O que diz o art-24 do Código de Trânsito Brasileiro?
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, exercer as competências previstas no art-24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo define o que a prefeitura ou o órgão municipal de trânsito pode e não pode fazer, especialmente em relação a multas, fiscalização e registro de veículos. A redação atual foi alterada pelas Leis 13.154/2015, 14.071/2020, 14.440/2022 e 14.599/2023.
Entender o art-24 é essencial para saber se uma multa aplicada pela prefeitura é legítima ou se cabe recurso. Milhares de motoristas buscam esta informação após receberem notificações em vias urbanas, estacionamentos ou shoppings.
Quais são as competências dos municípios no trânsito segundo o art-24?
O art-24 lista 23 incisos que definem as atribuições municipais. Entre as principais estão: cumprir a legislação de trânsito, planejar e operar o tráfego, implantar sinalização, coletar dados de sinistros, fiscalizar o trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e, de forma limitada, em edificações privadas de uso coletivo.
O município também pode aplicar advertência por escrito e multa, implantar estacionamento rotativo pago, fiscalizar obras que atrapalhem a via, registrar bicicletas e carroças, conceder autorização para conduzir esses veículos e criar escolas públicas de trânsito. O inciso XXII permite aplicar suspensão do direito de dirigir quando a infração previr essa penalidade de forma específica.
Os incisos VII e VIII foram revogados pela Lei 14.599/2023. O inciso XX remete ao art. 66, que consta como vetado na legislação atual.
Quando o município pode multar dentro de shopping, supermercado ou condomínio?
A resposta mais buscada sobre o art-24 está nos parágrafos 3º e 4º. O §3º, incluído pela Lei 14.599/2023, é claro: o exercício do inciso VI dentro de edificações privadas de uso coletivo somente se aplica para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.
Portanto, se você levou multa no estacionamento do shopping, ela só é válida se for por uso indevido de vaga reservada (idoso, PCD, carga/descarga etc.). Para qualquer outra infração dentro do shopping, o município não tem competência.
Multa de radar, estacionamento irregular ou veículo abandonado: quem pode autuar?
O §4º do art-24 estabelece competências privativas do município. Ele pode, de forma exclusiva, fiscalizar, autuar e aplicar penalidades aos arts. 95, 181, 182, 183, 218, 219, 245, 246 e 279-A, além dos incisos V e X do caput do art. 231.
Isso significa que multas por velocidade (art. 218 e 219), parar ou estacionar irregularmente (arts. 181, 182 e 183), obra sem permissão (art. 95), uso da via como depósito (art. 245), falta de sinalização de obstáculo (art. 246) e remoção de veículo abandonado ou sinistrado (art. 279-A) são de responsabilidade privativa da prefeitura quando cometidas na circunscrição municipal.
Existe ambiguidade real quanto aos incisos V e X do art. 231, que apresentam duplicidade de numeração na redação atual. O texto legal cita apenas “os incisos V e X do caput do art. 231” sem especificar qual conduta exata.
O município pode suspender a CNH ou multar carroças e bicicletas?
Sim, mas com limites. O inciso XXII do art-24 autoriza o município a aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando esta estiver prevista de forma específica para a infração cometida. Nesse caso, o órgão municipal deve comunicar a aplicação ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
O inciso XVII permite ao município registrar, licenciar, fiscalizar, autuar e aplicar penalidades a veículos de tração e propulsão humana (bicicletas) e de tração animal (carroças). O inciso XVIII autoriza a concessão de autorização para conduzir esses veículos. No entanto, registro, licenciamento e CNH de veículos automotores continuam sendo competência privativa dos Estados e do Distrito Federal.
Qual a tabela de competências municipais no art-24?
| Onde/qual conduta | O município pode autuar? | Dispositivo |
|---|---|---|
| Via urbana da cidade | Sim | Inciso VI |
| Edificação de uso público | Sim | Inciso VI |
| Edificação privada de uso coletivo – vaga reservada | Sim | Inciso VI + §3º |
| Edificação privada de uso coletivo – qualquer outra infração | Não | §3º (limitação) |
| Estacionamento e parada irregulares | Sim (privativo) | §4º (arts. 181, 182, 183) |
| Velocidade acima ou muito abaixo do permitido | Sim (privativo) | §4º (arts. 218 e 219) |
| Veículo abandonado ou sinistrado na via | Sim (privativo) | §4º (art. 279-A) |
| Registro, licenciamento e autorização de carroça e bicicleta | Sim | Incisos XVII e XVIII |
| Registro, emplacamento e CNH de veículo automotor | Não | Art. 22, II e III |
| Multa por cadastro desatualizado ou falsa declaração de domicílio | Não | Art. 22, §2º (competência estadual) |
| Município não integrado ao SNT | Não | §2º e art. 333 |
A tabela acima resume as dúvidas mais comuns sobre o alcance do art-24. Ela ajuda a identificar rapidamente se a notificação recebida está dentro da competência municipal.
Como saber se minha cidade pode aplicar multas de trânsito?
Para exercer as competências do art-24, o município deve integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Isso pode ocorrer por meio de órgão ou entidade executiva de trânsito própria ou diretamente pela prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 do CTB.
Cidades pequenas que ainda não se integraram ao SNT não podem aplicar multas nem exercer as demais competências listadas. O art-25 permite a celebração de convênios com o Estado para auxiliar na fiscalização.
O que fazer após receber uma multa com base no art-24?
Verifique primeiro se a infração está dentro da competência municipal conforme os incisos VI, XVII, XXII e o §4º do art-24. Em seguida, confira se o órgão que aplicou a multa está integrado ao SNT.
- Acesse consultadeplaca.net e faça a consulta por placa para verificar multas em aberto, restrições e pendências;
- Confira o código da infração e o dispositivo legal indicado na notificação;
- Compare com a tabela de competências e os parágrafos 3º e 4º do art-24;
- Se houver dúvida sobre a legitimidade, prepare defesa ou recurso no prazo legal;
- Consulte também o art-22, o art-95, o art-181, o art-218 e o art-333 para entendimento completo.
Como consultar multas, recall e restrições veiculares?
Após analisar se a multa foi aplicada com base no art-24, o passo mais importante é verificar a situação completa do veículo. Muitos motoristas descobrem outras pendências ao fazer a consulta.
- Entre no site consultadeplaca.net;
- Informe a placa do veículo e o código de segurança;
- Aguarde o relatório completo com multas, IPVA, licenciamento, recall e restrições;
- Verifique se existem outras notificações que ainda não chegaram pelo correio;
- Guarde o comprovante da consulta para futuras referências.
Realizar a consulta por placa regularmente evita surpresas e permite acompanhar a regularidade do veículo em tempo real.
Quem fiscaliza obras ou eventos que atrapalham o trânsito na cidade?
O município tem competência privativa para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades relacionadas ao art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui obras, eventos ou qualquer atividade que perturbe a circulação sem autorização prévia.
A fiscalização municipal abrange tanto a imposição de multas quanto a arrecadação dos valores. O agente de trânsito da prefeitura pode atuar diretamente nesses casos sem necessidade de envolvimento do Detran.
Essa exclusividade está prevista no §4º do art-24, atualizado pela Lei 14.599/2023. O objetivo é dar agilidade ao poder local para resolver problemas que afetam o fluxo urbano.
O que mudou no art-24 com a Lei 14.599/2023?
A Lei 14.599/2023 trouxe alterações importantes ao art-24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela revogou os incisos VII e VIII, limitou a atuação municipal dentro de edificações privadas de uso coletivo e criou uma lista de infrações de competência privativa do município.
Agora o §3º estabelece que a fiscalização em edificações privadas de uso coletivo somente se aplica para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos. Já o §4º define competências exclusivas do município em vias de sua circunscrição.
Essas mudanças buscaram esclarecer conflitos de competência entre municípios, estados e órgãos ambientais, especialmente em relação a multas de velocidade e estacionamento irregular.
Prefeitura pode multar por velocidade em radar?
Sim, o município pode autuar motoristas por velocidade acima ou muito abaixo da permitida quando o radar estiver instalado em via urbana de sua circunscrição. Os arts. 218 e 219 estão na lista de infrações de competência privativa do município conforme o §4º do art-24.
Essa regra vale independentemente de o equipamento ser operado pela prefeitura ou por empresa contratada. A autuação e a arrecadação da multa ficam sob responsabilidade do órgão executivo municipal de trânsito.
Apenas cidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) possuem essa prerrogativa. Municípios não integrados não podem aplicar essas multas.
Multa em estacionamento de shopping vale se aplicada pela prefeitura?
A multa aplicada pelo município dentro de shopping, supermercado ou condomínio só vale se for por infração de uso de vagas reservadas em estacionamentos. O §3º do art-24, incluído pela Lei 14.599/2023, limita expressamente a atuação municipal a essa conduta específica em edificações privadas de uso coletivo.
Para qualquer outra infração dentro do shopping ou condomínio, o município não tem competência. Nessas situações, a autuação pode ser inválida se extrapolou o previsto no §3º.
Se você recebeu multa por estacionar em vaga reservada para idosos, PCD ou carga/descarga, a autuação normalmente é legítima quando feita por agente municipal.
Quais infrações de estacionamento e parada são exclusivas do município?
O município possui competência privativa para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades dos arts. 181, 182 e 183 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso abrange todas as hipóteses de estacionamento irregular, parada proibida e parar sobre a faixa de pedestres.
Essas infrações não podem ser autuadas pelo Detran ou Polícia Militar em vias municipais. A arrecadação da multa também é exclusiva do órgão de trânsito da prefeitura.
A mesma regra se aplica aos arts. 245, 246 e 279-A, que tratam de usar a via como depósito, deixar de sinalizar obstáculo e remoção de veículo abandonado ou sinistrado.
Carroça, bicicleta e veículo de tração animal podem ser multados pela prefeitura?
Sim, o município tem competência para registrar, licenciar, fiscalizar, autuar e aplicar penalidades a veículos de tração e propulsão humana e de tração animal. Os incisos XVII e XVIII do art-24 tratam especificamente dessa atribuição.
A prefeitura pode ainda conceder autorização para conduzir esses veículos. A medida busca organizar o trânsito de ciclistas, carroceiros e similares nas vias urbanas.
Essa competência não se estende a veículos automotores. Registro, emplacamento e suspensão de CNH de carros e motos continuam sendo atribuições privativas dos Estados e do Distrito Federal.
O município pode suspender a CNH do condutor?
O município pode aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas quando a infração cometida previr expressamente essa punição de forma específica. O inciso XXII do art-24, incluído pela Lei 14.071/2020, estabelece essa limitação.
Após aplicar a suspensão, o órgão municipal deve comunicar imediatamente a decisão ao órgão máximo executivo de trânsito da União. A medida não é de aplicação automática ou genérica.
Essa competência é excepcional. Na maioria dos casos de suspensão de CNH, a decisão cabe ao Detran estadual.
O que fazer se você discorda da multa aplicada com base no art-24?
Verifique primeiro se o órgão que aplicou a multa tinha competência para aquela infração específica. Use a tabela de competências e confira se o caso se enquadra nas limitações do §3º ou na lista privativa do §4º.
Se houver dúvida sobre a legitimidade da autuação, apresente defesa prévia ou recurso no prazo legal. Guarde todos os documentos e fotos do local da infração.
Consulte também se existem outras multas, restrições ou recalls pendentes no veículo. Muitas notificações chegam atrasadas e o proprietário pode ter mais pendências além daquela que recebeu.
Dica: Antes de pagar a multa, consulte a placa para verificar se existem outras infrações em aberto ou restrições administrativas. Evite surpresas futuras.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
A prefeitura pode multar dentro de shopping, supermercado ou condomínio?
Sim, mas apenas por infração de uso de vagas reservadas em estacionamentos de edificações privadas de uso coletivo (art. 24, VI e §3º). Fora dessa hipótese específica, o município não pode autuar dentro de propriedade privada de uso coletivo.
Multa de radar em via urbana é da Prefeitura ou do Detran?
É competência privativa do município autuar as infrações dos arts. 218 e 219 (excesso de velocidade e velocidade abaixo da metade da máxima). Portanto, multas de radar em vias municipais devem ser aplicadas pela prefeitura (art. 24, §4º).
Quem pode multar estacionamento irregular na rua (art. 181, 182 e 183)?
A fiscalização, autuação e aplicação de penalidades por infrações de estacionamento e parada (arts. 181, 182 e 183) são de competência privativa do órgão executivo municipal de trânsito (art. 24, §4º).
Uma cidade pequena pode aplicar multas de trânsito?
Somente se estiver integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), seja por meio de órgão executivo de trânsito ou diretamente pela prefeitura (art. 24, §2º e art. 333). Sem integração, o município não pode exercer as competências do art. 24.
A prefeitura pode suspender minha CNH?
Sim, apenas quando a suspensão do direito de dirigir estiver prevista de forma específica para aquela infração (art. 24, XXII). Nesse caso, o município aplica a penalidade e comunica ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
O município pode multar obra ou evento que atrapalha o trânsito?
Sim. O art. 24, §4º atribui competência privativa ao município para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades do art. 95 (realização de obra ou evento que perturbe a circulação sem autorização prévia).
Quem é responsável por remover carro abandonado ou sinistrado na via?
A remoção de veículo em estado de abandono ou sinistrado (art. 279-A) é competência privativa do órgão executivo municipal de trânsito (art. 24, §4º).
Como consultar se tenho multas da prefeitura em aberto ou restrições?
Consulte o status da placa no site oficial do órgão executivo de trânsito do seu município ou utilize o portal de serviços do DENATRAN/SERPRO. Verifique também possíveis recalls pendentes.