CNH D e E: idade, tempo de categoria e cursos exigidos pelo art. 145 do CTB

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CNH D e E: idade, tempo de categoria e cursos exigidos pelo art. 145 do CTB

O que diz o art-145 do CTB?

O art-145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os requisitos específicos para o condutor que deseja habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso. O texto exige idade mínima, tempo de habilitação anterior, limite de infrações e aprovação em cursos especializados. Essas regras visam aumentar a segurança no transporte de pessoas e cargas especiais.

A norma foi alterada pela Lei 14.071/2020, que incluiu o critério de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Além disso, existe uma peculiaridade legislativa: após o parágrafo único da Lei 12.619/2012, o texto compilado apresenta um § 2º marcado como “VETADO”, o que gera estranheza na leitura oficial do artigo.

Quais são os requisitos para tirar categoria D e E segundo o art-145?

De acordo com o art-145, para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para exercer atividade remunerada no transporte coletivo de passageiros, escolar, emergência ou produto perigoso, o candidato precisa cumprir quatro requisitos principais. A regra vale tanto para quem está tirando a categoria pela primeira vez quanto para quem já é habilitado e deseja acrescentar novas permissões.

O condutor deve ser maior de 21 anos, possuir tempo mínimo de habilitação na categoria anterior, respeitar o limite de infrações gravíssimas e ser aprovado em dois cursos especializados determinados pelo Contran.

Categoria Pretendida Idade Mínima Tempo de Habilitação Anterior Cursos Obrigatórios
Categoria D 21 anos Mínimo 2 anos na B ou 1 ano na C Curso Especializado + Curso de Prática Veicular em Situação de Risco
Categoria E 21 anos Mínimo 1 ano na C Curso Especializado + Curso de Prática Veicular em Situação de Risco

Importante destacar que a participação no curso especializado do inciso IV independe da observância do limite de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, conforme parágrafo único introduzido pela Lei 12.619/2012. Essa exceção foi mantida mesmo após as alterações posteriores.

Como funciona o art-145 na prática para quem quer dirigir ônibus ou caminhão com carreta?

O art-145 impõe barreiras de experiência e maturidade antes de permitir que o condutor transporte passageiros ou produtos perigosos. A exigência de idade mínima de 21 anos e o tempo prévio de habilitação buscam garantir que o motorista já tenha vivência suficiente no trânsito antes de assumir maior responsabilidade.

Além dos requisitos de tempo e idade, o candidato precisa ser aprovado em curso especializado e no curso de prática veicular em situação de risco, ambos normatizados pelo Contran. Essas capacitações preparam o condutor para situações complexas que envolvem transporte coletivo e cargas de alto risco.

Como se preparar para atender o art-145 e tirar a categoria D ou E?

Para atender corretamente o art-145 e conseguir a habilitação nas categorias D ou E, siga os passos abaixo na ordem recomendada:

  1. Verifique no seu Registro Nacional de Carteira de Habilitação (art-138) se você já tem o tempo mínimo exigido na categoria anterior.
  2. Confira se cometeu no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  3. Matricule-se e seja aprovado no Curso Especializado e no Curso de Prática Veicular em Situação de Risco oferecidos por centro de formação credenciado.
  4. Agende e realize os exames no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da sua unidade federativa.
  5. Após aprovação, atualize sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a nova categoria.

O que pode dar errado ao tentar seguir o art-145?

Muitos condutores perdem tempo e dinheiro por não observar o limite de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Embora o curso especializado seja independente desse requisito, a aprovação final na categoria D ou E pode ser negada se a regra não for cumprida.

Outra falha comum é não respeitar o tempo mínimo exato de habilitação na categoria anterior. O art-145 é claro: são dois anos na B ou um ano na C para a D, e um ano na C para a E. Qualquer dia a menos impede o processo.

Para evitar problemas, consulte regularmente sua situação veicular e de habilitação. O site consultadeplaca.net permite fazer consulta por placa e verificar dados importantes do veículo, o que ajuda a manter o histórico limpo antes de investir nos cursos exigidos pelo art-145.

Entender bem o art-145 evita surpresas no processo de habilitação. Quem planeja trabalhar com transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, veículos de emergência ou produtos perigosos deve estudar com atenção todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acompanhar as normas complementares do Contran e do Departamento Estadual de Trânsito (art-143).

Quais são as regras de idade e tempo de habilitação para as categorias D e E?

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deve ser maior de vinte e um anos. Além disso, é necessário estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C quando pretender a D. Para a categoria E, exige-se no mínimo um ano na categoria C.

Essas exigências constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e visam garantir maior experiência antes de assumir veículos de grande porte ou transporte de passageiros. O tempo mínimo de habilitação anterior é obrigatório e não pode ser reduzido.

A idade mínima de 21 anos é outro ponto central. Mesmo quem já possui categoria C há bastante tempo só pode tentar a D ou E após completar essa idade.

O que mudou no art-145 após a Lei 14.071/2020?

A Lei 14.071/2020 alterou o art-145 e passou a exigir que o candidato não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Essa regra vale tanto para categoria D quanto para E. O objetivo é selecionar condutores com melhor histórico de direção.

Importante destacar que a participação no curso especializado do inciso IV independe da observância desse limite de infrações. Isso está previsto no parágrafo único da norma, introduzido pela Lei 12.619/2012.

O texto compilado apresenta uma esquisitice: após o parágrafo único, aparece um § 2º (VETADO). Essa marcação legislativa foi mantida na redação oficial e deve ser registrada.

Quais cursos são obrigatórios para atender o art-145?

O candidato precisa ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme normatização do Contran. Ambos os cursos são obrigatórios para as categorias D e E.

Esses treinamentos preparam o condutor para situações reais de risco, incluindo direção defensiva, primeiros socorros e transporte de cargas ou passageiros. A aprovação nos dois cursos é indispensável para a emissão do novo cartão de habilitação.

Não é permitido pular etapas. Mesmo quem já dirige há muitos anos deve realizar os cursos teórico e prático específicos exigidos pelo art-145.

Existe diferença entre os requisitos da categoria D e da categoria E?

Sim, existem diferenças claras no tempo mínimo de habilitação anterior. Para tirar a categoria D, o condutor pode vir da B (mínimo 2 anos) ou da C (mínimo 1 ano). Já para a categoria E, só é aceito quem tem no mínimo 1 ano na categoria C.

Essa distinção existe porque a categoria E permite conduzir veículos com combinações mais complexas, como caminhões com reboque ou semi-reboque de grande capacidade. Por isso, a exigência é mais restritiva.

Em ambos os casos, a idade mínima de 21 anos e a aprovação nos cursos especializados permanecem iguais.

Como consultar as exigências do art-145 junto com a situação da sua CNH?

A forma mais prática de verificar tudo isso é fazer uma consulta de placa ou consulta de CNH diretamente no site consultadeplaca.net. A plataforma mostra a categoria atual, pontuação, data de habilitação e permite planejar o próximo passo com base nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Após consultar sua situação, fica mais fácil saber exatamente quanto tempo falta para cumprir o prazo mínimo exigido pelo art-145 e se você atende ao critério de infrações gravíssimas.

Manter o histórico limpo continua sendo a melhor estratégia para quem deseja evoluir para categorias superiores sem complicações.

O que fazer agora para tirar D ou E respeitando todas as regras?

Verifique primeiro sua idade, o tempo de habilitação na categoria atual e o número de infrações gravíssimas dos últimos 12 meses. Em seguida, matricule-se nos cursos especializados exigidos pelo Contran. Só depois agende o exame no Detran.

Planejar com antecedência evita perda de tempo e dinheiro. Muitos candidatos descobrem tardiamente que não cumprem o tempo mínimo ou possuem mais de uma infração gravíssima, o que impede o processo.

Utilize a consulta de placa e Detran regularmente para acompanhar sua evolução e garantir que tudo esteja dentro do previsto pelo art-145 antes de investir nos cursos.

Dica: O parágrafo único do art-145 permite fazer o curso especializado mesmo com mais de uma infração gravíssima. Use essa brecha apenas quando realmente necessário e priorize dirigir com responsabilidade.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que é o art. 145 do CTB?

O art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os requisitos para habilitação nas categorias D e E, além de conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou produtos perigosos. Exige idade mínima, tempo de habilitação anterior, curso especializado e treinamento prático de risco.

Qual a idade mínima para tirar categoria D ou E segundo o art. 145?

De acordo com o art. 145 do CTB, o condutor deve ser maior de 21 anos para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículos de transporte coletivo, escolar, emergência ou produto perigoso.

Quanto tempo de habilitação na categoria B é exigido para tirar a D?

Para obter a categoria D, o art. 145 exige no mínimo 2 anos na categoria B ou, no mínimo, 1 ano na categoria C. O texto legal não exige passagem obrigatória pela D para chegar na E.

É preciso ter categoria C para tirar a E?

Sim. Conforme o art. 145, para habilitar-se na categoria E o candidato deve estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria C. Não é exigido tempo mínimo na D.

Quais cursos são obrigatórios para categoria D e E?

O art. 145 exige aprovação em Curso Especializado e em Curso de Treinamento de Prática Veicular em Situação de Risco, conforme normatização do Contran. Esses cursos são obrigatórios tanto para D quanto para E.

Quem cometeu infração gravíssima pode tirar categoria D ou E?

Pelo art. 145 (Lei 14.071/2020), o candidato não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Porém, o parágrafo único esclarece que a participação no curso especializado independe dessa observância.

O que significa o § 2º vetado no art. 145 do CTB?

Após o parágrafo único do art. 145, o texto compilado traz um “§ 2º (VETADO)”. Trata-se de uma esquisitice legislativa: o dispositivo foi vetado pelo Presidente da República e nunca entrou em vigor, mas ainda aparece na compilação oficial.

Quais artigos do CTB estão relacionados ao art. 145?

O art. 145 do CTB se relaciona diretamente com os arts. 143, 138, 136, 146, 147, 148 e 154. Para entender completamente os requisitos de habilitação, é importante ler todos esses dispositivos. Consulte também a placa do veículo e o Detran do seu estado.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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