O que é o art-167 do CTB?
O art-167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração grave deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto. Este dispositivo está diretamente ligado ao art. 65, que torna obrigatório o uso do equipamento em todo o território nacional.
Consultadeplaca.net explica de forma clara todos os artigos do CTB para que motoristas e passageiros entendam exatamente o que a lei exige.
Passageiro do banco de trás precisa usar cinto de segurança?
Sim, o art. 65 determina que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. O texto legal não faz distinção entre banco da frente ou de trás. Portanto, tanto o passageiro do banco dianteiro quanto o do banco traseiro estão alcançados pela obrigatoriedade.
A regra vale para todas as vias, inclusive ruas de bairro, vias urbanas curtas e estradas rurais. A crença de que “dentro do bairro não precisa” não tem amparo legal.
Quem leva a multa no art. 167: o motorista ou o passageiro?
O texto do art. 167 diz claramente que a infração é cometida pelo infrator, ou seja, por quem não está usando o cinto. Para definir quem responde administrativamente pela multa, o CTB remete ao art. 257. O importante é que a responsabilidade recai sobre quem comete a infração.
A medida administrativa, porém, é sempre a mesma: retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. Essa retenção termina imediatamente no local assim que a irregularidade é sanada, conforme prevê o art. 270, parágrafo 1º.
Existe isenção do uso de cinto de segurança?
Sim, mas apenas nas situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O art. 65 é claro ao afirmar que o uso é obrigatório “salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”. Essas exceções não estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas em resoluções específicas do órgão.
Importante destacar que criança fora do dispositivo de retenção não se enquadra no art. 167 e sim no art. 168, combinado com o art. 64.
Em quais situações o art. 167 se aplica?
A tabela abaixo resume de forma objetiva quando o art. 167 do CTB alcança ou não cada situação, sempre com base no texto integral dos artigos 65 e 167:
| Situação | O 167 alcança? | Base no texto |
|---|---|---|
| Condutor sem cinto | Sim | Art. 65 – condutor e passageiros |
| Passageiro da frente sem cinto | Sim | Art. 65 – condutor e passageiros |
| Passageiro de trás sem cinto | Sim | Art. 65 – condutor e passageiros (sem distinção de banco) |
| Via urbana curta ou rua de bairro | Sim | Art. 65 – todas as vias do território nacional |
| Criança fora do dispositivo de retenção | Não | Art. 168 c/c art. 64 (não é o art. 167) |
| Situação regulamentada pelo CONTRAN | Não | Exceção expressa prevista no art. 65 |
Essa tabela ajuda a eliminar dúvidas frequentes de condutores que acessam consultadeplaca.net para consulta por placa e querem entender rapidamente as regras.
Qual a diferença entre o art. 167 e as regras gerais do cinto de segurança?
Enquanto as páginas multa sem cinto de segurança e cinto de segurança regras e multas tratam dos aspectos práticos, valores e pontuação, esta página foca exclusivamente no dispositivo legal do art. 167 e sua remissão direta ao art. 65.
Aqui o leitor encontra a interpretação precisa dos textos legais, a medida administrativa de retenção do veículo e o diálogo com o art. 270.
Como regularizar a retenção do veículo por falta de cinto?
A medida administrativa aplicada no art. 167 é uma das mais rápidas de ser resolvidas. Basta o infrator colocar o cinto de segurança no local da abordagem para que o veículo seja liberado imediatamente.
- Coloque o cinto de segurança corretamente (condutor ou passageiro infrator);
- Apresente o documento do veículo e CNH ao agente;
- Aguarde a baixa da medida administrativa no local;
- Prossiga viagem após a liberação do veículo.
O que pode dar errado com o cinto de segurança e o art. 167?
Muitos condutores ainda acreditam que a obrigatoriedade não vale para passageiros do banco traseiro ou que em trajetos curtos dentro da cidade a regra não se aplica. Ambas as interpretações estão incorretas conforme o texto do art. 65.
Outra dúvida comum é pensar que a retenção do veículo significa guinchamento. Na verdade, trata-se apenas da permanência do veículo no local até que o infrator coloque o cinto, conforme o art. 270 do CTB.
Para evitar problemas, o ideal é sempre consultar a situação completa do veículo em consultadeplaca.net antes de viajar e garantir que todos os ocupantes estejam usando o equipamento de segurança obrigatório.
Condutor sem cinto de segurança comete infração?
Sim, o condutor sem cinto de segurança comete a infração prevista no art-167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto do artigo 65 determina que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.
O art-167 estabelece que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança configura infração grave. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Passageiro da frente sem cinto de segurança é multado?
Sim, o passageiro da frente sem cinto de segurança é multado. O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao afirmar que o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros, sem fazer distinção de banco.
A infração descrita no art-167 alcança tanto o condutor quanto qualquer passageiro que não utilize o equipamento. A medida administrativa aplicada é a retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto.
Em via urbana curta ou rua de bairro precisa usar cinto?
Sim, em via urbana curta ou rua de bairro também é obrigatório usar cinto de segurança. O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a obrigatoriedade vale em todas as vias do território nacional, sem exceção para trajetos curtos ou locais.
Essa regra derruba o mito de que “dentro do bairro não precisa”. O art-167 incide da mesma forma, gerando infração grave independentemente do tipo de via trafegada.
Criança fora do dispositivo de retenção cai no art. 167?
Não, criança fora do dispositivo de retenção não cai no art. 167. Essa conduta é enquadrada no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que remete ao art. 64 e trata especificamente do transporte de crianças.
O art-167 cuida exclusivamente da falta de uso do cinto de segurança por condutor ou passageiro. Para crianças, o dispositivo legal específico é o art. 168 combinado com o art. 64.
Quando o art. 167 não se aplica por regulamentação do CONTRAN?
O art. 167 não se aplica apenas nas situações expressamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O próprio art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a obrigatoriedade do cinto admite exceções definidas em resolução.
Qualquer isenção ou dispensa deve estar prevista em norma específica do CONTRAN. Fora dessas situações regulamentadas, o uso do cinto permanece obrigatório em todo o território nacional.
Qual a medida administrativa aplicada no art. 167?
A medida administrativa aplicada no art. 167 é a retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança pelo infrator. Essa retenção termina imediatamente no local assim que a irregularidade é sanada.
Essa regra dialoga diretamente com o art. 270, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a liberação do veículo tão logo a situação seja regularizada quando a irregularidade puder ser sanada no local.
A retenção não significa guincho ou remoção do veículo. O objetivo é garantir que o condutor ou passageiro coloque o cinto antes de seguir viagem.
O que fazer quando for abordado por falta de cinto de segurança?
Quando for abordado por falta de cinto de segurança, o infrator deve colocar o cinto imediatamente. Isso encerra a medida administrativa de retenção do veículo no próprio local da abordagem.
O condutor ou passageiro deve reconhecer a infração, colocar o equipamento de segurança e seguir viagem após a regularização. Entender o texto do art. 65 e do art-167 ajuda a evitar discussões desnecessárias durante a fiscalização.
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Dica: Coloque sempre o cinto antes de iniciar a viagem. A retenção do veículo termina no ato quando o infrator regulariza a situação no local, evitando maiores transtornos.
- DNIT — rodovias federais
- PRF — Polícia Rodoviária Federal
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Planalto
Perguntas Frequentes
O que é o art. 167 do CTB?
O art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro define como infração grave deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto.
Passageiro do banco de trás precisa usar cinto de segurança?
Sim. O art. 65 determina que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. O art. 167 alcança tanto o condutor quanto qualquer passageiro, sem distinção de banco.
Quem leva a multa no art. 167: o motorista ou o passageiro?
A multa é aplicada ao infrator, ou seja, à pessoa que não está usando o cinto (condutor ou passageiro). Para saber quem responde administrativamente pela infração, consulte o art. 257 do CTB.
É obrigatório usar cinto de segurança em ruas de bairro e vias urbanas curtas?
Sim. O art. 65 é claro ao determinar que o uso do cinto é obrigatório em todas as vias do território nacional. Não existe exceção para ruas de bairro ou trechos curtos, conforme previsto no art. 167.
Existe alguma isenção do uso de cinto de segurança?
Sim, mas apenas nas situações expressamente regulamentadas pelo CONTRAN. O art. 65 prevê exceções, porém elas não estão no CTB e sim em resoluções específicas do Contran.
Qual a medida administrativa do art. 167?
A medida administrativa prevista no art. 167 é a retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto de segurança. Trata-se de uma retenção que se resolve no local, conforme art. 270, §1º do CTB.
Art. 167 alcança criança sem cadeirinha ou dispositivo de retenção?
Não. O art. 167 trata apenas do uso do cinto de segurança. Criança transportada sem o dispositivo de retenção adequado configura infração ao art. 168, combinado com o art. 64 do CTB.
Como consultar multas por infração ao art. 167?
Você pode consultar multas por não uso do cinto de segurança (art. 167) diretamente pela placa do veículo. A infração é grave e gera retenção do veículo até regularização no local.