Artigo 40 do CTB: quando o farol tem de estar aceso, inclusive de dia

Publicado
Artigo 40 do CTB: quando o farol tem de estar aceso, inclusive de dia

Preciso acender o farol de dia na estrada?

O artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras de uso de faróis, luzes e dispositivos luminosos dos veículos. A principal mudança trazida pela Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente quando o condutor deve manter a luz baixa acesa durante o dia. Nem toda estrada exige farol aceso de dia, mas existem situações específicas em que o uso é obrigatório.

A resposta depende do tipo de veículo e da característica da via. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar farol de luz baixa em qualquer situação, de dia e à noite. Veículos de passeio só são obrigados a manter o farol aceso de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, desde que não possuam luz de rodagem diurna (DRL).

O que diz exatamente o art-40 do CTB?

O art-40 determina que o condutor manterá acesos os faróis por meio da luz baixa à noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas vias não iluminadas deve-se utilizar a luz alta, exceto ao cruzar ou seguir outro veículo. A troca intermitente de luz baixa e alta só é permitida para indicar intenção de ultrapassagem ou advertir risco.

O parágrafo 1º reforça que veículos de transporte coletivo em faixas exclusivas e todas as motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar farol de luz baixa de dia e à noite. Já o parágrafo 2º estabelece que veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Essas regras foram atualizadas pela Lei nº 14.071/2020 e representam o núcleo das obrigações atuais de iluminação veicular no Brasil.

Quando é obrigatório usar farol de dia segundo o art-40?

De acordo com o art-40, o uso de farol de luz baixa durante o dia não é obrigatório em toda rodovia. Existem duas condições cumulativas para veículos de passeio: a estrada deve ser de pista simples e estar localizada fora do perímetro urbano, além de o veículo não possuir luz de rodagem diurna. Se qualquer uma dessas condições não for atendida, o farol pode permanecer apagado durante o dia.

Para motos, motonetas e ciclomotores a regra é clara e absoluta: farol de luz baixa deve estar aceso tanto de dia quanto à noite em qualquer via.

Situação Qual luz usar Artigo de infração
Dirigir à noite Luz baixa art-250
Em túnel, chuva, neblina ou cerração Luz baixa mesmo de dia art-250
Rodovia de pista simples fora da cidade sem DRL Luz baixa mesmo de dia art-250
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor (qualquer horário) Luz baixa art-250
Veículo parado à noite para embarque/desembarque Luzes de posição acesas art-249
Uso indevido de pisca-alerta Proibido fora de emergências art-251
Farol desregulado ou luz alta em via iluminada Correto ajuste exigido art-223 e art-224

A tabela acima resume as principais situações previstas no art-40 e os artigos correspondentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que definem as infrações quando as regras não são cumpridas.

Como verificar se há multa por descumprimento do art-40?

Consultar regularmente o histórico do veículo é a forma mais prática de evitar surpresas com infrações relacionadas ao uso incorreto de faróis e luzes. A consulta por placa permite identificar rapidamente se existem multas em aberto por descumprimento das regras do art-40.

  1. Acesse o site consultadeplaca.net
  2. Digite a placa do veículo e o código de segurança
  3. Clique em consultar e aguarde o resultado completo
  4. Verifique a seção de multas e infrações pendentes
  5. Confira se há notificações relacionadas aos artigos 249, 250 ou 251

O que pode dar errado ao ignorar as regras de farol do art-40?

Dirigir sem respeitar as determinações de uso de luz baixa pode gerar autuação por deixar de manter acesa a luz obrigatória. Isso ocorre com frequência em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano quando o motorista desliga o farol durante o dia em veículos sem DRL.

Para motociclistas o risco é ainda maior, pois a obrigatoriedade é total. Além disso, usar luz alta em via iluminada, deixar de acender a luz de placa à noite ou utilizar o pisca-alerta de forma indevida também configuram infrações específicas.

Manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletronico (CRLV-e) regularizado e ficar atento às regras atualizadas pela Lei nº 14.071/2020 evita problemas com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a Polícia Rodoviária Federal.

Realizar a consulta placa periodicamente no consultadeplaca.net é a maneira mais simples de verificar se o veículo acumula infrações relacionadas ao art-40, art-35, art-46 ou aos artigos específicos de iluminação veicular.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a luz alta deve ser desligada ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo de perto. Essa troca deve ser feita com antecedência para não prejudicar a visão de ninguém.

A luz alta serve para aumentar o campo de visão em trechos escuros. No entanto, seu uso incorreto pode gerar infrações graves relacionadas à visibilidade e ao ofuscamento.

Como fazer a troca de farol de forma correta e segura?

A troca intermitente de luz baixa e alta só é permitida por curto período para indicar intenção de ultrapassagem a quem segue à frente ou para alertar risco a quem vem no sentido contrário. Qualquer outro uso é irregular.

Passo a passo para troca correta:

  1. Verifique à frente: confirme se há espaço seguro para ultrapassar antes de acionar a luz intermitente.
  2. Sinalize brevemente: faça no máximo três alternâncias rápidas de baixa para alta.
  3. Retorne à luz baixa: assim que o veículo à frente perceber, volte imediatamente para luz baixa.
  4. Evite uso contínuo: nunca use a alternância como forma de “piscar” ou reclamar de outro motorista.

Essa sinalização ajuda na comunicação entre condutores sem gerar riscos ou infrações.

Quando o pisca-alerta deve ser acionado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O pisca-alerta deve ser usado apenas em situações de imobilização temporária, emergências ou quando a sinalização da via assim determinar. Seu uso indevido para indicar conversão ou parada simples é considerado infração.

Veículos parados para embarque ou desembarque à noite precisam manter as luzes de posição acesas. O pisca-alerta só entra em cena quando há risco real de colisão ou pane.

Manter o pisca-alerta ligado sem necessidade confunde outros motoristas e pode gerar autuação específica por uso indevido de luzes.

É obrigatório manter a luz de placa acesa à noite?

Sim, todo veículo em circulação à noite deve manter acesa a luz de placa. Essa exigência permite que outros usuários da via identifiquem a placa do veículo em caso de necessidade.

A luz de placa funciona como item de segurança e de fiscalização. Dirigir sem ela compromete a visibilidade da identificação do veículo e configura infração específica.

Além da luz de placa, os veículos devem respeitar todas as demais regras de iluminação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar autuações.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores precisam de farol aceso de dia?

Sim, motocicletas, motonetas e ciclomotores devem manter o farol de luz baixa aceso tanto de dia quanto à noite em qualquer via. Essa obrigatoriedade existe desde a atualização de 2020.

A regra vale independentemente do tipo de via ou da presença de luz de rodagem diurna. O objetivo é aumentar a visibilidade desses veículos menores no trânsito.

Condutores desses veículos que trafegam com farol apagado durante o dia cometem infração específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) precisam acender farol em rodovia de pista simples?

Sim, veículos sem luz de rodagem diurna devem manter os faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. As duas condições precisam ser atendidas simultaneamente.

Se a rodovia tiver pista dupla ou estiver dentro de perímetro urbano, a obrigatoriedade não se aplica. A regra é cumulativa e não pode ser interpretada de forma isolada.

Essa mudança implementada em 2020 é o principal ponto de atenção para motoristas que viajam em estradas federais e estaduais de pista simples.

Quais são as principais infrações relacionadas ao uso de faróis e luzes?

As infrações mais comuns envolvem deixar de manter acesa a luz baixa, uso indevido de pisca-alerta, luz de posição incorreta durante embarque ou desembarque e farol desregulado.

  • Deixar de manter acesa a luz baixa (art. 250)
  • Uso indevido de pisca-alerta e luzes (art. 251)
  • Luz de posição incorreta no embarque ou desembarque (art. 249)
  • Farol desregulado (art. 223)
  • Uso de luz alta em via iluminada (art. 224)

Conhecer esses dispositivos ajuda o condutor a evitar multas e a circular com segurança.

Como consultar multas relacionadas ao uso de farol e luzes?

Você pode consultar multas relacionadas ao uso de farol e luzes diretamente no site consultadeplaca.net. Basta informar a placa do veículo para verificar se existem autuações em aberto.

A consulta é rápida e mostra todas as infrações pendentes, incluindo aquelas relacionadas aos artigos 223, 224, 249, 250 e 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Verificar regularmente evita surpresas.

Manter o veículo em dia com as regras de iluminação é parte essencial da direção defensiva e da conformidade legal.

Dica: sempre priorize a visibilidade mútua. Farol aceso no momento certo protege você e os outros motoristas da estrada.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que diz o art. 40 do Código de Trânsito?

O art. 40 do CTB estabelece as regras de uso obrigatório de faróis, luzes de posição, luz alta, pisca-alerta e luz de placa. A redação atual, alterada pela Lei nº 14.071/2020, é o principal foco da norma.

Preciso acender o farol de dia na estrada?

Depende. Veículos sem luz de rodagem diurna devem manter os faróis acesos (luz baixa) em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo durante o dia (§2º). Motos, motonetas e ciclomotores devem usar farol baixo dia e noite.

Quando devo usar luz alta segundo o art. 40?

A luz alta deve ser usada apenas em vias não iluminadas. É obrigatório abaixá-la ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O uso indevido configura infração (art. 224).

É permitido dar farol alto intermitente para ultrapassar?

Sim. O art. 40 permite a troca intermitente de luz baixa e alta por curto período apenas para indicar intenção de ultrapassar ou alertar risco a quem vem em sentido contrário.

Quando devo usar o pisca-alerta conforme o art. 40?

O pisca-alerta deve ser usado apenas em casos de imobilização ou situação de emergência, e quando a sinalização da via assim determinar. Seu uso indevido é infração (art. 251).

É obrigatório manter a luz de placa acesa à noite?

Sim. O art. 40, inciso VI, determina que todo veículo em circulação à noite deve manter acesa a luz de placa. A ausência configura infração ao art. 250.

Quais luzes devo manter acesas quando estiver parado à noite embarcando passageiros?

Devem permanecer acesas as luzes de posição (lanternas). É infração deixar de fazê-lo (art. 249). Faróis acesos não são necessários nessa situação.

Quais são as infrações relacionadas ao art. 40 do CTB?

As principais são: art. 250 (luz baixa), art. 251 (uso indevido de pisca-alerta e luzes), art. 249 (luzes de posição), art. 223 (farol desregulado) e art. 224 (luz alta indevida). Consulte sua placa para verificar multas em aberto.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

Artigos Relacionados