O que é o art-25-a do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-25-a autoriza que agentes da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal lavrem auto de infração de trânsito em situações específicas. O texto foi incluído pela Lei 14.071/2020 e corrige erro de publicação anterior. Esses agentes não aplicam multa nem arrecadam valor — eles apenas lavram o auto e o remetem ao órgão de trânsito competente.
O dispositivo cria uma competência excepcional e condicionada. Para que o auto tenha validade, é necessário o cumprimento simultâneo de quatro requisitos previstos no caput e no parágrafo único. A ausência de qualquer um deles invalida a atuação do agente legislativo.
Quais são as quatro condições cumulativas do art-25-a?
O art-25-a só permite a atuação dos agentes legislativos quando as quatro condições abaixo são cumpridas ao mesmo tempo. A regra é cumulativa: se faltar qualquer uma delas, o auto de infração não está amparado pelo texto legal.
A primeira condição exige a existência de convênio prévio com o órgão ou entidade de trânsito que possui circunscrição sobre a via. A segunda exige que a infração ocorra nas adjacências do Congresso Nacional ou em local sob responsabilidade das Casas Legislativas. A terceira exige que a infração comprometa objetivamente os serviços ou coloque em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas. Por fim, os agentes devem ter recebido treinamento específico regulamentado pelo Contran.
Quais situações o art-25-a realmente alcança?
A aplicação do art-25-a é bastante restrita. O dispositivo não concede poder genérico de fiscalização a policiais legislativos. Ele delimita com precisão onde, quando e como esses agentes podem atuar na fiscalização de trânsito.
| Situação | O art-25-a alcança? | Por quê |
|---|---|---|
| Infração nas adjacências do Congresso que bloqueia acesso e compromete serviços, com convênio vigente | Sim | Todas as quatro condições cumulativas foram atendidas |
| Mesma infração, porém sem convênio assinado | Não | O caput exige convênio prévio com o órgão de trânsito competente |
| Infração cometida em outra região de Brasília | Não | O texto limita a atuação às adjacências do Congresso ou locais sob responsabilidade das Casas |
| Infração nas adjacências que não compromete serviços, pessoas nem patrimônio | Não | Falta o requisito de comprometimento objetivo previsto no caput |
| Agente legislativo aplica a multa diretamente | Não | O texto só permite lavrar o auto e remetê-lo ao órgão competente |
| Agente sem treinamento específico do Contran | Não | O parágrafo único exige treinamento regulamentado para atuar na fiscalização |
É comum encontrar erros em interpretações sobre o tema. O agente legislativo não tem competência para aplicar penalidade, registrar pontuação ou adotar medida administrativa. Ele apenas constata a infração e encaminha o auto ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quais são os limites e ambiguidades do art-25-a?
Dois conceitos presentes no art-25-a não possuem definição legal clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “adjacências do Congresso Nacional” e “comprometer objetivamente os serviços”. Essa ausência de definição gera margem de interpretação que deve ser resolvida caso a caso.
Os limites geográficos e o conceito de comprometimento objetivo dependem do convênio firmado com o órgão de trânsito e da regulamentação posterior. O texto não estabelece raio fixo, quadras específicas nem lista de ruas onde a regra se aplica automaticamente.
Como verificar se um auto lavrado por agente legislativo é válido?
Para verificar a validade de um auto de infração lavrado com base no art-25-a, é preciso analisar se todas as condições legais foram atendidas. O condutor deve conferir se o órgão de trânsito responsável processou o auto e se ele aparece corretamente no sistema.
- Acesse consultadeplaca.net e realize a consulta por placa do veículo
- Verifique se o auto de infração aparece no histórico do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e)
- Confira o órgão autuador e o código da infração registrada
- Compare a data, horário e local da infração com as exigências do art-25-a
- Caso haja dúvida sobre a validade, protocole recurso no órgão de trânsito competente
O que pode dar errado com autos baseados no art-25-a?
O principal erro é supor que o agente legislativo possui os mesmos poderes de um agente de trânsito convencional. Muitos condutores questionam a validade do auto justamente por desconhecerem as limitações impostas pelo texto legal.
Outro risco frequente é o agente atuar sem convênio vigente ou sem o treinamento exigido pelo parágrafo único. Nesses casos, o auto pode ser considerado inválido por descumprimento dos requisitos cumulativos do art-25-a.
É importante lembrar que este artigo trata exclusivamente dos agentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O texto não se aplica a polícias legislativas de assembleias estaduais ou câmaras municipais.
Se você recebeu um auto de infração lavrado por agente atípico, a melhor forma de entender exatamente o que consta no seu veículo é realizar uma consulta por placa atualizada. Acesse consultadeplaca.net e verifique todos os registros, débitos e pendências do seu veículo de forma rápida e segura.
Entender as regras do art-25-a evita surpresas na hora de recorrer ou pagar multas. O dispositivo é extremamente restritivo e exige o cumprimento integral de todas as condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem pode lavrar multas no Congresso Nacional?
Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal podem lavrar auto de infração de trânsito nas adjacências do Congresso Nacional, desde que todas as condições do texto sejam cumpridas. Eles atuam de forma excepcional e limitada, sempre vinculados a um convênio com o órgão de trânsito responsável pela via.
Essa autorização existe desde a Lei 14.071/2020, que inseriu o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O agente legislativo não substitui a autoridade de trânsito convencional, ele apenas registra a infração em situações específicas de risco ou prejuízo aos trabalhos legislativos.
O agente da polícia legislativa pode aplicar multa de trânsito?
Não. O agente legislativo apenas lavra o auto de infração e o remete ao órgão competente de trânsito. Quem processa, julga, aplica a penalidade, cadastra os pontos e realiza a arrecadação da multa é exclusivamente o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Essa distinção é fundamental. Muitos condutores acreditam que o policial do Congresso aplica a multa diretamente, mas o texto é claro: ele registra e encaminha. Qualquer ato além disso foge da competência prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É obrigatório treinamento específico para o agente legislativo?
Sim. O parágrafo único exige que os agentes recebam treinamento específico conforme regulamentação do Contran antes de atuarem na fiscalização de trânsito. Sem essa capacitação formal, a atuação não está autorizada pelo texto legal.
O treinamento garante que o agente conheça as regras de trânsito, os procedimentos de lavratura de auto e os limites de sua atuação. A ausência desse requisito invalida qualquer auto lavrado nessas condições.
Quais infrações nas adjacências do Congresso podem ser autuadas?
Apenas aquelas que comprometam objetivamente os serviços legislativos ou coloquem em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das Casas Legislativas. Não basta estar próximo ao Congresso: é necessário que a infração cause prejuízo concreto aos trabalhos ou à segurança do local.
Exemplos típicos incluem obstrução de acessos importantes, estacionamento que impeça o funcionamento das Casas ou condutas que gerem risco real ao patrimônio ou às pessoas. Infrações comuns sem esse impacto objetivo não se enquadram na norma.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
O que acontece com o auto lavrado pelo agente do Congresso?
O auto é remetido ao órgão de trânsito competente, que analisará sua validade, aplicará as penalidades e registrará os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, se for o caso. O processo segue as regras normais de notificação e defesa.
O condutor recebe a notificação em seu endereço ou por meio eletrônico e pode apresentar defesa prévia e recurso conforme os prazos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O fato de ter sido lavrado por agente atípico não altera o rito processual.
Como consultar se a multa do Congresso Nacional está registrada no veículo?
A forma mais prática é consultar a placa do veículo diretamente no site consultadeplaca.net. Lá é possível verificar em tempo real se existe algum auto lavrado por agente legislativo pendente, se já foi inscrito no Renavam ou se já gerou pontuação na CNH.
Essa consulta evita surpresas futuras e permite acompanhar o andamento do processo desde o início. Recomenda-se verificar periodicamente, especialmente após circular pelas adjacências do Congresso Nacional.
O que fazer se receber um auto lavrado por agente legislativo?
Verifique imediatamente se todas as quatro condições cumulativas foram atendidas: convênio vigente, local correto, comprometimento objetivo dos serviços ou risco real, e treinamento dos agentes. Se qualquer uma delas não for cumprida, o auto pode ser questionado na defesa.
Guarde todos os documentos, fotos do local e, se possível, registro do momento da abordagem. Consulte um especialista em direito de trânsito para avaliar a regularidade do auto antes de apresentar defesa ou recurso.
Consulte a placa do seu veículo agora em consultadeplaca.net e verifique se há autos lavrados por agentes legislativos. Prevenir é sempre mais barato que recorrer depois.
Quais artigos do CTB estão relacionados a essa regra?
Além deste dispositivo, é importante conhecer as regras gerais de competência para lavratura de autos de infração, os procedimentos de notificação e os limites de atuação de agentes não pertencentes aos órgãos de trânsito. A interpretação do art-24-a ajuda a entender melhor as competências excepcionais.
O art-25 trata de convênios de delegação entre órgãos de trânsito e merece leitura complementar. Já o art-269 e o art-280 estabelecem as regras de aplicação de penalidades e lavratura de autos, que também se aplicam aos casos remetidos por agentes legislativos.