O que é o art-259 do CTB e como ele define a pontuação na CNH?
O art-259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras de pontuação para as infrações de trânsito cometidas pelo condutor. A cada infração são computados pontos conforme a gravidade: gravíssima, grave, média ou leve. O dispositivo é central para quem quer entender como funciona a pontuação que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A versão atual do artigo traz mudanças importantes trazidas pela Lei 14.071/2020. Essas alterações modificaram a forma como os pontos são atribuídos ao condutor identificado, especialmente ao definir exceções claras sobre quais multas não somam pontos na habilitação.
Quais multas não somam pontos na CNH segundo o art-259?
O grande valor jornalístico do art-259 está no seu §4º, que lista oficialmente as infrações que não são computadas na pontuação do condutor, mesmo quando ele é identificado. Essa regra vale desde a atualização da Lei 14.071/2020 e é essencial para motoristas profissionais e particulares.
De acordo com o §4º, ao condutor identificado atribui-se a pontuação das infrações de sua responsabilidade, com as seguintes exceções expressas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
| Infração | Pontua para o condutor? | Base Legal |
|---|---|---|
| Infrações cometidas por passageiros de ônibus em viagem de longa distância, fretamento, turismo, intermunicipal, interestadual ou internacional | Não | art-259, §4º, I c/c art. 65 |
| Infrações do art. 221 (excesso de velocidade) | Não | art-259, §4º, II |
| Infrações dos incisos VII e XXI do art. 230 | Não | art-259, §4º, II |
| Infrações dos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 | Não | art-259, §4º, II |
| Infrações puníveis especificamente com suspensão do direito de dirigir | Não | art-259, §4º, III |
Essa lista oficial de multas que não somam pontos é fundamental para evitar surpresas na pontuação da CNH. O condutor deve conhecer essas exceções para não contar com pontos que, na prática, não serão lançados.
Existe ambiguidade no art-259 do Código de Trânsito Brasileiro?
Sim. O art. 282, §3º do CTB faz remissão expressa ao “§1º do art-259”. Porém, tanto o §1º quanto o §2º do art-259 foram vetados pelo Poder Executivo quando da aprovação da lei. Essa remissão ficou sem objeto, gerando ambiguidade interpretativa que ainda não foi resolvida por lei complementar ou súmula.
Essa falha técnica no texto legal exige cautela na interpretação. O condutor não deve assumir automaticamente que a remissão se refere a outros parágrafos, pois o dispositivo citado simplesmente não existe mais no ordenamento.
Como consultar multas que afetam a pontuação da sua CNH?
Consultar as infrações com antecedência é a forma mais segura de evitar a perda de pontos e a suspensão da CNH. A plataforma consultadeplaca.net permite verificar multas, pontos e pendências de forma prática usando apenas a placa do veículo e o código de segurança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e).
Manter o histórico de pontuação atualizado ajuda o motorista a tomar decisões preventivas antes que a pontuação atinja o limite legal para suspensão.
Como evitar a suspensão da CNH por acúmulo de pontos?
Para evitar a suspensão do direito de dirigir por pontos, o condutor deve adotar uma postura preventiva e monitorar constantemente sua situação no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado.
- Acesse consultadeplaca.net e consulte a placa do seu veículo para verificar todas as multas e pontos pendentes;
- Separe as infrações que não somam pontos conforme o art-259, §4º do CTB;
- Recorra das multas que considerar indevidas dentro do prazo legal;
- Evite cometer infrações que geram suspensão direta do direito de dirigir;
- Monitore mensalmente sua pontuação, especialmente se exercer atividade remunerada (EAR);
- Caso a CNH já esteja suspensa, siga o procedimento de como recuperar CNH suspensa em 2026.
O que pode dar errado ao interpretar o art-259?
Muitos condutores contam pontos que, na verdade, não são lançados na CNH por força do §4º do art-259. Essa interpretação equivocada gera falsa sensação de segurança e pode atrasar a adoção de medidas preventivas.
Outra falha comum é ignorar a ambiguidade criada pela remissão ao §1º vetado no art. 282, §3º do CTB. Acreditando que o texto se refere a algo que não existe, motoristas podem tomar decisões baseadas em interpretação errada da lei.
Por fim, deixar de consultar regularmente o extrato de pontos no DETRAN ou em ferramentas como consultadeplaca.net aumenta o risco de ser surpreendido com a suspensão automática da habilitação quando a pontuação atinge o limite previsto no art. 261 do CTB.
Conhecer exatamente quais infrações não somam pontos, conforme o art-259, é a melhor forma de proteger sua habilitação e evitar problemas desnecessários com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Quais infrações não somam pontos na CNH mesmo sendo cometidas pelo condutor?
A pontuação na CNH não é aplicada a todas as multas cometidas pelo condutor. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece exceções claras no §4º do dispositivo que trata da atribuição de pontos. Essas exceções visam evitar que certas condutas específicas gerem acúmulo desnecessário na carteira de habilitação.
A lista oficial de multas que não somam pontos inclui infrações cometidas por passageiros de ônibus em viagens de longa distância, intermunicipal, interestadual, internacional, fretamento e turismo. A exceção não se aplica quando o Contran regulamentar situações específicas conforme o art. 65 do CTB.
Também estão fora da pontuação as infrações previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230, e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241. Nessas situações o condutor recebe a multa com todas as penalidades, mas sem acúmulo de pontos na CNH.
Por fim, as infrações que já são punidas de forma específica com suspensão do direito de dirigir não geram pontuação adicional. O foco nesses casos recai sobre a suspensão direta, e não sobre o sistema de pontos.
Como funciona a atribuição de pontos para o condutor identificado?
Ao condutor devidamente identificado são atribuídos os pontos das infrações de sua responsabilidade, conforme determina o art. 257 §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa regra vale para a grande maioria das multas aplicadas no trânsito brasileiro.
Entretanto, o mesmo parágrafo cria exceções importantes que impedem o acúmulo de pontos mesmo quando o condutor é identificado. Essas exceções estão expressamente listadas em três incisos e representam a principal informação de valor jornalístico do dispositivo.
A regra geral continua sendo: multas aplicadas ao condutor somam pontos na CNH. Apenas as situações expressamente listadas como exceções fogem dessa lógica. Por isso é fundamental conhecer exatamente quais são essas infrações que não pontuam.
Quais são as multas que não computam pontos na CNH em 2026?
As multas que não computam pontos na CNH permanecem as mesmas definidas pela Lei 14.071/2020. A lista inclui as infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário coletivo em viagens de longa distância e linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Também não somam pontos as infrações dos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além do art. 221 e incisos específicos do art. 230. Essas multas geram penalidade financeira e medida administrativa, mas não afetam a pontuação da carteira.
Infrações que já possuem suspensão do direito de dirigir como penalidade específica também não acumulam pontos. O sistema prioriza a suspensão direta nesses casos, evitando dupla punição pelo mesmo fato.
Como a pontuação na CNH varia conforme a gravidade da infração?
A pontuação na CNH varia de acordo com a natureza da infração. As infrações gravíssimas, graves, médias e leves recebem quantidades diferentes de pontos, seguindo uma ordem decrescente de gravidade. Essa diferenciação existe desde a criação do sistema de pontuação.
O condutor deve acompanhar constantemente o total de pontos acumulados. Quando o limite é atingido em um período de 12 meses, ocorre a suspensão do direito de dirigir. Por isso, entender quais multas realmente somam pontos faz toda diferença na prática.
Consultar regularmente o histórico de multas ajuda a evitar surpresas. Muitos motoristas descobrem tarde demais que algumas infrações não afetavam sua pontuação, enquanto outras pesavam mais do que imaginavam.
Como recuperar a CNH suspensa por pontos em 2026?
Quando a CNH é suspensa por acúmulo de pontos, o condutor precisa cumprir todo o período de suspensão determinado pelo órgão de trânsito. Após esse prazo, é obrigatório frequentar curso de reciclagem e ser aprovado tanto na parte teórica quanto na avaliação final.
O processo de recuperação da habilitação exige agendamento no Detran do estado onde o condutor reside. Em 2026 as regras continuam exigindo 100% de aproveitamento nas provas teóricas do curso de reciclagem para que a carteira seja devolvida.
Evitar novas infrações durante o processo de suspensão é fundamental. Qualquer multa grave ou gravíssima recebida nesse período pode complicar ou até impedir a recuperação da CNH dentro do prazo esperado.
Dica: Sempre verifique se a multa recebida está na lista oficial de infrações que não somam pontos antes de recorrer apenas por causa da pontuação. Isso evita perda de tempo e recursos desnecessários.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o art. 259 do CTB?
O art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como são computados os pontos na CNH a cada infração cometida, conforme sua gravidade. O §4º, incluído pela Lei 14.071/2020, traz a lista oficial de infrações que não somam pontos para o condutor identificado.
Quais infrações não somam pontos na CNH segundo o art. 259 §4º?
De acordo com o art. 259 §4º, não somam pontos as infrações praticadas por passageiros de ônibus em viagens de longa distância, as previstas no art. 221, incisos VII e XXI do art. 230, e os arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241, além das puníveis com suspensão direta do direito de dirigir.
Por que o §4º do art. 259 do CTB é tão importante?
O §4º do art. 259 é o dispositivo que traz a lista oficial de multas que não somam pontos na CNH do condutor responsável, mesmo quando ele é identificado. É o principal valor jornalístico do artigo.
Multa de passageiro de ônibus soma ponto na CNH?
Não. Conforme o art. 259 §4º, I, as infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância, fretamento ou turismo não somam pontos na CNH do condutor, exceto nas situações regulamentadas pelo Contran.
Infração que suspende a CNH soma ponto no art. 259?
Não. O art. 259 §4º, III, determina que infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir não computam pontos na pontuação da CNH.
O que mudou no art. 259 com a Lei 14.071/2020?
A Lei 14.071/2020 inseriu o §4º no art. 259 do CTB, criando a lista de infrações que não somam pontos mesmo quando o condutor é identificado, alterando significativamente o sistema de pontuação da CNH.
Art. 259 §1º do CTB está em vigor?
Não. Os §§1º e 2º do art. 259 foram vetados. Existe uma ambiguidade no art. 282 §3º, que faz remissão ao §1º vetado do art. 259, deixando a norma sem objeto claro.
Como recuperar a CNH suspensa por pontos?
Após a suspensão por pontos, é necessário cumprir o período determinado, passar pelo curso de reciclagem e, em alguns casos, realizar novo exame. Veja o passo a passo completo em nosso artigo: CNH suspensa: como recuperar em 2026.