O que é a Lei 14.071 de 2020?
A Lei 14.071 de 2020 é a norma que promoveu a maior atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997. Publicada em 13 de outubro de 2020, ela alterou diversos artigos do CTB com o objetivo de modernizar regras de pontuação, renovação da CNH, transporte de crianças e uso de faróis.
Este texto explica cada mudança introduzida exatamente por essa lei, com o artigo do CTB, a redação atual e alertas sobre alterações posteriores. Diferente de artigos genéricos sobre mudanças no trânsito, aqui você encontra a fonte legal precisa de cada ponto.
Quando a Lei 14.071 entrou em vigor?
A Lei 14.071 entrou em vigor exatamente 180 dias após sua publicação oficial. Como foi publicada em 13 de outubro de 2020, as novas regras começaram a valer a partir de abril de 2021. Esse prazo permitiu que órgãos de trânsito e condutores se adaptassem às alterações.
Todas as mudanças citadas neste artigo passaram a valer a partir dessa data, salvo as que foram modificadas por leis posteriores.
O que mudou na pontuação da CNH?
A Lei 14.071 de 2020 alterou significativamente o sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes com limite fixo de 20 pontos, a nova regra passou a considerar a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses.
De acordo com a redação dada ao art. 261, I do CTB, a suspensão do direito de dirigir ocorre da seguinte forma:
- 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR), a suspensão ocorre somente com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Esses profissionais podem ainda fazer curso preventivo ao atingir 30 pontos em 12 meses.
Importante destacar que a imposição da penalidade de suspensão elimina os pontos acumulados para nova contagem. A redação atual do art. 261 já contempla alterações posteriores, como as incluídas pela Lei 14.304/2022.
O que mudou na validade do exame médico da CNH?
A Lei 14.071 alterou o art. 147, §2º do CTB e mudou a periodicidade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. A regra anterior, que era de 5 anos para a maioria, passou a considerar a idade do condutor.
Segundo o texto atual:
- a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
- a cada 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos;
- a cada 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Quando houver indícios de deficiência ou doença progressiva, o perito pode reduzir esses prazos. Atenção: os parágrafos §6º e §7º do art. 147 foram revogados pela Lei 15.428/2026 e não estão mais em vigor.
O que mudou na cadeirinha e no farol baixo?
A Lei 14.071 trouxe alterações importantes tanto no transporte de crianças quanto no uso de faróis. No art. 64 do CTB, ficou definido que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado.
Já no art. 40, a lei estabeleceu regras mais claras sobre o uso de farol baixo. Veículos sem luz de rodagem diurna devem manter o farol aceso durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. A lei também criou o art. 44-A, que permite a conversão à direita no sinal vermelho quando houver sinalização específica.
Essas regras continuam válidas e são aplicadas diariamente pela fiscalização.
O que da Lei 14.071 ainda vale hoje?
Grande parte das alterações trazidas pela Lei 14.071 continua plenamente em vigor em 2026. As regras de pontuação da CNH, a nova tabela de validade do exame médico, o transporte de crianças no banco traseiro e as determinações sobre uso de farol baixo seguem sendo aplicadas conforme redação dada por essa lei.
Alguns pontos específicos sofreram ajustes posteriores. É o caso de partes do art. 147 que foram revogadas pela Lei 15.428/2026. Por isso, sempre consulte a versão compilada atualizada do Código de Trânsito Brasileiro.
Quer saber se seu veículo tem alguma restrição que possa impactar na transferência ou licenciamento? Faça agora mesmo uma consulta pela placa no consultadeplaca.net e tenha acesso a marca, modelo, ano, situação do veículo, município de emplacamento e todas as restrições registradas (alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio, penhor, restrição judicial ou sem restrição).
Leia também: Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 151 do CTB – Entenda o que foi revogado, Conversão à direita no sinal vermelho (art. 44-A do CTB) e Farol baixo de dia – Artigo 40 do CTB.
O que mudou na suspensão do direito de dirigir com a nova lei de trânsito 2020?
A nova lei de trânsito 2020 alterou as regras de pontuação para suspensão do direito de dirigir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora a penalidade considera a gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.
O condutor pode ser suspenso com 20 pontos se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas. Com 1 infração gravíssima o limite sobe para 30 pontos. Sem nenhuma gravíssima, a suspensão ocorre aos 40 pontos.
Esses limites estão previstos no art. 261, I do CTB, com a redação dada pela lei em questão. A regra trouxe maior rigor para motoristas que cometem infrações mais graves.
Motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) têm regra específica. Eles são suspensos apenas quando atingem 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Eles podem fazer curso preventivo ao atingir 30 pontos.
Como funciona o curso preventivo para quem tem EAR após a mudança de 2020?
O condutor que exerce atividade remunerada (EAR) pode participar de curso preventivo de reciclagem sempre que atingir 30 pontos em 12 meses. Ao concluir o curso, os pontos são zerados para contagem futura.
Essa possibilidade existe apenas uma vez a cada 12 meses. O objetivo é permitir que o profissional continue trabalhando enquanto corrige o comportamento no trânsito.
Após a suspensão efetiva, o condutor deve entregar a CNH, cumprir o prazo da penalidade e realizar o curso de reciclagem obrigatório para ter o documento devolvido.
O que mudou no transporte de crianças com a nova lei de trânsito 2020?
A nova lei de trânsito 2020 trouxe regras mais claras sobre o transporte de crianças no art. 64 do CTB. Crianças com menos de 10 anos que não atingiram 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro.
O transporte deve ser feito obrigatoriamente em dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura da criança. O Contran é responsável por regulamentar as exceções e especificações técnicas.
Essa redação trouxe maior segurança ao definir com precisão quando o banco traseiro é obrigatório, evitando dúvidas que existiam na legislação anterior.
O que mudou nas regras de farol aceso de dia na nova lei de trânsito 2020?
A nova lei de trânsito 2020 atualizou o art. 40 do CTB sobre o uso de luzes. Veículos sem luz de rodagem diurna devem manter os faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
O condutor deve usar luz baixa à noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos de transporte coletivo também seguem regras específicas de farol baixo durante o dia.
Essas determinações tornaram mais clara a obrigatoriedade do farol aceso em situações específicas, contribuindo para a visibilidade e segurança no trânsito.
O que é a conversão à direita no sinal vermelho e quando ela é permitida?
O art. 44-A do CTB, criado pela nova lei de trânsito 2020, permite a conversão à direita mesmo com sinal vermelho do semáforo. Essa manobra só é autorizada onde houver sinalização específica indicando que a conversão é permitida.
O condutor deve observar os arts. 44, 45 e 70 do CTB, garantindo que a conversão não coloque em risco outros veículos ou pedestres. A regra trouxe mais fluidez ao trânsito em locais com boa visibilidade e sinalização adequada.
Saiba mais sobre conversão à direita no sinal vermelho.
Quais mudanças da nova lei de trânsito 2020 continuam valendo em 2026?
A maioria das alterações introduzidas em 2020 ainda permanece em vigor. As regras de pontuação progressiva (20, 30 ou 40 pontos), a periodicidade do exame médico e as regras de farol e cadeirinha continuam válidas.
Alguns pontos sofreram ajustes posteriores. A validade do exame de aptidão física e mental, por exemplo, teve modificações pela Lei 15.428/2026, que revogou os §§ 6º e 7º do art. 147 do CTB.
Veja todas as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro.
Como consultar multas e situação do veículo após as mudanças no CTB?
Depois de todas as atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é ainda mais importante manter o veículo regularizado. Uma consulta pela placa permite verificar a situação completa do veículo de forma rápida.
A consulta revela se existem restrições como alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio, penhor de veículo ou restrição judicial. Também mostra marca, modelo, ano, cor, combustível, município e UF de emplacamento.
Consultar a placa regularmente ajuda o condutor a evitar surpresas, especialmente com as regras mais rigorosas de pontuação e suspensão do direito de dirigir.
Dica: Faça a consulta de placa antes de comprar ou vender um veículo. Verifique todas as restrições e a situação real do automóvel em poucos segundos.
Por que é importante conhecer as regras atuais do CTB?
Conhecer as regras vigentes evita multas, suspensões e transtornos desnecessários. As alterações de 2020 trouxeram novos limites de pontos, novos prazos para exames e obrigações claras sobre cadeirinha e farol.
Mesmo com algumas atualizações posteriores, a base das mudanças de 2020 permanece. Motoristas profissionais (EAR) precisam de atenção redobrada às regras específicas que se aplicam à sua categoria.
Manter-se informado e consultar a placa do veículo com frequência são as melhores formas de circular com segurança e dentro da lei.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é a Lei 14.071 de 2020?
A Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, é a norma que promoveu a maior atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997. Ela alterou diversos artigos do CTB, especialmente regras de pontuação, validade do exame médico da CNH, transporte de crianças e uso de farol baixo de dia. É conhecida como a Nova Lei de Trânsito.
Quando a Lei 14.071 entrou em vigor?
A Lei 14.071/2020 entrou em vigor 180 dias após sua publicação oficial, ocorrida em 13/10/2020. Portanto, as novas regras começaram a valer em abril de 2021. Este artigo explica cada mudança com o texto atualizado do CTB.
O que mudou na pontuação da CNH com a Lei 14.071?
A Lei 14.071 alterou o art. 261 do CTB e criou três limites de pontuação em 12 meses: 20 pontos (com 2 ou mais gravíssimas), 30 pontos (com 1 gravíssima) e 40 pontos (sem gravíssima). Motoristas profissionais continuam com limite de 40 pontos, podendo fazer curso preventivo aos 30.
O que mudou na validade do exame médico da CNH?
Pela redação da Lei 14.071 no art. 147, §2º do CTB, o exame de aptidão física e mental passou a valer 10 anos para condutores abaixo de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos e 3 anos para maiores de 70 anos. Atenção: partes deste artigo foram alteradas pela Lei 15.428/2026.
O que mudou na cadeirinha e no farol baixo com a Lei 14.071?
A Lei 14.071 alterou o art. 64 do CTB: crianças menores de 10 anos e que não atingiram 1,45m devem ir no banco traseiro em dispositivo de retenção adequado. No art. 40, determinou o uso obrigatório do farol baixo de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano para veículos sem luz diurna.
O que da Lei 14.071 ainda vale hoje?
Em 2026, a grande maioria das mudanças da Lei 14.071/2020 ainda está em vigor, especialmente a nova pontuação da CNH (art. 261), o uso do farol baixo (art. 40), a conversão à direita no vermelho (art. 44-A) e as regras de cadeirinha (art. 64). Apenas a periodicidade do exame médico sofreu alterações posteriores.
A Lei 14.071 criou a conversão à direita no sinal vermelho?
Sim. A Lei 14.071 incluiu o art. 44-A no CTB, que permite a conversão à direita no sinal vermelho quando houver sinalização específica autorizando a manobra. Essa regra continua totalmente válida. Saiba mais no artigo: Conversão à direita no sinal vermelho.
A Lei 14.071 alterou as regras de farol baixo de dia?
Sim. A Lei 14.071 deu nova redação ao art. 40 do CTB, obrigando o uso de farol baixo de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano para veículos sem luz de rodagem diurna. Essa exigência permanece em vigor. Veja todos os detalhes em: Farol baixo de dia.