Artigo 285 do CTB: onde entrar com o recurso e por que ele suspende a cobrança

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Artigo 285 do CTB: onde entrar com o recurso e por que ele suspende a cobrança

O que é o art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art-285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para interposição de recurso contra penalidade de multa de trânsito. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo, conforme redação dada pela Lei 14.229/2021. Essa norma é fundamental para quem deseja contestar uma multa de forma segura.

Consultadeplaca.net oferece consulta por placa gratuita que ajuda o condutor a identificar multas pendentes e entender o momento correto para apresentar defesa ou recurso com base no art. 285.

Quais são as principais regras do artigo 285 do CTB?

O recurso interposto com base no art. 285 possui efeito suspensivo desde que seja tempestivo e apresentado por parte legítima. Isso significa que a cobrança da multa e os efeitos da pontuação ficam suspensos até o julgamento final.

Recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não tem efeito suspensivo. Além disso, o recurso intempestivo será arquivado automaticamente pelo órgão de trânsito.

Recebido o recurso tempestivo, a autoridade que aplicou a multa deve remetê-lo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em até 10 dias contados da data de interposição.

Item Detalhe Observação
Efeito suspensivo Automático quando tempestivo e legítimo Redação da Lei 14.229/2021
Prazo de encaminhamento 10 dias pela autoridade Contados da interposição do recurso
Recurso intempestivo Não tem efeito suspensivo Deve ser arquivado
Documentos exigidos Não pode exigir cópia da notificação §4º – Lei 14.071/2020
Prazo de julgamento 24 meses Contados do recebimento pelo órgão julgador

O §4º do art. 285 é especialmente importante na prática. O órgão responsável pela autuação não pode exigir que o condutor anexe documentos ou cópias emitidas pelo próprio órgão, como a notificação de autuação ou o auto de infração.

Já o §6º determina que o recurso deve ser julgado em até 24 meses contados do recebimento pelo órgão julgador. O texto legal não estabelece claramente qual consequência ocorre caso esse prazo seja extrapolado.

Como fazer o recurso de multa com base no art. 285?

O processo de recurso segue etapas bem definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É essencial respeitar prazos e apresentar argumentos consistentes para aumentar as chances de deferimento.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net e realize a consulta por placa para confirmar a existência da multa e todos os prazos disponíveis.
  2. Prepare sua defesa ou recurso sem anexar documentos emitidos pelo próprio órgão, conforme previsto no §4º do art. 285.
  3. Interponha o recurso perante a autoridade que aplicou a penalidade, dentro do prazo legal mínimo de 30 dias.
  4. Aguarde o encaminhamento automático à JARI, que deve ocorrer em até 10 dias.
  5. Monitore o andamento do processo junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

O que pode dar errado no recurso baseado no art. 285?

O principal erro é perder o prazo para apresentação do recurso. Quando isso acontece, o recurso é considerado intempestivo e não produz efeito suspensivo, resultando no arquivamento.

Apresentar o recurso para autoridade errada também pode gerar problemas de admissibilidade. O recurso deve ser dirigido sempre à autoridade que imputou a penalidade, conforme determina o art. 285.

Outro erro comum é anexar documentos que o próprio órgão de trânsito emitiu. Essa exigência é vedada pelo §4º, mas ainda ocorre em alguns órgãos por desconhecimento da norma atualizada.

Não confunda o prazo de 24 meses para julgamento do recurso com o prazo para interpor o recurso, que está previsto no art. 282, §4º do CTB e não pode ser inferior a 30 dias.

Entender corretamente o art. 285 evita muitas dores de cabeça. Combinado com as regras dos artigos 282, 284, 286, 288 e 289 do CTB, o condutor tem um panorama completo do processo administrativo de multas.

Para mais informações sobre o funcionamento completo, leia também nosso guia recurso de multa: como funciona as fases e o artigo sobre o que é JARI e como recorrer.

Consulte regularmente suas multas em consultadeplaca.net para nunca perder prazos importantes relacionados ao art. 285 e demais dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Como funciona o prazo para julgamento do recurso no art-285?

O recurso interposto com base no art-285 deve ser julgado em até 24 meses contados a partir do recebimento pelo órgão julgador. Esse prazo foi introduzido pela Lei 14.071/2020 e vale para todas as instâncias do processo administrativo de trânsito.

A contagem de 24 meses começa somente após a autoridade de trânsito receber o recurso tempestivo e remetê-lo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece punição automática caso esse prazo seja ultrapassado.

É importante destacar que o texto legal permanece ambíguo sobre as consequências do descumprimento do prazo de 24 meses. Por isso, não é possível afirmar com certeza o que ocorre se o julgamento demorar mais que esse período.

O que mudou no recurso de multa após a Lei 14.229/2021?

A Lei 14.229/2021 trouxe alterações importantes no procedimento do recurso contra penalidade previsto no art-285. Agora o recurso deve ser interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e passa a ter efeito suspensivo desde a interposição.

Esse efeito suspensivo impede a cobrança da multa e a inclusão de pontos na carteira enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. A mudança representa uma proteção maior ao condutor durante todo o trâmite administrativo.

Porém, o recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não possui efeito suspensivo. Além disso, o parágrafo terceiro do artigo foi revogado pela mesma lei, simplificando o texto legal.

Quais documentos não podem ser exigidos no recurso de multa?

Na apresentação de defesa ou recurso em qualquer fase, o órgão de trânsito não pode exigir documentos ou cópias emitidos pelo próprio órgão responsável pela autuação. Essa regra está prevista no §4º do art-285 e foi incluída pela Lei 14.071/2020.

Essa disposição é especialmente útil na prática. O condutor não precisa anexar a notificação de autuação ou qualquer outro documento que o próprio órgão de trânsito deveria possuir em seus sistemas.

A regra facilita o acesso à justiça administrativa e evita que o cidadão seja penalizado por burocracia excessiva. Basta apresentar o recurso de forma clara e dentro do prazo legal.

O que acontece com recurso intempestivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O recurso intempestivo será arquivado de imediato. Além disso, ele não possui efeito suspensivo, o que significa que a penalidade continua válida e pode ser cobrada normalmente.

A autoridade de trânsito deve analisar primeiro a tempestividade do recurso. Caso identifique que o prazo para recorrer já expirou, o processo é arquivado sem análise do mérito da defesa.

Por isso, respeitar o prazo previsto no art. 282 §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não pode ser inferior a 30 dias, é fundamental para que o recurso seja analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Como o recurso de multa chega até a JARI?

Após receber o recurso tempestivo, a autoridade que aplicou a penalidade tem 10 dias para remetê-lo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse prazo está expressamente previsto no §2º do art-285.

Durante esse intervalo, o condutor já conta com o efeito suspensivo da multa. A remessa deve ser feita de forma automática, sem necessidade de pedido adicional do recorrente.

Entender esse fluxo ajuda o motorista a acompanhar o andamento do processo e a cobrar celeridade quando necessário. O procedimento completo está detalhado em nosso guia completo sobre recurso de multa: como funciona as fases.

Qual a diferença entre prazo para recorrer e prazo para julgar?

O prazo para apresentar o recurso está previsto no art. 282 §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não pode ser inferior a 30 dias. Já o prazo de 24 meses refere-se ao julgamento do recurso pelo órgão competente.

Esses dois prazos possuem naturezas e contagens completamente diferentes. O primeiro protege o direito de defesa do condutor, enquanto o segundo visa dar celeridade ao julgamento administrativo.

Não confunda as duas contagens. Muitos condutores acreditam que o recurso prescreve em 24 meses, o que não é correto. O prazo de julgamento não anula o direito de recorrer dentro do prazo legal.

O que fazer após interpor o recurso com base no art-285?

Após interpor o recurso, acompanhe o andamento junto ao órgão de trânsito ou pela consulta de placa no site consultadeplaca.net. Guarde o protocolo de entrega e todas as comunicações recebidas.

É recomendável estudar o caso com calma e elaborar uma defesa técnica bem fundamentada. Utilize modelos atualizados para 2026 que respeitem todas as alterações recentes da legislação.

Consulte também nosso artigo sobre JARI: o que é e como recorrer em 2026 e modelo de recurso de multa atualizado para aumentar significativamente suas chances de sucesso.

Dica: Sempre protocole o recurso dentro do prazo e guarde o comprovante. O efeito suspensivo previsto no art-285 protege contra cobrança e pontuação até o julgamento final.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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