Tacografo: O Que E e Quem E Obrigado a Ter em 2026

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Tacografo: O Que E e Quem E Obrigado a Ter em 2026
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Quem é obrigado a ter tacógrafo no Brasil em 2024?

O tacógrafo é obrigatório para veículos de carga e passageiros conforme as notas do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023. A regra atual considera Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 toneladas, Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg em veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, e velocidade máxima superior a 60 km/h. Essas notas definem com precisão quem deve instalar o equipamento.

A Resolução CONTRAN nº 993/2023, com seu Anexo I, estabelece claramente os equipamentos obrigatórios da frota nacional. Ela revogou a Resolução nº 912/2022 e trouxe critérios mais objetivos baseados em notas técnicas. A consultadeplaca.net recebe milhares de buscas mensais sobre esse tema, especialmente de transportadores de carga.

Quais são os critérios atuais para obrigatoriedade do cronotacógrafo?

A obrigatoriedade do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está definida nas notas técnicas do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023. Essas notas substituem completamente a lista antiga da Resolução 912/2022. O critério vigente é mais claro e resolve dúvidas práticas que a norma anterior não tratava.

Critério Nota O que significa
CMT (39) Igual ou superior a 19 toneladas
PBT (40) Superior a 4.536 kg para veículos fabricados a partir de 01/01/1999
Velocidade (44) Veículos que possam desenvolver velocidade superior a 60 km/h
Dispensa bélica e motorcasa (42) Veículos de uso bélico, com placa de fabricante e motorcasa estão dispensados
Transporte coletivo ou misto (43) Dispensa para veículo registrado como particular, sem transporte remunerado, fabricado antes de 01/01/2024

A nota (43) é especialmente importante porque resolve o caso concreto de vans, micro-ônibus e veículos de uso misto registrados como particulares. Muitos proprietários ainda não sabem dessa dispensa específica.

O que mudou no tacógrafo em 2023 e por que a informação antiga ainda circula?

Em 3 de julho de 2023, a Resolução CONTRAN nº 993/2023 revogou a Resolução nº 912/2022. A lista em prosa que ainda aparece em quase todos os blogs e até no FAQ do Inmetro (“veículos escolares, de passageiros com mais de dez lugares, CMT ≥ 19 t, PBT > 4.536 kg”) veio do artigo 2º, inciso 21 da norma revogada. Essa é a principal razão pela qual muita informação desatualizada continua circulando na internet.

A Resolução CONTRAN nº 938/2022, por sua vez, define apenas os requisitos técnicos mínimos do equipamento, substituindo a antiga Resolução 92/1999. Ela trata do funcionamento e características do registrador, mas não define quem é obrigado a instalá-lo. Essa distinção clara entre as duas normas é fundamental para entender a regra vigente.

O cronotacógrafo registra de forma instantânea, inalterável e contínua a velocidade e o tempo de condução do veículo. Essas informações servem como prova oficial em fiscalizações da PRF e na apuração de jornada de trabalho dos motoristas profissionais.

Quais veículos estão dispensados do uso de cronotacógrafo?

A Resolução CONTRAN nº 993/2023 trouxe dispensas importantes que não existiam na redação anterior. A nota (42) isenta veículos de uso bélico, aqueles com placa de fabricante e motorcasa. Já a nota (43) dispensa o equipamento em veículos de transporte coletivo ou de uso misto registrados como particular, sem exercer atividade remunerada (EAR), desde que fabricados antes de 1º de janeiro de 2024.

Essa última dispensa resolve um problema concreto muito comum: o proprietário de van ou micro-ônibus particular que não faz fretamento nem transporte remunerado. Antes de 2023, a maioria das fontes indicava obrigatoriedade apenas pelo tipo de carroceria ou capacidade, sem considerar a categoria de registro do veículo.

Veículos escolares continuam com regras específicas de segurança. Para entender todas as exigências completas para transporte escolar, leia nosso guia sobre exigências para veículo e condutor no transporte escolar.

Como saber se meu veículo precisa de tacógrafo pela placa?

Consultar a situação do veículo pela placa é a forma mais prática de verificar características como PBT, CMT e ano de fabricação. A consultadeplaca.net permite que o proprietário ou transportador verifique rapidamente esses dados antes de tomar qualquer decisão sobre instalação do registrador.

O equipamento registra velocidade e tempo de forma inalterável, funcionando como um “diário de bordo” eletrônico oficial. Essas informações são usadas tanto em autuações por excesso de velocidade quanto na comprovação de cumprimento da jornada de trabalho.

  1. Acesse consultadeplaca.net e consulte seu veículo pela placa
  2. Verifique ano de fabricação, PBT e CMT no relatório
  3. Confira se o veículo se enquadra em alguma das notas de dispensa do Anexo I da Resolução 993/2023
  4. Em caso de dúvida sobre transporte remunerado, consulte um despachante ou órgão de trânsito

O que as pessoas mais erram sobre a obrigatoriedade do cronotacógrafo?

A maioria dos motoristas e proprietários ainda usa a lista da Resolução 912/2022 como referência, mesmo após sua revogação. Isso gera dúvidas desnecessárias, especialmente para quem tem veículo de uso misto registrado como particular. A nota (43) praticamente não aparece em nenhum site, o que faz muitas pessoas instalarem o equipamento sem necessidade.

Outro erro comum é não diferenciar as duas normas. A Resolução 938/2022 trata apenas das características técnicas do registrador instantâneo, enquanto a 993/2023 define quem é obrigado a ter o equipamento na frota. Misturar as duas gera confusão sobre o que realmente está em vigor.

Para evitar multas relacionadas a peso, é importante conhecer também os limites e tolerâncias aplicados nas balanças rodoviárias. O tacógrafo e o controle de peso caminham juntos na fiscalização do transporte de carga.

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Esses critérios são os únicos vigentes em todo o território nacional. A Resolução CONTRAN nº 993/2023 revogou a anterior e consolidou as regras de obrigatoriedade de equipamentos na frota brasileira.

Quais são os critérios exatos do Anexo I da Resolução 993/2023?

O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023 traz notas técnicas que definem com precisão quando o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é exigido. Essas notas substituem listas antigas e trazem exceções importantes que não existiam antes.

Critério Nota O que significa
CMT ≥ 19 t (39) Obrigatório em veículos com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 toneladas
PBT > 4.536 kg (40) Obrigatório em veículos fabricados a partir de 01/01/1999 com peso bruto total acima de 4.536 kg
Velocidade máxima (44) O equipamento é exigido apenas em veículos que possam desenvolver velocidade superior a 60 km/h

Essas notas são o critério legal atual e devem ser consultadas diretamente no texto oficial da resolução.

Quais são as principais dispensas do cronotacógrafo?

Existem dispensas expressas na Resolução CONTRAN nº 993/2023 que resolvem casos comuns do dia a dia. Veículos de uso bélico, aqueles com placa de fabricante e motorcasa (motorhome) estão dispensados conforme nota (42).

A nota (43) merece destaque especial porque praticamente não aparece em nenhum outro site. Ela dispensa o uso do registrador em veículo de transporte coletivo ou de uso misto registrado como particular, sem transporte remunerado, fabricado antes de 1º de janeiro de 2024. Essa regra resolve a dúvida de milhares de proprietários de vans e micro-ônibus particulares.

Essa dispensa específica da nota (43) é uma das principais razões para a existência desta página no consultadeplaca.net, pois resolve um caso concreto que a lista antiga não tratava.

O que o registrador instantâneo de velocidade e tempo realmente registra?

O cronotacógrafo registra de forma instantânea, inalterável e contínua a velocidade do veículo e o tempo de operação. Essas informações ficam armazenadas de maneira que não podem ser modificadas pelo condutor ou pela empresa.

Por esse motivo, o equipamento serve como prova oficial tanto em fiscalizações de trânsito quanto na apuração da jornada de trabalho do motorista. Os dados são usados por agentes da Polícia Rodoviária Federal e por auditores fiscais do trabalho para verificar excesso de velocidade e descumprimento de limites de direção.

Essa característica de registro inalterável é o que diferencia o equipamento de aplicativos ou dispositivos comuns de navegação.

Por que ainda encontro listas antigas sobre obrigatoriedade de tacógrafo?

A maioria dos blogs, sites de despachantes e até o FAQ antigo do Inmetro continua reproduzindo a lista do artigo 2º, inciso 21, da Resolução CONTRAN nº 912/2022. Essa resolução foi revogada em 3 de julho de 2023 pela Resolução nº 993/2023.

A lista que menciona “veículos escolares, de passageiros com mais de dez lugares, CMT ≥ 19 t, PBT > 4.536 kg” está juridicamente superada. Embora muitos conteúdos ainda a reproduzam por falta de atualização, o critério vigente é o das notas do Anexo I da Resolução 993/2023.

Esta página do consultadeplaca.net foi criada exatamente para mostrar o critério atual com clareza e destacar as dispensas que a norma anterior não previa.

Qual a diferença entre as duas resoluções que tratam do cronotacógrafo?

Existem duas normas distintas que não devem ser confundidas. A Resolução CONTRAN nº 938/2022 define os requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. Ela revogou a antiga Resolução 92/1999 e trata exclusivamente das características técnicas do equipamento.

Já a Resolução CONTRAN nº 993/2023, com seu Anexo I, estabelece quais equipamentos são obrigatórios na frota e define quem deve instalar o registrador. O artigo 10 da norma revogou a Resolução 912/2022. Portanto, quando o assunto é “quem é obrigado”, a única norma que importa é a de número 993/2023.

O que fazer se você tem van, micro-ônibus ou veículo de uso misto particular?

Se o seu veículo é registrado como particular, não exerce atividade remunerada e foi fabricado antes de 1º de janeiro de 2024, ele está dispensado do registrador conforme nota (43) do Anexo I da Resolução 993/2023. Essa é a regra que mais ajuda proprietários de vans e micro-ônibus usados para transporte não remunerado.

Para casos de transporte escolar, é fundamental verificar também as exigências específicas do veículo e do condutor, conforme detalhado em nosso artigo sobre transporte escolar: exigências do veículo e do condutor.

Da mesma forma, veículos com peso elevado devem observar as regras de tolerância de peso em balança rodoviária para evitar autuações.

Dica: Sempre verifique a data de fabricação do veículo e o tipo de registro (particular ou comercial) antes de instalar o equipamento. A nota (43) da Resolução 993/2023 pode dispensar muitos proprietários de vans e micro-ônibus.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a ter tacógrafo ou cronotacógrafo em 2024?

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 993/2023 (Anexo I), estão obrigados os veículos com CMT igual ou superior a 19 toneladas, PBT superior a 4.536 kg (fabricados a partir de 01/01/1999) e aqueles que desenvolvam velocidade superior a 60 km/h. A norma revogou a lista antiga da Resolução 912/2022.

O que é cronotacógrafo e para que serve?

O cronotacógrafo (ou tacógrafo) é um registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo de condução. Ele registra de forma inviolável esses dados, servindo como prova oficial em fiscalizações e na apuração da jornada de trabalho do motorista.

Qual a diferença entre a Resolução 912/2022 e a atual 993/2023?

A Resolução 912/2022 foi revogada em 03/07/2023 pela Resolução 993/2023. A lista de veículos obrigados que ainda circula na internet (escolar, passageiros acima de 10 lugares, CMT ≥ 19t, PBT > 4.536 kg) está desatualizada. O critério vigente está nas notas do Anexo I da nova norma.

Van ou micro-ônibus particular precisa de tacógrafo?

Não, desde que seja veículo de transporte coletivo ou de uso misto registrado como particular, sem transporte remunerado e fabricado antes de 01/01/2024. Essa dispensa está prevista na nota (43) do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023.

Quais veículos estão dispensados do cronotacógrafo?

Estão dispensados: veículos de uso bélico, veículos com placa de fabricante, motorcasa e, principalmente, os veículos de transporte coletivo ou uso misto registrados como particular, sem fins remunerados, fabricados antes de 01/01/2024 (nota 43).

O que mudou no critério de obrigatoriedade do tacógrafo em 2023?

Em julho de 2023, a Resolução CONTRAN nº 993/2023 substituiu a 912/2022 e trouxe novas notas técnicas no Anexo I. A principal mudança foi a inclusão da nota (43), que resolve a dúvida de milhares de proprietários de vans e micro-ônibus particulares que ainda encontram informação antiga na internet.

O tacógrafo registra apenas velocidade ou também o tempo de direção?

O equipamento registra de forma instantânea, inalterável e inviolável tanto a velocidade quanto o tempo de condução do veículo. Esses registros são utilizados como prova em fiscalizações de trânsito e na verificação da jornada de trabalho do motorista.

Veículo com PBT acima de 4.536 kg precisa obrigatoriamente de tacógrafo?

Sim, se fabricado a partir de 01/01/1999. Essa obrigatoriedade está prevista na nota (40) do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023. Veículos fabricados antes dessa data devem observar os demais critérios das notas técnicas.

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Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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