O que diz o art-254 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras de conduta para pedestres nas vias públicas. O texto define seis condutas proibidas ao pedestre e prevê infração de natureza leve com penalidade de multa equivalente a metade do valor da infração leve. O dispositivo é uma das principais referências quando o tema é deveres e direitos do pedestre no trânsito brasileiro.
É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão; III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica.
A infração é classificada como leve e a penalidade prevista é multa no valor de 50% (metade) do valor da infração de natureza leve. Os incisos VII e os §§ 1º, 2º e 3º, incluídos pela Lei nº 13.281, de 2016, foram vetados e não constam do texto compilado da lei.
Pedestre é multado de verdade por atravessar fora da faixa?
Sim, o pedestre pode ser multado de verdade ao descumprir o art-254 do CTB. A lei prevê aplicação de multa de natureza leve quando o pedestre anda nas pistas de rolamento sem necessidade, atravessa viadutos ou pontes sem permissão, caminha fora da faixa ou passarela existente, ou desobedece à sinalização específica. A multa existe e é aplicada pelos órgãos de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também traz os direitos e deveres complementares do pedestre nos artigos 68 a 70. O art-68 trata do uso correto do passeio, o art-69 define as precauções ao cruzar a via e o art-70 estabelece a prioridade do pedestre na faixa de pedestres.
Quais situações geram multa para pedestre no art-254?
A tabela abaixo resume as principais situações práticas que os pedestres mais questionam em relação ao art-254:
| Situação | É permitido? | Consequência |
|---|---|---|
| Travessia na faixa de pedestres devidamente sinalizada | Sim | Não há infração |
| Atravessar fora da faixa havendo faixa próxima | Não | Multa leve (metade do valor da infração leve) |
| Atravessar viaduto, ponte ou túnel sem permissão | Não | Multa leve (metade do valor da infração leve) |
| Caminhar pela pista de rolamento havendo calçada ou passeio | Não | Multa leve (metade do valor da infração leve) |
| Realizar evento, desfile ou esporte na via com licença da autoridade competente | Sim | Não há infração |
Essas regras valem tanto em vias urbanas quanto em rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Como consultar multas de veículo relacionadas ao art-254?
Embora o pedestre não acumule pontos na CNH, as multas aplicadas a motoristas por desrespeito a pedestres ou por infrações relacionadas ao tema aparecem no prontuário do veículo. A forma mais prática de verificar pendências é realizar a consulta por placa.
A consultadeplaca.net permite verificar rapidamente se o veículo possui multas em aberto, restrições ou débitos de IPVA e licenciamento que possam estar relacionados a infrações de trânsito.
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- Verifique se existem multas relacionadas a pedestres ou ao art-254 e art-247
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O que pode dar errado ao desrespeitar o art-254?
Além da multa de natureza leve, o pedestre que anda na pista, atravessa viadutos indevidamente ou desobedece a sinalização expõe a própria vida e a de terceiros a riscos graves. Motoristas que não esperam essa conduta podem não conseguir parar a tempo.
O art-255 complementa as regras ao tratar da travessia de pedestres fora da faixa em vias de alta velocidade. Já o art-247 define infrações específicas para o condutor que não respeita a preferência do pedestre.
Manter o hábito de usar sempre a faixa, passarela ou passagem subterrânea é a forma mais segura e legal de circular como pedestre no Brasil.
Pedestre pode ser multado por andar na pista da rodovia?
Sim, o pedestre pode ser multado por andar na pista da rodovia quando existe calçada, passarela ou acostamento utilizável. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. Essa conduta configura infração de natureza leve.
Andar pela pista de uma rodovia coloca em risco a própria vida e a de motoristas. A regra existe para separar completamente o fluxo de veículos dos deslocamentos a pé. Quando há via própria para pedestres, utilizá-la é obrigatório.
A multa prevista corresponde a metade do valor da infração de natureza leve. O pedestre deve sempre dar preferência ao uso de calçadas, faixas de pedestres e passarelas.
O que acontece se o pedestre atravessar viaduto ou ponte fora da área permitida?
Atravessar viadutos, pontes ou túneis fora dos locais permitidos também gera multa leve equivalente a metade do valor da infração de natureza leve. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda expressamente essa prática no inciso II.
Essas estruturas foram projetadas para manter o fluxo veicular contínuo e seguro. Cruzar a pé por elas aumenta drasticamente o risco de atropelamento ou de causar acidentes graves. A autoridade de trânsito pode autuar o pedestre que desrespeita essa determinação.
É sempre mais seguro utilizar as passagens subterrâneas ou aéreas destinadas a pedestres quando disponíveis.
É permitido realizar eventos ou correr na via pública?
Realizar eventos, desfiles, folguedos ou praticar esporte nas vias só é permitido em casos especiais e com licença prévia da autoridade competente. Sem essa autorização, a conduta configura infração leve e resulta em multa equivalente a metade do valor da infração de natureza leve.
O agrupamento de pessoas capaz de perturbar o trânsito é expressamente proibido. Corridas e caminhadas coletivas em rodovias ou ruas com trânsito intenso só podem ocorrer após aprovação e sinalização adequada.
Organizadores devem sempre buscar a liberação junto ao órgão de trânsito responsável antes de qualquer atividade que interfira no fluxo normal de veículos.
Quais são os deveres e direitos do pedestre segundo o CTB?
O pedestre tem deveres e direitos detalhados nos artigos 68 a 70 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art-68 estabelece o uso obrigatório do passeio e as exceções para circular pela pista. O art-69 trata das precauções necessárias ao atravessar a via.
Já o art-70 define a prioridade do pedestre na faixa de travessia e a obrigatoriedade de motoristas pararem para dar passagem. Conhecer esses artigos complementa a leitura das proibições e ajuda a exercer a cidadania no trânsito de forma segura.
Respeitar os direitos de quem dirige e exigir o cumprimento dos próprios direitos forma a base de um trânsito mais seguro para todos.
Quais variações de comportamento do pedestre geram multa leve?
Diferentes atitudes do pedestre podem resultar na mesma multa leve. A tabela abaixo resume as principais situações práticas:
- Travessia na faixa: permitido — sem multa.
- Travessia fora da faixa havendo faixa próxima: não permitido — multa de metade do valor da infração leve.
- Atravessar viaduto sem permissão: não permitido — multa de metade do valor da infração leve.
- Caminhar pela pista havendo calçada: não permitido — multa de metade do valor da infração leve.
- Evento na via com licença: permitido — sem multa.
- Evento na via sem licença: não permitido — multa de metade do valor da infração leve.
Essas variações mostram que o CTB busca equilibrar direitos e responsabilidades do pedestre. A intenção é reduzir riscos tanto para quem anda a pé quanto para quem dirige.
O inciso VII e os parágrafos do art-254 foram vetados?
Sim, o inciso VII e os §§ 1º, 2º e 3º incluídos pela Lei nº 13.281, de 2016, foram vetados. O texto compilado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz apenas a marca do veto, sem reproduzir o conteúdo rejeitado.
Por determinação legal, não é possível especular ou incluir qualquer interpretação sobre o que esses dispositivos vetados pretendiam tratar. A versão oficial vigente contém exclusivamente os seis incisos originais e a penalidade de multa leve.
Qualquer atualização futura sobre esse tema dependerá de nova alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional.
Como o condutor pode verificar multas relacionadas a pedestres?
Para quem dirige, a consulta de placa em consultadeplaca.net mostra multas em aberto e eventuais restrições do veículo. Mesmo quando a infração envolve pedestre, o condutor deve verificar regularmente a situação do seu automóvel.
É comum motoristas serem autuados por desrespeitar a prioridade do pedestre ou por avançar sinalização que protege a travessia. Manter o veículo regularizado evita complicações futuras como licenciamento bloqueado ou impossibilidade de transferência.
A ferramenta de consulta de placa permite acompanhar a situação completa do veículo de forma prática e atualizada.
O que fazer para evitar multas tanto como pedestre quanto como motorista?
Como pedestre, utilize sempre a faixa de pedestres, passarelas e calçadas. Respeite a sinalização específica e evite caminhar ou permanecer na pista de rolamento. Conhecer os art-68, art-69 e art-70 ajuda a exercer direitos e deveres com segurança.
Como motorista, respeite a prioridade do pedestre, reduza a velocidade em áreas de travessia e nunca estacione sobre a faixa. O art-247 e o art-255 trazem regras complementares importantes para condutores.
O trânsito seguro depende da conduta responsável de todos os envolvidos, sejam pedestres ou motoristas.
Dica: Antes de atravessar, pare, olhe e pense. Um segundo de atenção pode evitar uma multa e, principalmente, salvar vidas.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O pedestre pode ser multado por atravessar fora da faixa?
Sim. De acordo com o art. 254 do CTB, atravessar a via dentro das áreas de cruzamento quando não houver sinalização específica para pedestres é infração leve, sujeita a multa de 50% do valor da infração leve. O correto é atravessar na faixa (art. 69 e art. 70).
É permitido ao pedestre andar na pista de rolamento?
Não. O art. 254 proíbe o pedestre de permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. Quando existir calçada, o pedestre deve utilizá-la (art. 68). Andar na pista caracteriza infração leve.
Pedestre pode ser multado por atravessar viaduto ou ponte?
Sim. O inciso II do art. 254 proíbe o pedestre de cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão expressa. A infração é de natureza leve, com multa de metade do valor da infração leve.
Pedestre recebe multa de verdade pelo art. 254?
Sim. A infração prevista no art. 254 é real e gera multa de 50% do valor da infração de natureza leve. Embora o pedestre não tenha CNH, a multa é aplicada e pode ser consultada por placa do veículo ou CPF, gerando restrição se não for quitada.
Caminhar pela rodovia é infração de trânsito?
Sim. Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea configura infração ao art. 254, inciso V. O pedestre deve utilizar o passeio (art. 68). A penalidade é multa equivalente a metade da infração leve.
É permitido fazer evento ou correr na via pública?
Só é permitido com licença prévia da autoridade competente. O inciso IV do art. 254 proíbe o uso da via para folguedos, esportes, desfiles ou eventos sem autorização. Com licença, a atividade é legal.
Qual a diferença entre art. 254 e arts. 68 a 70 do CTB?
Os arts. 68 a 70 trazem os direitos e deveres do pedestre (usar o passeio, precauções ao cruzar, prioridade na faixa). Já o art. 254 lista as proibições e as respectivas penalidades (multa de 50% do valor da infração leve).
Como consultar multa do pedestre por infração do art. 254?
Para quem dirige, a consulta de placa no site do DETRAN ou Senatran mostra multas em aberto do art. 254 e eventuais restrições ao veículo. O inciso VII e os parágrafos da Lei 13.281/2016 foram vetados.