O que diz o art-22 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal no âmbito de sua circunscrição. O conceito de circunscrição é a chave para entender todo o artigo: o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) atua apenas dentro dos limites territoriais do seu estado.
Esse dispositivo é um dos mais consultados por motoristas que recebem multas, precisam emplacar veículos ou passam por processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto foi alterado pelas Leis 14.071/2020, 14.599/2023 e 14.440/2022.
Quais são as principais competências do DETRAN estadual?
O DETRAN é responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, realizar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e CNH mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
O órgão também vistoria, inspeciona, registra, emplaca e licencia veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV-e), igualmente por delegação da União. Além disso, executa a fiscalização de trânsito, autua, aplica medidas administrativas e penalidades, exceto nas competências privativas dos municípios.
O DETRAN ainda arrecada valores de estada e remoção de veículos, comunica à SENATRAN as suspensões e cassações, coleta dados estatísticos sobre sinistros, credencia entidades, implementa a Política Nacional de Trânsito e mantém escolas públicas de trânsito.
Quando a suspensão da CNH é de responsabilidade exclusiva do DETRAN?
De acordo com o §1º do art-22, introduzido pela Lei 14.599/2023, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) só exerce a competência de suspensão do direito de dirigir quando o condutor atinge o limite de pontos do inciso I do art. 261 ou quando a infração prevê suspensão de forma específica e a autuação tiver sido realizada pelo próprio órgão estadual.
Fora dessas duas hipóteses, a suspensão é aplicada pelo órgão que registrou a infração. Por isso muitos motoristas se perguntam “quem suspende minha CNH?” — a resposta está diretamente no §1º do art-22.
Quais infrações só o DETRAN pode autuar e punir?
O §2º do art-22, também incluído pela Lei 14.599/2023, estabelece competência privativa dos órgãos estaduais e do Distrito Federal para fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas e penalidades aos seguintes casos: exame toxicológico não realizado no prazo, deixar de registrar veículo no prazo legal, deixar de baixar registro de veículo irrecuperável, deixar de atualizar cadastro, falsa declaração de domicílio, seguradora que não comunica perda total nem devolve placas e documentos, além de irregularidades graves cometidas por desmanches e estabelecimentos similares.
Multa de radar municipal aparece no DETRAN?
A multa aplicada por radar em via municipal não é lavrada pelo DETRAN. Quem autua é o próprio município. No entanto, o art-22 prevê que o DETRAN deve fornecer os dados cadastrais dos veículos e condutores aos órgãos municipais (inciso XIV) e integrar-se para arrecadação e compensação de multas (inciso XIII). Por isso a multa municipal pode aparecer na consulta de placa mesmo estando vinculada a outro órgão.
Tabela de competências do art-22 do CTB
| Situação | É do DETRAN estadual? | Onde o texto diz |
|---|---|---|
| Emplacar, registrar e licenciar veículo | Sim, por delegação da União | Inciso III |
| Emitir e cassar CNH | Sim, por delegação da União | Inciso II |
| Processo de suspensão por pontos | Sim | §1º, inciso I (limite do art. 261, I) |
| Suspensão prevista na infração específica | Apenas se o DETRAN tiver autuado | §1º, inciso II |
| Multa por não registrar veículo, cadastro desatualizado, falsa declaração de domicílio, não dar baixa de irrecuperável, seguradora que não devolve placa ou exame toxicológico vencido | Sim, competência privativa | §2º |
| Multa de estacionamento, parada e velocidade em via urbana | Não, é privativa do Município | art. 24, §4º |
| Credenciar entidade para atividade de trânsito | Sim | Inciso X |
| Julgar recurso de multa | Não | art. 17 (JARI) |
Por que preciso ir ao DETRAN para emplacar o veículo?
A obrigatoriedade de comparecer ao DETRAN para emplacamento decorre diretamente do inciso III do art-22. O órgão estadual realiza o registro, o licenciamento e a emissão do Certificado de Registro de Veículo e do CRLV-e mediante delegação da União. Essa competência não pode ser exercida por municípios nem por órgãos federais no âmbito estadual.
Como consultar pendências do veículo após entender o art-22?
Depois de identificar qual órgão é responsável pela pendência, o caminho mais rápido é realizar uma consulta por placa completa. Ela revela multas em aberto, restrições judiciais, recalls pendentes e débitos de IPVA e licenciamento.
- Acesse o site consultadeplaca.net
- Digite a placa do veículo e o código de segurança
- Clique em consultar e aguarde o relatório completo
- Verifique a seção de débitos e infrações para identificar o órgão autuador
- Regularize as pendências diretamente no órgão indicado (DETRAN, município ou SENATRAN)
O que pode dar errado se eu não resolver as pendências do veículo?
Deixar pendências sem solução pode gerar cassação da CNH, apreensão do veículo, impossibilidade de transferência de propriedade e acúmulo de juros e correção monetária. O art-22 deixa claro que o DETRAN comunica à União tanto a suspensão quanto a cassação do direito de dirigir.
Além disso, irregularidades como falta de baixa de veículo irrecuperável ou não atualização cadastral só podem ser resolvidas no DETRAN, conforme competência privativa do §2º. Quanto antes você consultar a placa, mais rápido consegue regularizar a situação e evitar problemas maiores.
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Quem suspende a CNH por pontos ou por infração específica?
O Detran estadual é responsável por processar a suspensão da CNH quando o condutor atinge o limite de pontos do art. 261, I ou quando a infração prevê suspensão de forma específica e a autuação foi realizada pelo próprio órgão executivo estadual. Fora dessas hipóteses, a suspensão é de responsabilidade do órgão que aplicou a multa.
O §1º do artigo define de forma clara essas duas situações exclusivas do Detran. Isso evita que o condutor precise descobrir qual entidade está cuidando do seu processo de suspensão.
A comunicação da suspensão ao órgão máximo executivo de trânsito da União também é obrigação do Detran, conforme o inciso VIII. Essa integração garante que o registro nacional fique atualizado.
Quais infrações têm autuação privativa do Detran estadual?
O Detran tem competência privativa para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades nos casos de exame toxicológico não realizado, deixar de registrar veículo no prazo, não dar baixa de veículo irrecuperável, não atualizar cadastro, falsa declaração de domicílio, seguradora que não devolve placas e documentos, além de irregularidades em desmanches e estabelecimentos de compra e venda de veículos.
Essas situações estão listadas no §2º e envolvem principalmente obrigações de registro, cadastro e comunicação que competem ao órgão estadual de trânsito. O Município não pode autuar esses casos.
Essa competência privativa foi introduzida pela Lei 14.599/2023 e reforça o papel central do Detran na manutenção da base cadastral nacional de veículos e condutores.
Quem cassa a CNH e como isso funciona?
O Detran estadual é o órgão competente para cassar a CNH, sempre mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. Após a cassação, o Detran deve comunicar imediatamente o fato ao órgão executivo de trânsito da União.
A cassação é diferente da suspensão. Enquanto a suspensão tem prazos definidos e condições de retorno, a cassação exige novo processo de habilitação completo após o cumprimento da penalidade.
Essa competência está prevista no inciso II do artigo e foi alterada pela Lei 14.071/2020. O condutor que tiver a CNH cassada só poderá voltar a dirigir após cumprir todos os requisitos legais novamente.
Por que o Detran fiscaliza emissão de poluentes se o art. 66 está vetado?
O Detran estadual deve fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos ou pela carga, de acordo com o estabelecido no art. 66. Embora o dispositivo referido conste como vetado na versão atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a obrigação do inciso XV permanece válida.
Essa fiscalização ambiental veicular é parte das atribuições estaduais e integra o conjunto de medidas de proteção ao meio ambiente previstas na legislação de trânsito.
O que mudou no art-22 com as leis recentes?
Os incisos II e III foram alterados pela Lei 14.071/2020, reforçando a delegação da União para emissão, cassação e licenciamento. Os incisos V, VI e IX, além dos §§1º e 2º, foram modificados pela Lei 14.599/2023, ampliando o conceito de medidas administrativas e definindo competências privativas.
O inciso XVII foi incluído pela Lei 14.440/2022, obrigando os Estados a criarem escolas públicas de trânsito com aulas teóricas e práticas. Essas alterações buscaram maior clareza na divisão de responsabilidades entre os entes federativos.
Entender essas atualizações é essencial para saber exatamente qual órgão responde por cada etapa envolvendo o veículo ou a habilitação.
O que fazer agora se encontrei pendência na consulta de placa?
Após identificar qualquer pendência no seu veículo através da consulta de placa, acesse o site oficial do Detran do seu Estado e regularize a situação o quanto antes. Multas em aberto, restrições ou recalls pendentes podem impedir o licenciamento e gerar novas penalidades.
Verifique se a pendência é de competência do Detran ou do Município. Use os links abaixo para entender melhor cada tipo de infração e o órgão responsável.
- Entenda as competências exclusivas dos Municípios no art-24
- Como funciona o sistema de pontos da CNH no art-261
- Exame toxicológico e as regras do art-165-D
- Prazo para registrar veículo e as consequências do art-233
Manter o veículo regular evita transtornos e garante maior segurança no trânsito.
Dica: Sempre comece pela consulta de placa antes de transferir, licenciar ou vender um veículo. Uma pendência simples pode se transformar em um problema caro se não for resolvida no prazo correto.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 22 do CTB?
O art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro define as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) no âmbito de sua circunscrição. Ele estabelece o que compete ao Detran estadual, incluindo registro, licenciamento, habilitação, fiscalização e aplicação de penalidades, com as alterações das Leis 14.071/2020, 14.599/2023 e 14.440/2022.
Quem suspende a CNH, o Detran ou o município?
A suspensão da CNH é de competência do Detran estadual quando o condutor atinge o limite de pontos do art. 261, I, ou quando o próprio Detran autua infração que preveja suspensão específica (§1º do art. 22). Nas demais situações, quem autuou aplica a suspensão (art. 24, XXII). Consulte sua notificação.
Por que preciso ir ao Detran para emplacar o veículo?
Compete aos Detrans estaduais, mediante delegação da União (inciso III do art. 22), vistoriar, registrar, emplacar, licenciar veículos e expedir o CRV e o CLA. Por isso o emplacamento e o licenciamento anual são realizados no Detran estadual.
Multa de radar municipal aparece no Detran?
Sim, as multas aplicadas por órgãos municipais podem aparecer na consulta do Detran porque o órgão estadual fornece os dados cadastrais dos condutores e veículos (inciso XIV) e integra o sistema de arrecadação e compensação de multas (inciso XIII). Porém, quem autuou foi o município.
Quem cassa a CNH no Brasil?
A cassação da CNH compete ao órgão executivo de trânsito dos Estados e do DF (inciso II do art. 22), mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. Após a cassação, o Detran deve comunicar a suspensão/cassação ao órgão federal (inciso VIII).
Quais infrações são de competência privativa do Detran estadual?
São de competência privativa dos órgãos estaduais e do DF (art. 22, §2º) as infrações dos arts. 165-D (exame toxicológico vencido), 233, 240, 241, 242, 243 e §5º do art. 330. Nesses casos, apenas o Detran pode autuar e aplicar as penalidades.
O Detran pode credenciar autoescolas e clínicas?
Sim. O inciso X do art. 22 autoriza os Detrans a credenciar órgãos ou entidades para executar atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN. Isso inclui autoescolas, clínicas médicas, psicotécnicas e entidades de formação de condutores.
Como consultar multas, restrições e recall do meu veículo?
Acesse o site do Detran do seu estado e faça a consulta pela placa. Lá você verifica multas em aberto, débitos de licenciamento, restrições judiciais, administrativas e recalls. O Detran integra os dados de todo o Sistema Nacional de Trânsito (art. 22, XIII e XIV).