via alternativa sem passar pelo ponto de cobrança também se enquadra nessa descrição.
O que é deixar de efetuar o pagamento na forma estabelecida?
A segunda conduta prevista no mesmo caput é deixar de efetuar o pagamento na forma estabelecida. Nela o motorista passa normalmente pelo local de cobrança, inclusive em sistemas sem cancela, e não realiza o pagamento posterior conforme determinado.
Essa modalidade é a que alcança os sistemas de cobrança automática por pórtico ou free flow. O artigo não define quem estabelece a forma nem qual é o prazo para pagamento.
Por que o artigo 209-A é considerado ambíguo?
O artigo 209-A é ambíguo em dois pontos centrais. A expressão “na forma estabelecida” não informa se a norma foi definida por regulamento do Poder Executivo, por resolução do Contran ou pela própria concessionária.
Da mesma forma, o verbo “evadir-se” não resolve se alcança quem simplesmente escolhe uma rota alternativa e nunca passa pelo ponto de cobrança. O texto legal não resolve essas lacunas.
Quais medidas administrativas o artigo 209-A prevê?
O artigo 209-A prevê apenas infração grave e penalidade de multa. Não existe medida administrativa prevista no texto, ou seja, não há retenção, remoção, apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir nem recolhimento da habilitação.
Essa ausência de medidas administrativas diferencia claramente este artigo dos demais que tratam de evasão ou bloqueio viário.
Como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) liga o artigo 209-A ao pedágio?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz a ligação por meio do art. 320, § 3º, também incluído pela Lei nº 14.157, de 2021. O dispositivo limita o valor destinado a recompor as perdas das concessionárias em decorrência do não pagamento de pedágio ao montante total arrecadado com as multas aplicadas com fundamento no artigo que trata da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas.
Esse teto demonstra que o artigo em questão é o dispositivo específico sobre pedágio dentro do CTB.
O que mudou com a Lei nº 14.157 de 2021?
A Lei nº 14.157, de 2021, criou o artigo que trata da evasão de cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas. Antes de 2021, o não pagamento de pedágio era tratado exclusivamente como débito civil perante a concessionária, sem caracterizar infração de trânsito.
Essa data é fundamental para diferenciar o conteúdo atual do que existia anteriormente na internet sobre o tema.
Como a multa por não pagamento de pedágio aparece meses depois?
A multa por não pagamento de pedágio em sistema sem cancela costuma chegar meses depois da infração. O auto de infração é lavrado com base no art. 280 do CTB, que permite comprovação por equipamento eletrônico previamente regulamentado pelo Contran.
Quando a multa é imposta ao condutor, a notificação de penalidade é enviada ao proprietário do veículo, que se torna responsável pelo pagamento mesmo que não seja o real infrator.
Como evitar surpresas com multas antigas na hora de licenciar ou transferir o veículo?
Consultar a placa regularmente é a única forma de evitar surpresas. Uma multa esquecida deste artigo reaparece no momento do licenciamento ou da transferência de propriedade, mesmo que o veículo tenha sido vendido depois da infração.
O art. 131, § 2º, e o art. 124, VIII, do CTB deixam claro que o veículo só é considerado licenciado com todos os débitos quitados, independentemente de quem cometeu a infração.
Consulte sempre a placa antes de comprar ou licenciar um veículo usado. Multas antigas de pedágio sem cancela costumam aparecer exatamente quando o novo proprietário menos espera.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro?
O art. 209-A, incluído pela Lei nº 14.157/2021, define como infração grave evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas ou deixar de efetuá-la na forma estabelecida. Penalidade: multa. Não existia antes de 2021.
Quais são as duas condutas previstas no art. 209-A do CTB?
O artigo prevê duas condutas: (1) evadir-se da cobrança para não pagar (subtrair-se do ponto de cobrança) e (2) deixar de efetuar o pagamento na forma estabelecida (passar normalmente e não pagar depois). A segunda abrange a cobrança sem cancela (free flow).
O art. 209-A trata de pedágio?
Sim. Embora o texto não mencione a palavra “pedágio”, o art. 320, § 3º do CTB (também de 2021) vincula expressamente as multas do art. 209-A ao ressarcimento pelo não pagamento de pedágio, estabelecendo teto de recomposição às concessionárias.
Qual a diferença entre o art. 209 e o art. 209-A do CTB?
O art. 209 pune furar cancela ou transpor bloqueio viário (infração grave). Já o art. 209-A pune a evasão ou o não pagamento da cobrança pelo uso da via (também grave). Ambos foram criados pela mesma lei em 2021, mas tratam de condutas distintas.
O art. 209-A prevê retenção, remoção ou apreensão do veículo?
Não. O texto do art. 209-A prevê apenas infração grave e multa. Não há qualquer medida administrativa como retenção, remoção, apreensão do veículo ou suspensão do direito de dirigir.
Como a multa do art. 209-A chega ao proprietário do veículo?
A multa é lavrada por meio de auto de infração (art. 280), geralmente por equipamento eletrônico. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias (art. 281). Quando aplicada ao condutor, a notificação da penalidade é enviada ao proprietário (art. 282, § 3º).
Por que multa de pedágio (209-A) trava o licenciamento do carro?
Porque o art. 131, § 2º determina que o veículo só é considerado licenciado com todos os débitos quitados, independentemente de quem cometeu a infração. Uma multa 209-A pendente impede o licenciamento e a transferência de propriedade.
Passar por pedágio sem cancela e não pagar cai no art. 209-A?
Sim. Essa conduta se enquadra na segunda parte do caput: “deixar de efetuá-lo na forma estabelecida”. Porém, o artigo é ambíguo quanto ao prazo e a quem define a “forma estabelecida”. A multa normalmente chega meses depois.