Artigo 338-A do CTB: desde 2024, mudou quem aplica a suspensao do direito de dirigir

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Artigo 338-A do CTB: desde 2024, mudou quem aplica a suspensao do direito de dirigir

O que é o art-338-a do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-338-a define a partir de quando os órgãos autuadores podem aplicar diretamente a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando ela estiver prevista de forma específica na infração cometida. Incluído pela Lei 14.229/2021, o dispositivo altera a competência para aplicação dessa penalidade a partir de 1º de janeiro de 2024.

Até 31 de dezembro de 2023, essa atribuição era exclusiva dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A partir de 2024, a competência passa a ser exercida pelo próprio órgão ou entidade que aplicou a multa.

Quem pode aplicar a suspensão específica da CNH a partir de 2024?

A partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, passaram a ter competência para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando ela estiver prevista de forma específica para a infração cometida.

Isso inclui o Departamento Nacional de Trânsito (SENATRAN), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN), prefeituras e órgãos municipais de trânsito. Todos podem aplicar diretamente a suspensão específica e devem comunicar a aplicação ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

O que mudou com o art-338-a a partir de 1º de janeiro de 2024?

O art-338-a transferiu a competência prevista no inciso XV do art. 21 e no inciso XXII do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes, apenas os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal aplicavam a suspensão específica. Agora, o próprio órgão autuador — inclusive municipal e rodoviário — aplica a penalidade quando ela estiver expressamente prevista para aquela infração.

Essa mudança responde diretamente à dúvida de motoristas que recebem notificação de multa de prefeituras: sim, a partir de 2024 a prefeitura pode suspender a CNH quando a suspensão estiver prevista de forma específica na infração.

O que o art-338-a alcança e o que fica de fora?

Item Detalhe Observação
Suspensão prevista de forma específica para a infração Aplicada por órgão rodoviário (art. 21, XV) Alcançado desde 1º/01/2024
Suspensão prevista de forma específica para a infração Aplicada por órgão municipal de trânsito (art. 24, XXII) Alcançado desde 1º/01/2024
Período até 31/12/2023 Competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e DF Parágrafo único do art-338-a
Suspensão por acúmulo de pontos Processo administrativo próprio Fora do art-338-a
Demais competências dos arts. 21 e 24 do CTB Outros incisos Fora do escopo do art-338-a
Prazo, defesa e recurso da suspensão Regras processuais Reguladas em outros artigos do CTB

Importante destacar que o art-338-a trata exclusivamente da suspensão prevista de forma específica na própria infração. Ele não se aplica à suspensão decorrente de pontuação na CNH, que segue rito próprio previsto nos artigos art-256, art-261 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como consultar se há suspensão ou restrição na minha CNH?

A situação do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são consultas completamente distintas. Mesmo que o veículo esteja regular, a CNH pode estar com suspensão específica aplicada pelo órgão autuador. Por isso, é fundamental verificar ambos os lados.

  1. Acesse o site oficial do DETRAN do seu estado ou o Portal de Serviços da SENATRAN
  2. Informe o número da CNH e o CPF do condutor
  3. Consulte a situação completa da habilitação, incluindo eventuais suspensões específicas
  4. Verifique também se há notificações de multa em aberto que possam gerar suspensão
  5. Guarde o comprovante da consulta para eventuais contestações

O que fazer se recebeu notificação de suspensão específica?

Se você recebeu notificação de suspensão do direito de dirigir por infração que prevê essa penalidade de forma específica, fique atento ao prazo de defesa. O processo administrativo segue as regras gerais do Código de Trânsito Brasileiro e deve ser acompanhado com cuidado.

Enquanto resolve a situação da CNH, recomendamos fazer uma consulta de placa completa no consultadeplaca.net para verificar se o veículo possui multas em aberto, restrições judiciais, recall pendente ou débitos de IPVA e licenciamento.

Lembre-se que a consulta por placa e a consulta da CNH são procedimentos diferentes e complementares. Manter ambos regulares evita complicações maiores no trânsito.

Quer recuperar sua habilitação após o período de suspensão? Conheça o passo a passo completo no artigo: CNH suspensa: como recuperar em 2026.

Quem aplica a suspensão específica da CNH quando a infração é cometida em rodovia?

A partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passaram a aplicar diretamente a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando ela estiver prevista de forma específica para a infração cometida. Essa mudança foi introduzida pelo art. 338-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Antes dessa data, a competência para aplicar essa modalidade de suspensão pertencia exclusivamente aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Agora, o próprio órgão autuador tem atribuição legal para instaurar o processo e aplicar a penalidade específica.

Essa regra vale tanto para autuações realizadas em estradas federais quanto em rodovias estaduais e municipais, desde que a infração preveja expressamente a suspensão do direito de dirigir como penalidade.

A prefeitura municipal pode suspender a CNH do condutor?

Sim. Desde 1º de janeiro de 2024, os órgãos executivos de trânsito dos Municípios também possuem competência para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a infração cometida previr expressamente essa sanção. A regra está prevista no inciso XXII do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa atribuição era exercida apenas pelos órgãos estaduais e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023. A partir de 2024, o município autuador pode aplicar diretamente a suspensão específica e deve comunicar a aplicação ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

É importante destacar que essa competência se limita às suspensões previstas de forma específica na própria infração, não abrangendo outros tipos de penalidades.

Até quando os Estados e o Distrito Federal tinham exclusividade na suspensão específica?

Até 31 de dezembro de 2023, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração, era competência exclusiva dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Essa regra estava expressa no parágrafo único do art. 338-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Lei 14.229/2021 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a competência passaria a ser exercida diretamente pelos órgãos rodoviários e pelos órgãos de trânsito dos Municípios, conforme os incisos citados nos arts. 21 e 24 do CTB.

Essa transição legislativa buscou descentralizar a aplicação da penalidade, permitindo que o próprio órgão responsável pela autuação também conduza o processo de suspensão específica.

Qual é a diferença entre suspensão específica e suspensão por pontos na CNH?

A suspensão específica é aplicada quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente essa penalidade para determinada infração, independentemente da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela é objeto do art. 338-A e segue regras próprias de processo administrativo.

Já a suspensão por acumulação de pontos decorre do somatório de infrações que atingem o limite legal de pontos e tramita em processo separado. Essa modalidade não é tratada pelo art. 338-A e possui regramento distinto no CTB.

É fundamental não confundir as duas situações, pois possuem prazos, defesas e consequências diferentes para o condutor.

O que fazer ao receber notificação de suspensão específica da CNH?

Ao receber notificação de suspensão específica da CNH, o condutor deve ficar atento ao prazo para apresentar defesa. O processo é conduzido pelo próprio órgão autuador, que pode ser municipal, estadual ou rodoviário, dependendo de onde a infração foi registrada após 1º de janeiro de 2024.

É recomendável consultar imediatamente a situação completa do veículo e da habilitação para entender o impacto real da penalidade. A consulta da placa informa sobre multas em aberto, restrições e recalls do veículo, mas não substitui a verificação da CNH.

Após o período de suspensão, o condutor precisará seguir os procedimentos legais para recuperar o direito de dirigir. Cada caso exige análise individualizada conforme a infração cometida.

Consulta de placa substitui a consulta de CNH?

Não. A consulta de placa informa a situação do veículo, incluindo multas em aberto, restrições administrativas, recalls e débitos pendentes. Já a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser consultada separadamente, pois envolve penalidades aplicadas ao condutor.

É comum que o motorista busque primeiro a consulta de placa ao receber uma notificação. No entanto, quando há menção a suspensão do direito de dirigir, a verificação da CNH se torna indispensável.

Manter ambas as consultas em dia ajuda a evitar surpresas e permite que o condutor acompanhe corretamente sua situação perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dica: Recebeu notificação de suspensão específica? Consulte imediatamente a CNH e verifique o órgão autuador. O prazo para defesa é curto e varia conforme o ente responsável pela autuação.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 338-A do Código de Trânsito Brasileiro?

O art. 338-A, incluído pela Lei 14.229/2021, define a partir de qual data os órgãos rodoviários da União, Estados, DF e Municípios passam a ter competência para aplicar diretamente a suspensão do direito de dirigir quando a penalidade estiver prevista de forma específica na infração cometida. Vigora a partir de 1º de janeiro de 2024.

A partir de quando a prefeitura pode suspender a CNH?

Desde 1º de janeiro de 2024, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios (art. 24, XXII) passaram a ter competência para aplicar a suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração, conforme o art. 338-A do CTB.

Quem aplicava a suspensão de CNH por infração específica até 2023?

Até 31 de dezembro de 2023, a competência para aplicar a suspensão do direito de dirigir prevista de forma específica era exclusiva dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme parágrafo único do art. 338-A.

O que o art. 338-A mudou na aplicação de suspensão da CNH?

O art. 338-A transferiu a competência para aplicar suspensão do direito de dirigir (quando prevista especificamente na infração) do órgão estadual para o próprio órgão autuador — inclusive rodoviário da União e municipal — a partir de 1º de janeiro de 2024.

Suspensão prevista na infração pode ser aplicada pela prefeitura?

Sim. Desde 1º de janeiro de 2024, os órgãos executivos de trânsito dos Municípios têm competência para aplicar diretamente a suspensão do direito de dirigir quando esta penalidade estiver expressamente prevista para aquela infração (art. 338-A c/c art. 24, XXII).

Art. 338-A inclui suspensão de CNH por pontos?

Não. O art. 338-A trata apenas da suspensão prevista de forma específica para determinada infração. A suspensão por acúmulo de pontos é disciplinada em processo administrativo próprio e não é alcançada por este artigo.

Qual a diferença entre art. 21, XV e art. 24, XXII com o art. 338-A?

O art. 338-A estabelece a data de transferência de competência (1º/01/2024). O art. 21, XV trata da competência dos órgãos rodoviários e o art. 24, XXII da competência dos órgãos municipais para aplicar a suspensão específica.

Como consultar se minha CNH está suspensa ou se tenho multa?

A situação da CNH e a situação do veículo são consultas diferentes. Para verificar multas, restrições ou recall do veículo, faça a consulta de placa. Para suspensão da CNH, consulte o processo de suspensão no órgão responsável.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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