Dirigir descalço ou de chinelo dá multa? O que diz o CTB

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Dirigir descalço ou de chinelo dá multa? O que diz o CTB

Podemos dirigir descalço?

Sim, podemos dirigir descalço em carros e caminhões. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe expressamente dirigir sem calçado. O artigo 252, inciso IV, pune apenas o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Dirigir descalço não se enquadra automaticamente nessa descrição.

Essa interpretação é reforçada por posicionamentos oficiais da CETRAN-GO e pela ficha de fiscalização 734-00 da Senatran, que serviram de base para o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Dirigir descalço dá multa?

Dirigir descalço não dá multa em veículos com quatro ou mais rodas, como carros e caminhões. O artigo 252, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona pés descalços. A infração só ocorre quando o condutor usa calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.

A multa por descumprimento do art. 252, IV, é de natureza média, no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, conforme arts. 258, III, e 259, III, do CTB.

Pode dirigir de chinelo?

Não é recomendado dirigir de chinelo. De acordo com a ficha de fiscalização 734-00 da Senatran, chinelo sem alça traseira é considerado calçado que não se firma nos pés. Por isso, dirigir de chinelo pode gerar autuação por infração média do artigo 252, IV, do CTB.

O parecer da CETRAN-GO de 2010 já alertava que chinelos e tamancos sem presilhas se enquadram na proibição por não se firmarem adequadamente nos pés.

Qual a multa por dirigir de chinelo?

A multa por dirigir de chinelo é de R$ 130,16, com 4 pontos na carteira. Trata-se de infração de natureza média prevista no artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme arts. 258, III, e 259, III.

Entenda todos os valores e pontos das infrações médias em 2026.

Salto alto, plataforma e tamanco também dão multa?

Sim, salto alto, sapato plataforma e tamanco podem gerar multa. A ficha de fiscalização 734-00 da Senatran classifica esses calçados como itens que comprometem a utilização dos pedais. A autuação, porém, exige que o agente de trânsito comprove que o condutor dirigia de forma irregular, com freadas ou arrancadas bruscas ou trajetória anormal.

O parecer da CETRAN-GO de 2010 reforça que a simples presença do calçado não basta. É necessário demonstrar prejuízo à condução segura.

Posso deixar o chinelo solto perto dos pedais?

Não é aconselhável deixar o chinelo solto próximo aos pedais. Tanto o parecer da CETRAN-GO quanto a ficha de fiscalização 734-00 da Senatran alertam que calçados desocupados junto aos pedais podem gerar dúvidas durante uma fiscalização e levar à autuação por dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança.

O condutor deve manter total domínio do veículo, conforme prevê o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vale a mesma regra para caminhão e para moto?

Para caminhão a regra é a mesma aplicada ao carro: dirigir descalço não configura infração ao artigo 252, IV. Já para moto, motoneta e ciclomotor a situação é diferente. Na moto, o calçado que não se firma nos pés, como o chinelo sem alça traseira, continua sendo infração pelo artigo 252, IV.

Além disso, o parecer da CETRAN-GO de 2010 orienta que o condutor de motocicleta descalço pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB por dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Saiba mais sobre a infração de dirigir sem atenção.

Calçado Veículo Autuação possível? Fundamento principal
Descalço Carro / Caminhão Não Art. 252, IV, CTB não proíbe
Chinelo sem alça traseira Carro / Caminhão Sim Não se firma nos pés
Salto alto ou plataforma Carro / Caminhão Sim (com prova) Compromete os pedais
Descalço Moto / Motoneta Sim Art. 169 do CTB, pelo parecer do CETRAN-GO

Dirigir com segurança exige mais do que apenas calçado adequado. O artigo 28 do CTB determina que o condutor deve ter, a todo momento, domínio completo do veículo e atenção constante.

Entenda melhor o conceito de domínio do veículo e cuidados indispensáveis à segurança.

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Dirigir descalço é infração no Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não considera dirigir descalço como infração no artigo 252, inciso IV. Esse dispositivo pune apenas o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. O texto legal não menciona pé descalço em nenhum momento.

A redação exata do art. 252, IV do CTB fala em “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Portanto, a ausência total de calçado não se enquadra na descrição da infração para veículos com quatro ou mais rodas.

Essa interpretação é reforçada por órgãos oficiais que analisaram o tema de forma específica. A lei pune o calçado inadequado, mas não proíbe expressamente dirigir sem nenhum calçado.

O que diz o CETRAN-GO sobre dirigir descalço em carros e caminhões?

O CETRAN-GO publicou em 2010 parecer específico sobre o tema “Dirigir descalço”. Segundo o órgão, é permitido dirigir descalço veículos com quatro ou mais rodas, pois o artigo 252, IV do CTB proíbe calçados que não se firmem nos pés e, com isso, permitiu tacitamente a condução sem calçado.

O parecer deixa claro que a proibição de chinelos e tamancos sem presilhas não se estende à ausência completa de calçado em automóveis e caminhões. A interpretação é técnica e segue a literalidade da lei.

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores a regra é diferente. O parecer recomenda autuação por dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança, conforme o artigo 169 do CTB.

O que mudou com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito em 2023?

A ficha de fiscalização 734-00 da Senatran, levada à consulta pública em 2022, orienta os agentes a não autuarem motoristas que dirigem sem calçado, inclusive em motocicletas. A orientação vale para o artigo 252, IV do CTB.

A mesma ficha define claramente o que deve ser autuado: calçado que não envolve o calcanhar (como chinelo sem alça traseira) ou calçado que compromete os pedais (salto alto, tamanco ou plataforma). A Resolução Contran 985/2022 aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito em vigor desde 02 de janeiro de 2023.

Essa orientação nacional uniformiza o entendimento que antes variava entre os estados.

Quando o agente de trânsito pode multar por causa dos pés?

O agente só pode lavrar multa se comprovar que o calçado comprometeu a condução do veículo. Frenagens bruscas, arrancadas irregulares ou trajetória oscilante são elementos que caracterizam a infração média.

Se o condutor dirige normalmente, com segurança e sem apresentar qualquer irregularidade, não há infração mesmo usando calçado de solado grosso ou salto. A autuação exige prova concreta de prejuízo à direção.

O CETRAN-GO orienta ainda que deixar calçados soltos perto dos pedais pode gerar dúvida durante uma fiscalização e facilitar a autuação.

Qual a diferença entre carro, caminhão e moto quanto a dirigir descalço?

Para carros e caminhões, tanto o parecer do CETRAN-GO quanto a orientação da Senatran permitem dirigir sem calçado. A regra é a mesma porque ambos são veículos com quatro ou mais rodas.

Já para moto, motoneta e ciclomotor a situação é mais restrita. Embora a ficha 734-00 oriente a não autuar quem dirige sem calçado, o uso de chinelo sem alça traseira ou salto alto na moto deve ser autuado como infração média.

O artigo 169 do CTB (dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança) continua sendo usado em casos extremos de conduta perigosa.

Como evitar multa relacionada aos calçados enquanto dirige?

A forma mais segura de evitar problemas é usar calçado que envolva o calcanhar e que não tenha solado muito grosso, salto alto ou plataforma excessiva. O calçado deve permitir bom contato com os pedais.

Evite deixar chinelos ou sandálias soltos no assoalho próximo aos pedais. Essa prática é desaconselhada pelos órgãos de trânsito porque pode gerar dúvida durante uma abordagem.

Dirija sempre com atenção e domínio do veículo, conforme determina o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração por dirigir sem atenção (artigo 169 do CTB) é leve, mas pode ser aplicada quando a conduta compromete a segurança.

Qual a pontuação e valor da multa por calçado inadequado?

A infração prevista no artigo 252, inciso IV do CTB é de natureza média. Ela gera 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor previsto para infrações médias.

Você pode consultar os valores atualizados de multas de trânsito no artigo infração média valor e pontos em 2026.

Lembre-se que o artigo 258 do CTB classifica as multas por gravidade e o artigo 259 define a pontuação correspondente a cada categoria de infração.

Dica: Use sempre sapato ou tênis que fixe bem no pé quando for dirigir, especialmente em viagens longas ou com caminhão. Além de evitar discussões com agentes, você mantém melhor controle dos pedais.

Por que consultar a placa do veículo antes de viajar?

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Consultar a placa é rápido, seguro e respeita a LGPD, pois não revela dados pessoais do proprietário.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

Dirigir descalço dá multa?

Não. O art. 252, IV do CTB não proíbe dirigir descalço em carros e caminhões. O CETRAN-GO e a ficha de fiscalização 734-00 da Senatran deixam claro que só é infração usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa os pedais. Dirigir descalço não se enquadra nessa regra.

Pode dirigir de chinelo?

Não é recomendado. Chinelo sem alça traseira é considerado calçado que não se firma nos pés. Tanto o CETRAN-GO quanto a ficha 734-00 da Senatran orientam autuar quem dirige com chinelo, configurando infração média prevista no art. 252, IV do CTB.

Qual a multa por dirigir de chinelo?

Dirigir usando calçado que não se firme nos pés (como chinelo sem alça traseira) é infração média. Prevê multa e 4 pontos na CNH, conforme arts. 252, IV, 258, III e 259, III do CTB. Veja os valores atualizados em infração média valor e pontos 2026.

Salto alto, plataforma e tamanco também dão multa?

Sim, quando comprometem a utilização dos pedais. Salto alto, sapato plataforma e tamanco são citados na ficha 734-00 da Senatran como exemplos de calçados que podem gerar autuação no art. 252, IV do CTB, desde que o agente comprove prejuízo à condução segura.

Posso deixar o chinelo solto perto dos pedais?

Não é aconselhável. O parecer do CETRAN-GO (2010) alerta que deixar chinelo ou qualquer calçado solto próximo aos pedais pode gerar autuação, especialmente se o condutor precisar calçá-lo às pressas durante uma fiscalização. O ideal é guardar o calçado.

Vale a mesma regra para caminhão e para moto?

Para caminhão (veículo com 4 ou mais rodas) vale a mesma regra do carro: dirigir descalço é permitido. Já para moto, motoneta e ciclomotor a regra é mais rígida. A ficha 734-00 determina autuar quem dirige de chinelo e o CETRAN-GO permite autuar o motociclista descalço pelo art. 169.

É proibido dirigir de chinelo segundo o CTB?

O art. 252, IV do CTB não proíbe dirigir descalço, mas proíbe explicitamente usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa os pedais. Chinelo sem alça traseira se enquadra nessa proibição e pode gerar multa média de 4 pontos.

Pode dirigir descalço de acordo com o CETRAN e Senatran?

Sim para carros e caminhões. O parecer do CETRAN-GO de 2010 e a ficha de fiscalização 734-00 da Senatran (processo que originou a Resolução Contran 985/2022) confirmam que dirigir descalço não configura infração no art. 252, IV para veículos de quatro ou mais rodas.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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