Placa De a Preferencia (R-2): quando voce pode seguir sem parar e quando a multa e do art. 215

Publicado
Placa De a Preferencia (R-2): quando voce pode seguir sem parar e quando a multa e do art. 215

O que significa a placa R-2 de Dê a Preferência?

A placa R-2 tem como nome oficial no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) Volume I a expressão “Dê a Preferência”. Sua definição literal e sua forma de triângulo invertido estão previstas no MBST. Ela indica ao condutor que deve ceder passagem aos veículos que já circulam na via transversal.

Diferente do que muitas pessoas imaginam, a placa R-2 não obriga o motorista a parar o veículo completamente. Sua função é regulamentar a prioridade de passagem. Quem exige parada total é a placa R-1 (Parada Obrigatória).

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a placa R-2?

O artigo 215, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração grave “Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência”. O texto do CTB cita nominalmente a placa, o que reforça sua obrigatoriedade.

Já o artigo 29, inciso III, do CTB resolve as situações de interseção sem qualquer sinalização. Nesses casos, tem preferência quem vem de rodovia, quem já circula na rotatória e, nos demais casos, quem vem pela direita.

O artigo 44 do CTB ainda determina que o condutor deve reduzir a velocidade a níveis moderados ao aproximar-se de cruzamento, independentemente da existência de placas.

Quando devo ceder passagem com a placa R-2?

A placa R-2 exige que o motorista ceda passagem, ou seja, reduza a velocidade ou pare apenas o tempo necessário para permitir a passagem segura dos veículos que têm preferência. Não é obrigatório imobilizar o veículo se não houver tráfego na via preferencial.

Item Detalhe Observação
Cruzar sem ceder passagem Veículo que já circula na via preferencial Infração grave conforme art. 215, II do CTB
Parar e ceder corretamente Quando há veículo se aproximando na via com preferência Conduta correta e segura
Entrar em rotatória sinalizada com R-2 Ceder passagem aos veículos que já estão dentro da rotatória Obrigatoriedade de dar preferência aos que circulam na rotatória
Interseção sem placa nenhuma Aplicação do art. 29, III do CTB Preferência para quem vem da direita, de rodovia ou que já está na rotatória
Pedestre atravessando Art. 214 do CTB se sobrepõe Pedestre sempre tem preferência sobre veículos

A tabela acima resume as situações mais comuns encontradas no dia a dia no trânsito brasileiro. O condutor deve sempre priorizar a segurança e a harmonia do fluxo.

Como agir corretamente ao avistar a placa R-2?

É fundamental entender a diferença entre ceder passagem e parar obrigatoriamente. A placa R-2 pertence ao grupo de placas de regulamentação e seu cumprimento evita acidentes e infrações.

  1. Reduza a velocidade ao se aproximar da interseção com placa R-2;
  2. Observe o tráfego que vem da via preferencial;
  3. Ceda passagem aos veículos que já circulam na via com prioridade;
  4. Prossiga somente quando houver segurança total;
  5. Mantenha velocidade moderada conforme prevê o artigo 44 do CTB.

O que pode dar errado ao desrespeitar a placa R-2?

Desrespeitar a placa R-2 gera infração grave prevista no artigo 215, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa, o condutor acumula pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode causar acidentes graves.

Outra situação comum é o condutor parar completamente mesmo quando não há veículos na via preferencial. Embora não seja infração, essa prática pode gerar retenção desnecessária do trânsito.

Em casos envolvendo pedestres, o artigo 214 do CTB sempre prevalece. O condutor deve dar preferência ao pedestre, independentemente da placa R-2.

Para evitar surpresas, o ideal é manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e) regularizado e verificar constantemente se existem multas, restrições ou recalls pendentes no veículo.

A leitura do artigo 215 do CTB ajuda a compreender melhor a gravidade da infração. Da mesma forma, conhecer o artigo 29 do CTB, o artigo 44 do CTB e o artigo 214 do CTB completa o entendimento sobre preferência de passagem.

Consulte também nosso guia completo sobre placa de Pare (R-1) e o artigo geral sobre placas de regulamentação.

Realize agora mesmo uma consulta de placa no consultadeplaca.net e verifique se seu veículo possui multa em aberto, restrição ou recall pendente.

Em quais situações devo ceder passagem ou parar?

A placa de Dê a Preferência exige que o condutor ceda passagem, ou seja, reduza a velocidade ou pare apenas o necessário para garantir o fluxo seguro dos veículos que têm prioridade. Não é obrigatório parar completamente se não houver tráfego na via preferencial.

Item Detalhe Observação
Cruzar sem ceder a quem já circula na via preferencial Veículo trafegando na via com prioridade Configura infração grave conforme art. 215, II do CTB
Parar e ceder corretamente Quando há veículo se aproximando na via preferencial Conduta correta e segura
Entrar em rotatória sinalizada com placa de Dê a Preferência Veículos que já estão circulando dentro da rotatória Obrigação de ceder passagem aos que já estão na rotatória
Interseção sem placa nenhuma Situação sem sinalização Aplicação do art. 29, III do CTB (preferência por rodovia, rotatória ou direita)
Pedestre atravessando Pedestre na faixa ou na pista Art. 214 do CTB se sobrepõe e sempre tem preferência

A tabela acima resume as situações mais comuns no trânsito brasileiro. O condutor deve sempre priorizar a observação do entorno e a segurança coletiva.

Como agir corretamente ao se deparar com a placa de Dê a Preferência?

É essencial compreender a diferença entre ceder passagem e parar obrigatoriamente. Essa placa pertence ao grupo de placas de regulamentação e seu cumprimento evita multas e acidentes.

  1. Reduza a velocidade ao se aproximar da interseção;
  2. Observe atentamente o fluxo de veículos na via preferencial;
  3. Ceda passagem aos veículos que já circulam na via com prioridade;
  4. Prossiga somente quando for seguro e não houver risco de colisão;
  5. Mantenha velocidade moderada conforme o artigo 44 do CTB.

O que pode dar errado ao ignorar a placa de Dê a Preferência?

Desrespeitar a placa de Dê a Preferência gera infração grave prevista no artigo 215, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa, o condutor recebe pontos na CNH e pode provocar acidentes graves.

Muitos motoristas param desnecessariamente mesmo sem movimento na via preferencial. Embora não seja infração, essa prática

Qual a diferença entre a placa R-2 e a placa R-1?

A placa R-2 obriga o condutor a ceder passagem aos veículos que já circulam na via preferencial, mas não exige que o veículo pare completamente. Já a placa R-1, de parada obrigatória, exige que o motorista imobilize o veículo antes de prosseguir. Essa distinção é fundamental para evitar infrações e acidentes.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata as duas placas de forma distinta. Enquanto o artigo 208 do CTB se refere à placa de parada obrigatória, o artigo 215, inciso II, menciona textualmente a placa de Dê a Preferência.

A placa R-2 indica que o cruzamento possui sinalização de regulamentação de preferência. Nela, o condutor deve reduzir a velocidade e só entrar na via quando houver segurança, sem a obrigatoriedade de parada total.

O que diz o artigo 215 do CTB sobre Dê a Preferência?

O artigo 215, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração grave deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. A lei cita nominalmente a placa, tornando a infração clara e objetiva.

Essa tipificação segura demonstra que o órgão de trânsito não precisa comprovar colisão ou perigo iminente. Basta constatar que o condutor não cedeu passagem corretamente na presença da placa para caracterizar a infração.

A gravidade da infração reflete a importância da preferência no trânsito ordenado. Respeitar essa sinalização evita conflitos de trajetória e contribui diretamente para a fluidez e segurança viária.

Como o artigo 29 do CTB resolve cruzamentos sem sinalização?

O artigo 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para interseções sem qualquer sinalização. Tem preferência quem vem de rodovia, quem já circula na rotatória e, nos demais casos, quem vem pela direita.

Essas regras complementam a sinalização existente. Quando não há placa R-2 ou qualquer outra indicação, o condutor deve observar estritamente esses critérios de prioridade para evitar infrações e colisões.

Conhecer o artigo 29 do CTB é essencial mesmo em vias sinalizadas. Ele serve como base legal para entender o conceito de preferência e aplicar corretamente a placa de Dê a Preferência quando presente.

Qual a importância do artigo 44 do CTB ao aproximar de cruzamentos?

O artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve reduzir a velocidade ao aproximar-se de cruzamentos, mesmo que não haja sinalização. Essa redução deve permitir parar o veículo com segurança caso necessário.

Essa norma reforça o dever de atenção ao avistar a placa de Dê a Preferência. A velocidade moderada permite observar o tráfego lateral e ceder passagem de forma segura, evitando freadas bruscas ou manobras arriscadas.

Dirigir com velocidade compatível ao local é obrigação permanente. Nos cruzamentos, essa precaução torna-se ainda mais relevante, especialmente quando há placa de preferência ou circulação de pedestres.

O que fazer agora após ler sobre a placa de Dê a Preferência?

Consulte seu veículo no consultadeplaca.net para verificar se existem multas em aberto, restrições ou recalls pendentes. Manter a situação documental regularizada evita surpresas e garante que você circule dentro da legalidade.

Entender as diferenças entre placas de regulamentação evita infrações desnecessárias. A placa de Dê a Preferência exige atenção e cortesia no trânsito, mas não a parada obrigatória exigida pela placa R-1.

Dirigir com responsabilidade inclui conhecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aplicá-las diariamente. Respeitar a preferência alheia é fundamental para a segurança coletiva.

Respeitar a placa de Dê a Preferência não exige parar sempre, mas exige observar, reduzir e ceder passagem com segurança. Essa simples atitude previne acidentes e multas graves.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que significa a placa R-2?

A placa R-2 tem como nome oficial no MBST 'Dê a Preferência'. Sua forma triangular invertida indica que o condutor deve ceder passagem aos veículos que já circulam na via preferencial. Não significa obrigatoriedade de parada.

Qual infração comete quem desrespeita a placa R-2?

Deixar de dar preferência de passagem na interseção com sinalização de regulamentação 'Dê a Preferência' configura infração grave prevista no art. 215, inciso II, do CTB. A própria placa é citada nominalmente no artigo.

A placa R-2 obriga o motorista a parar o veículo?

Não. A R-2 obriga apenas a ceder passagem, ou seja, a reduzir a velocidade e, se necessário, parar para dar preferência. Quem obriga a imobilização completa do veículo é a placa R-1 (Parada Obrigatória), conforme art. 208 do CTB.

Como devo proceder ao ver a placa R-2?

Ao aproximar-se de interseção com placa R-2, o condutor deve reduzir a velocidade (art. 44 do CTB) e ceder passagem aos veículos que já circulam na via preferencial. Só deve entrar quando for seguro.

Quem tem preferência em cruzamento sem nenhuma placa?

Nas interseções sem sinalização, aplica-se o art. 29, III, do CTB: tem preferência quem vem de rodovia, quem já circula na rotatória e, nos demais casos, quem vem pela direita.

Como funciona a R-2 em rotatória?

Quando a rotatória é sinalizada com placa R-2 na entrada, o condutor que vai entrar deve dar preferência a quem já está circulando dentro da rotatória. A R-2 reforça a regra de ceder passagem.

Pedestre atravessando tem preferência sobre a placa R-2?

Sim. O art. 214 do CTB, que trata da prioridade de pedestres, se sobrepõe à placa R-2. O condutor deve sempre respeitar o pedestre que estiver atravessando a via.

Como consultar se tenho multa por placa R-2?

Você pode consultar multas em aberto, restrições veiculares e recalls diretamente no site do DETRAN do seu estado ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) informando o RENAVAM e a placa do veículo.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

Artigos Relacionados