O que é o art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art-285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para interposição de recurso contra penalidade de multa de trânsito. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo, conforme redação dada pela Lei 14.229/2021. Essa norma é fundamental para quem deseja contestar uma multa de forma segura.
Consultadeplaca.net oferece consulta por placa gratuita que ajuda o condutor a identificar multas pendentes e entender o momento correto para apresentar defesa ou recurso com base no art. 285.
Quais são as principais regras do artigo 285 do CTB?
O recurso interposto com base no art. 285 possui efeito suspensivo desde que seja tempestivo e apresentado por parte legítima. Isso significa que a cobrança da multa e os efeitos da pontuação ficam suspensos até o julgamento final.
Recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não tem efeito suspensivo. Além disso, o recurso intempestivo será arquivado automaticamente pelo órgão de trânsito.
Recebido o recurso tempestivo, a autoridade que aplicou a multa deve remetê-lo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em até 10 dias contados da data de interposição.
| Item | Detalhe | Observação |
|---|---|---|
| Efeito suspensivo | Automático quando tempestivo e legítimo | Redação da Lei 14.229/2021 |
| Prazo de encaminhamento | 10 dias pela autoridade | Contados da interposição do recurso |
| Recurso intempestivo | Não tem efeito suspensivo | Deve ser arquivado |
| Documentos exigidos | Não pode exigir cópia da notificação | §4º – Lei 14.071/2020 |
| Prazo de julgamento | 24 meses | Contados do recebimento pelo órgão julgador |
O §4º do art. 285 é especialmente importante na prática. O órgão responsável pela autuação não pode exigir que o condutor anexe documentos ou cópias emitidas pelo próprio órgão, como a notificação de autuação ou o auto de infração.
Já o §6º determina que o recurso deve ser julgado em até 24 meses contados do recebimento pelo órgão julgador. O texto legal não estabelece claramente qual consequência ocorre caso esse prazo seja extrapolado.
Como fazer o recurso de multa com base no art. 285?
O processo de recurso segue etapas bem definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É essencial respeitar prazos e apresentar argumentos consistentes para aumentar as chances de deferimento.
- Acesse o site consultadeplaca.net e realize a consulta por placa para confirmar a existência da multa e todos os prazos disponíveis.
- Prepare sua defesa ou recurso sem anexar documentos emitidos pelo próprio órgão, conforme previsto no §4º do art. 285.
- Interponha o recurso perante a autoridade que aplicou a penalidade, dentro do prazo legal mínimo de 30 dias.
- Aguarde o encaminhamento automático à JARI, que deve ocorrer em até 10 dias.
- Monitore o andamento do processo junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O que pode dar errado no recurso baseado no art. 285?
O principal erro é perder o prazo para apresentação do recurso. Quando isso acontece, o recurso é considerado intempestivo e não produz efeito suspensivo, resultando no arquivamento.
Apresentar o recurso para autoridade errada também pode gerar problemas de admissibilidade. O recurso deve ser dirigido sempre à autoridade que imputou a penalidade, conforme determina o art. 285.
Outro erro comum é anexar documentos que o próprio órgão de trânsito emitiu. Essa exigência é vedada pelo §4º, mas ainda ocorre em alguns órgãos por desconhecimento da norma atualizada.
Não confunda o prazo de 24 meses para julgamento do recurso com o prazo para interpor o recurso, que está previsto no art. 282, §4º do CTB e não pode ser inferior a 30 dias.
Entender corretamente o art. 285 evita muitas dores de cabeça. Combinado com as regras dos artigos 282, 284, 286, 288 e 289 do CTB, o condutor tem um panorama completo do processo administrativo de multas.
Para mais informações sobre o funcionamento completo, leia também nosso guia recurso de multa: como funciona as fases e o artigo sobre o que é JARI e como recorrer.
Consulte regularmente suas multas em consultadeplaca.net para nunca perder prazos importantes relacionados ao art. 285 e demais dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Como funciona o prazo para julgamento do recurso no art-285?
O recurso interposto com base no art-285 deve ser julgado em até 24 meses contados a partir do recebimento pelo órgão julgador. Esse prazo foi introduzido pela Lei 14.071/2020 e vale para todas as instâncias do processo administrativo de trânsito.
A contagem de 24 meses começa somente após a autoridade de trânsito receber o recurso tempestivo e remetê-lo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece punição automática caso esse prazo seja ultrapassado.
É importante destacar que o texto legal permanece ambíguo sobre as consequências do descumprimento do prazo de 24 meses. Por isso, não é possível afirmar com certeza o que ocorre se o julgamento demorar mais que esse período.
O que mudou no recurso de multa após a Lei 14.229/2021?
A Lei 14.229/2021 trouxe alterações importantes no procedimento do recurso contra penalidade previsto no art-285. Agora o recurso deve ser interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e passa a ter efeito suspensivo desde a interposição.
Esse efeito suspensivo impede a cobrança da multa e a inclusão de pontos na carteira enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. A mudança representa uma proteção maior ao condutor durante todo o trâmite administrativo.
Porém, o recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não possui efeito suspensivo. Além disso, o parágrafo terceiro do artigo foi revogado pela mesma lei, simplificando o texto legal.
Quais documentos não podem ser exigidos no recurso de multa?
Na apresentação de defesa ou recurso em qualquer fase, o órgão de trânsito não pode exigir documentos ou cópias emitidos pelo próprio órgão responsável pela autuação. Essa regra está prevista no §4º do art-285 e foi incluída pela Lei 14.071/2020.
Essa disposição é especialmente útil na prática. O condutor não precisa anexar a notificação de autuação ou qualquer outro documento que o próprio órgão de trânsito deveria possuir em seus sistemas.
A regra facilita o acesso à justiça administrativa e evita que o cidadão seja penalizado por burocracia excessiva. Basta apresentar o recurso de forma clara e dentro do prazo legal.
O que acontece com recurso intempestivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O recurso intempestivo será arquivado de imediato. Além disso, ele não possui efeito suspensivo, o que significa que a penalidade continua válida e pode ser cobrada normalmente.
A autoridade de trânsito deve analisar primeiro a tempestividade do recurso. Caso identifique que o prazo para recorrer já expirou, o processo é arquivado sem análise do mérito da defesa.
Por isso, respeitar o prazo previsto no art. 282 §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não pode ser inferior a 30 dias, é fundamental para que o recurso seja analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Como o recurso de multa chega até a JARI?
Após receber o recurso tempestivo, a autoridade que aplicou a penalidade tem 10 dias para remetê-lo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse prazo está expressamente previsto no §2º do art-285.
Durante esse intervalo, o condutor já conta com o efeito suspensivo da multa. A remessa deve ser feita de forma automática, sem necessidade de pedido adicional do recorrente.
Entender esse fluxo ajuda o motorista a acompanhar o andamento do processo e a cobrar celeridade quando necessário. O procedimento completo está detalhado em nosso guia completo sobre recurso de multa: como funciona as fases.
Qual a diferença entre prazo para recorrer e prazo para julgar?
O prazo para apresentar o recurso está previsto no art. 282 §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não pode ser inferior a 30 dias. Já o prazo de 24 meses refere-se ao julgamento do recurso pelo órgão competente.
Esses dois prazos possuem naturezas e contagens completamente diferentes. O primeiro protege o direito de defesa do condutor, enquanto o segundo visa dar celeridade ao julgamento administrativo.
Não confunda as duas contagens. Muitos condutores acreditam que o recurso prescreve em 24 meses, o que não é correto. O prazo de julgamento não anula o direito de recorrer dentro do prazo legal.
O que fazer após interpor o recurso com base no art-285?
Após interpor o recurso, acompanhe o andamento junto ao órgão de trânsito ou pela consulta de placa no site consultadeplaca.net. Guarde o protocolo de entrega e todas as comunicações recebidas.
É recomendável estudar o caso com calma e elaborar uma defesa técnica bem fundamentada. Utilize modelos atualizados para 2026 que respeitem todas as alterações recentes da legislação.
Consulte também nosso artigo sobre JARI: o que é e como recorrer em 2026 e modelo de recurso de multa atualizado para aumentar significativamente suas chances de sucesso.
Dica: Sempre protocole o recurso dentro do prazo e guarde o comprovante. O efeito suspensivo previsto no art-285 protege contra cobrança e pontuação até o julgamento final.