O que significa a placa R-33?
A placa R-33 significa “Sentido de circulação na rotatória”. Ela obriga o condutor a trafegar no sentido anti-horário dentro da rotatória. De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) Vol. I – Sinalização Vertical de Regulamentação do Contran, edição 2022, esse sinal regulamenta o fluxo obrigatório em rotatórias de raio menor que 12 metros ou demarcadas apenas por pintura no solo.
A placa r33 integra o grupo de sinais de sentido de circulação junto com a R-24a e a R-28. Seu descumprimento configura infração ao art. 186, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caracterizada como gravíssima.
Consultar a placa do veículo em consultadeplaca.net permite verificar a situação completa do automóvel, incluindo restrições como alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor de veículo, sem revelar dados protegidos pela LGPD.
Qual a diferença entre a placa R-33 e a placa A-12 de rotatória?
A placa R-33 é um sinal de regulamentação que impõe obrigatoriedade de movimento no sentido anti-horário. Já a placa A-12 (Interseção em círculo) é um sinal de advertência que apenas informa ao motorista que existe uma rotatória adiante, sem impor regras de circulação.
O MBST Vol. II de Advertência (Contran, 2022) explica que a A-12 deve ser usada quando a rotatória é de difícil percepção à distância. Ela antecede a placa de regulamentação, seja R-33 ou R-24a, mas não substitui nenhuma das duas.
Portanto, a A-12 avisa, enquanto a R-33 obriga. São sinais de naturezas distintas e cumprem funções complementares na sinalização de rotatórias.
Quando a placa R-33 é usada e quando o manual usa a R-24a?
De acordo com o MBST Vol. I (Contran, 2022), a placa R-33 deve ser utilizada em rotatórias com raio inferior a 12 metros ou quando a rotatória é demarcada somente por sinalização horizontal. Ela também é recomendada em rotatórias maiores quando a visibilidade da R-24a fica prejudicada ou quando não é possível implantar a R-24a.
Já a placa R-24a (Sentido de circulação da via/pista) é colocada dentro da própria rotatória, de frente para o fluxo que chega, nas rotatórias com raio igual ou superior a 12 metros. Ambas pertencem ao grupo “Sentido de circulação”.
Em via urbana, a R-33 deve ser instalada antes da interseção, no lado direito, a no máximo 10 metros do prolongamento do meio-fio. Em via rural, a distância máxima permitida é de 15 metros.
Quem tem a preferência na rotatória com a placa R-33?
A placa R-33 não define preferência de passagem. Ela apenas estabelece o sentido anti-horário obrigatório. A preferência de passagem na rotatória é definida pelo art. 29, III, “b”, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dá prioridade ao veículo que já estiver circulando pela rotatória.
Quando a rotatória possui também a placa R-1 ou R-2 (Dê a preferência), a regra de preferência fica ainda mais reforçada. A preferência não vem da R-33, mas sim do artigo 29 do CTB ou das placas de preferência que a acompanham.
Para entender completamente as regras de prioridade no trânsito, consulte o artigo preferência de passagem e regras de circulação – artigo 29 do CTB.
Qual a multa por rodar no sentido contrário da rotatória?
Rodar no sentido contrário ao estabelecido pela placa R-33 caracteriza trânsito pela contramão em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. Essa conduta é infração gravíssima conforme o art. 186, II, do CTB, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
O mesmo enquadramento (art. 186, II) se aplica quando o condutor desrespeita a placa R-24a. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o descumprimento de sinalização de sentido de circulação como uma das infrações mais graves.
Entenda melhor as consequências de circular na contramão no artigo transitar na contramão – artigo 186 do CTB.
A placa R-33 fica antes ou dentro da rotatória?
A placa R-33 fica antes da rotatória. Em vias urbanas, deve ser posicionada no lado direito da via, a no máximo 10 metros do prolongamento do meio-fio ou bordo da via transversal. Em vias rurais, a distância máxima é de 15 metros.
Diferentemente da R-24a, que é instalada dentro da rotatória de frente para o fluxo que chega, a R-33 é colocada antes da interseção. Quando há problema de visibilidade ou segurança, ela deve ser precedida pela placa A-12 com a legenda “A … m”.
A R-33 pode vir acompanhada da placa R-1 ou R-2 e também de setas direcionais para reforçar a mensagem ao condutor.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Placa R-33 | Sentido de circulação na rotatória | Obriga sentido anti-horário |
| Raio da rotatória | Menor que 12 m ou demarcada por pintura | Uso obrigatório da R-33 (MBST 2022) |
| Infrações | Art. 186, II do CTB | Gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos |
| Preferência | Art. 29, III, b do CTB | Veículo que já circula na rotatória |
| Placa complementar | A-12 (advertência) | Deve anteceder a R-33 quando necessário |
Entender corretamente o significado e a aplicação da sinalização de rotatórias evita multas e acidentes. A placa R-33 cumpre papel fundamental na organização do trânsito em interseções circulares de menor raio ou com marcação horizontal.
Para verificar a situação real de qualquer veículo, acesse consultadeplaca.net e realize a consulta pela placa. O sistema retorna marca, modelo, ano, cor, combustível, município de emplacamento, espécie, chassi, situação do veículo e eventuais restrições oficiais como alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio, penhor de veículo, restrição judicial ou a informação de que não há restrição.
Como a placa de sentido de circulação na rotatória funciona na prática?
A placa de sentido de circulação na rotatória indica ao condutor a obrigatoriedade de movimentar-se no sentido anti-horário dentro da rotatória. Ela faz parte do grupo de sinais de regulamentação de sentido de circulação conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) Volume I de 2022 do Contran.
Esse sinal reforça a regra geral de circulação em rotatórias brasileiras. O objetivo principal é evitar conflitos de trajetória e reduzir o risco de colisões no local da interseção circular.
O desrespeito a essa obrigatoriedade configura infração ao artigo 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma trata de transitar pela contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
Quando devo usar a placa de advertência antes da rotatória?
A placa A-12 de interseção em círculo deve ser usada quando a rotatória é de difícil percepção à distância. Ela adverte o condutor sobre a existência de uma rotatória adiante onde a circulação ocorre no sentido anti-horário.
Conforme o MBST Volume II de Advertência de 2022, a A-12 deve anteceder a placa de regulamentação. Em muitos casos ela vem acompanhada da mensagem “A ... m” para indicar a distância.
Saiba mais sobre a placa A-12 de interseção em círculo. Essa placa é de advertência e nunca deve ser confundida com sinalização de regulamentação.
Como identificar corretamente as placas de sentido de circulação?
Existem três placas principais no grupo “Sentido de circulação” segundo o MBST Vol. I de 2022: a R-24a, a R-28 e a placa de sentido de circulação na rotatória. Cada uma tem aplicação específica.
A R-24a é colocada dentro da rotatória, de frente para o fluxo que chega, quando o raio é igual ou superior a 12 metros. Já a placa de sentido de circulação na rotatória é usada principalmente em rotatórias menores ou demarcadas apenas por pintura.
Conheça as diferenças técnicas entre a R-24a e a placa de rotatória. A escolha do sinal correto segue critérios de raio, visibilidade e tipo de sinalização horizontal.
O que acontece se eu entrar na rotatória no sentido errado?
Entrar na rotatória no sentido contrário ao indicado pela placa de sentido de circulação na rotatória é considerado transitar pela contramão em via com sinalização de regulamentação de sentido único. Isso configura infração gravíssima.
De acordo com o artigo 186, inciso II, combinado com os artigos 258, I, e 259, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade é multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação.
Leia a íntegra do artigo 186 do CTB e entenda todas as situações de contramão. O risco de acidente grave nesse tipo de infração é extremamente alto.
Como consultar a placa do meu veículo e evitar multas?
Consultar a placa no site consultadeplaca.net permite verificar a situação completa do veículo antes de trafegar. A consulta retorna marca, modelo, ano de fabricação, cor, combustível, município e UF de emplacamento, espécie, chassi e situação do veículo.
É possível identificar ainda até quatro campos de restrição com o texto literal do órgão, como alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio, penhor de veículo, restrição judicial ou sem restrição. A consulta não revela o nome do proprietário por proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Manter o veículo regularizado é a melhor forma de evitar multas relacionadas a sinalização de trânsito, incluindo infrações cometidas em rotatórias.
Por que é importante conhecer as placas de rotatória em 2026?
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito atualizado em 2022 continua em vigor em 2026. Conhecer a diferença entre placa de advertência e de regulamentação evita infrações e contribui para a segurança no trânsito.
A combinação correta entre a A-12, a placa de sentido de circulação na rotatória, a R-24a e a placa de preferência garante que todos os usuários da via compreendam claramente suas obrigações e direitos.
Dica: Sempre que avistar a placa A-12, reduza a velocidade e prepare-se para ceder passagem a quem já circula dentro da rotatória no sentido anti-horário.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que significa a placa R-33?
A placa R-33, chamada 'Sentido de circulação na rotatória', obriga o condutor a trafegar no sentido anti-horário dentro da rotatória. Segundo o MBST Vol. I (Contran, 2022), ela é uma sinalização de regulamentação e seu descumprimento caracteriza infração ao art. 186, II, do CTB. Saiba mais sobre o art. 186 do CTB.
Qual a diferença entre a placa R-33 e a placa A-12 de rotatória?
A placa R-33 é de regulamentação e obriga o motorista a circular no sentido anti-horário. Já a placa A-12 (Interseção em círculo) é de advertência, apenas informa que há uma rotatória à frente. A A-12 deve anteceder a R-33 quando a rotatória for de difícil percepção.
Quando a placa R-33 é usada e quando o manual usa a R-24a?
De acordo com o MBST Vol. I (2022), a R-33 deve ser usada em rotatórias de raio menor que 12 m ou demarcadas apenas por pintura. A placa R-24a é colocada dentro da rotatória quando o raio é igual ou superior a 12 m. A R-33 também pode ser usada quando a visibilidade da R-24a for prejudicada.
Quem tem a preferência na rotatória com a placa R-33?
A placa R-33 apenas define o sentido anti-horário de circulação. A preferência de passagem é definida pelo art. 29, III, 'b' do CTB: o veículo que já está circulando dentro da rotatória tem preferência. Consulte também o artigo preferência de passagem e regras de circulação (art. 29 do CTB).
Qual a multa por rodar no sentido contrário da rotatória?
Transitar no sentido contrário ao definido pela placa R-33 ou R-24a é infração gravíssima prevista no art. 186, II, do CTB. A penalidade é multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Veja mais detalhes em transitar na contramão – artigo 186 do CTB.
A placa R-33 fica antes ou dentro da rotatória?
Em via urbana, a placa R-33 deve ser instalada antes da interseção, no lado direito da via, a no máximo 10 m do prolongamento do meio-fio. Em via rural, o limite é de 15 m. Diferente da R-24a, que fica dentro da rotatória, a R-33 é posicionada antes da entrada.
A placa R-33 pode vir acompanhada de outras placas?
Sim. A R-33 pode ser instalada junto com a placa R-1 (Parada obrigatória) ou R-2 (Dê a preferência), além de setas direcionais. Quando houver problema de visibilidade ou segurança, deve ser precedida da placa A-12 com a indicação de distância.
Qual a diferença entre a placa R-33 e a placa de Dê a Preferência (R-2)?
A R-33 define o sentido obrigatório de circulação (anti-horário). Já a placa R-2 (Dê a preferência) indica que o condutor deve ceder passagem aos veículos que vêm pela rotatória. Elas podem ser usadas em conjunto, mas possuem funções distintas.