Resolução 432 do Contran: revogada em 2026, o que vale agora

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Resolução 432 do Contran: revogada em 2026, o que vale agora

A Resolução 432 do Contran ainda está em vigor?

A Resolução 432 do Contran não está mais em vigor. Ela foi revogada oficialmente pela Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. A nova norma estabelece os procedimentos atuais de fiscalização do consumo de álcool ou outra substância psicoativa.

Desde a data de publicação da Resolução 1.031/2026, a norma anterior deixou de produzir efeitos. Motoristas e profissionais de trânsito devem seguir exclusivamente as regras da nova resolução. Isso inclui os procedimentos de constatação e as exigências para caracterização de infrações e crimes de trânsito.

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O que dizia a Resolução 432 do Contran?

A Resolução 432 do Contran, de 23 de janeiro de 2013, disciplinava os procedimentos para fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas que causam dependência. Ela definia como deveria ser feita a constatação da influência de álcool pelo etilômetro e por sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A norma anterior também estabelecia os critérios para o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo exame de sangue ou exame clínico quando houvesse indícios de embriaguez ao volante. Ela foi o principal regulamento da Lei Seca por mais de 13 anos.

Embora tenha sido revogada, muitos dos conceitos técnicos presentes na Resolução 1.031/2026 já existiam na norma de 2013, como a tabela de erro máximo permitido no etilômetro.

Qual resolução substituiu a 432?

A Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, substituiu e revogou expressamente a Resolução 432 do Contran. O artigo 15 da nova norma faz a revogação formal. A Resolução 1.031/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, com exceção do Anexo que altera a Resolução 985/2022, que passou a valer 60 dias depois.

Essa é a norma vigente que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos de trânsito devem seguir atualmente para fiscalizar o consumo de álcool ou substâncias psicoativas.

O que mudou na fiscalização de álcool com a Resolução 1.031?

A Resolução 1.031/2026 manteve a essência dos procedimentos, mas atualizou e consolidou as regras de constatação. Agora a influência de álcool pode ser constatada por etilômetro ou por no mínimo dois sinais de alteração psicomotora, conforme arts. 3º e 7º da norma.

Para o crime do art. 306 do CTB, exige-se exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 dg/L, exame clínico ou laboratorial (art. 9º). Em casos de sinistro com morte, o exame de sangue tornou-se obrigatório (art. 13). Essas regras estão alinhadas com o que prevê o Lei Seca no Brasil: regras, multas e penalidades.

O artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou ar alveolar sujeita o condutor às penalidades do art. 165. Já o art. 277 do CTB, atualizado pela Lei nº 14.599/2023, permite constatação por imagem, vídeo, sinais de alteração psicomotora ou outras provas admitidas em direito.

A tabela de erro máximo do etilômetro presente na nova resolução já constava na Resolução 432. Para entender exatamente como funciona o cálculo da tolerância, consulte o artigo específico sobre o tema publicado neste blog.

Multa aplicada com base na 432 continua valendo?

Multas aplicadas enquanto a Resolução 432 do Contran estava vigente continuam válidas. As autuações realizadas até a revogação da norma seguem seus efeitos, pois foram praticadas com base na legislação vigente na época da infração.

O que mudou foi o procedimento a ser adotado a partir da publicação da Resolução 1.031/2026. Os casos novos devem seguir integralmente a nova norma. O art. 165 do CTB, que prevê infração gravíssima com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, permanece o principal dispositivo legal.

Para o crime de embriaguez ao volante, o artigo 306 do CTB continua exigindo concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Se você foi parado em fiscalização ou se envolveu em acidente, é importante verificar a situação completa do veículo. A consultadeplaca.net informa marca, modelo, ano de fabricação, cor, combustível, município e UF de emplacamento, espécie, chassi, situação do veículo e até quatro restrições com o texto literal do órgão (Alienação Fiduciária, Arrendamento, Reserva de Domínio, Penhor de Veículo, Restrição Judicial ou Sem Restrição).

Entender a evolução da norma ajuda o condutor a saber quais regras valem no momento da abordagem. A Resolução 1.031/2026 representa a atualização necessária para alinhar a fiscalização com as alterações recentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente após as modificações trazidas pela Lei nº 14.599 de 2023.

Manter-se informado sobre as regras da Lei Seca evita surpresas no trânsito. Caso precise consultar dados do seu veículo ou de outro automóvel, utilize a ferramenta de consulta por placa da consultadeplaca.net antes de qualquer deslocamento.

Como a fiscalização de álcool é feita atualmente?

A fiscalização do consumo de álcool ou outra substância psicoativa segue os procedimentos da Resolução Contran nº 1.031/2026. A constatação pode ocorrer por meio de etilômetro ou pela observação de ao menos dois sinais de alteração psicomotora, conforme estabelecido nos artigos 3º e 7º da norma.

O agente de trânsito registra os sinais observados quando não utiliza o bafômetro. Essa abordagem permite caracterizar tanto infrações administrativas quanto o crime de embriaguez ao volante. A norma atual substituiu completamente os procedimentos anteriores.

Quais sinais de alteração psicomotora são considerados?

A Resolução 1.031/2026 define que a constatação pode ser feita por sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. Esses sinais devem ser observados por ao menos dois indicadores compatíveis com influência de álcool ou substância psicoativa.

Os agentes de trânsito são capacitados para identificar esses sinais durante a abordagem. Quando constatados, eles substituem a necessidade de teste com etilômetro para caracterizar a infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como é feita a comprovação do crime do artigo 306 do CTB?

A comprovação do crime de conduzir com capacidade psicomotora alterada exige exame de sangue igual ou superior a 6 dg/L, exame clínico ou laboratorial, conforme o artigo 9º da Resolução Contran nº 1.031/2026. A norma detalha os meios de prova admitidos.

Em caso de sinistro de trânsito com vítima fatal, o exame de sangue torna-se obrigatório. Essa medida garante maior precisão na caracterização do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que mudou nos procedimentos de fiscalização com a nova norma?

A Resolução Contran nº 1.031/2026 trouxe maior clareza sobre os meios de constatação de influência de álcool ou substância psicoativa. A norma unificou os procedimentos e revogou expressamente a regulamentação anterior, atualizando as regras para condutores e agentes de trânsito.

Os demais artigos da resolução entraram em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2026. Apenas a alteração do Anexo da Resolução 985/2022 passou a valer 60 dias depois. A tabela de erro máximo do etilômetro permaneceu a mesma.

Como funciona o teste de alcoolemia na prática hoje?

O teste com etilômetro continua sendo o principal instrumento para medir a concentração de álcool no ar alveolar. O aparelho deve ser homologado pelo Inmetro e seguir as margens de tolerância disciplinadas pelo Contran, conforme previsto no parágrafo único do artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quando o condutor se recusa a soprar o bafômetro, aplica-se o artigo 277, §3º do CTB, gerando as mesmas penalidades do artigo 165-A. A nova resolução detalha melhor essa situação.

Qual a diferença entre infração administrativa e crime de embriaguez?

A infração administrativa do artigo 165 do CTB é caracterizada por qualquer concentração de álcool, conforme o artigo 276. Já o crime do artigo 306 exige concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou sinais de alteração psicomotora.

Essa distinção é fundamental para o condutor entender as consequências. A multa do artigo 165 é gravíssima multiplicada por dez, com suspensão do direito de dirigir. O crime do artigo 306 pode resultar em detenção de seis meses a três anos.

Por que consultar a situação do veículo após uma abordagem?

Após uma fiscalização de trânsito, é recomendável verificar se houve registro de infração ou restrição no veículo. A consulta pela placa permite ao condutor acompanhar a situação do automóvel de forma prática e segura.

O site consultadeplaca.net devolve marca, modelo, ano de fabricação, cor, combustível, município e UF de emplacamento, espécie, chassi, situação do veículo e eventuais restrições como alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio, penhor de veículo, restrição judicial ou sem restrição.

Dica: Após qualquer abordagem de fiscalização de álcool, consulte a placa do veículo para verificar se há novas restrições ou pendências. A prevenção é sempre o melhor caminho.

O que fazer se for multado por dirigir sob influência de álcool?

Se receber multa baseada nos procedimentos da Resolução 1.031/2026, o condutor deve observar o prazo para defesa. A caracterização da infração pode ter sido feita por etilômetro ou por sinais de alteração psicomotora devidamente registrados pelo agente.

Entender a diferença entre as regras antigas e as atuais ajuda a preparar uma eventual defesa. O importante é conhecer seus direitos e as normas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quais artigos do CTB regulam o tema atualmente?

Os principais artigos que tratam do consumo de álcool na direção são os de números 165, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada um estabelece regras específicas para infrações administrativas, procedimentos de fiscalização e caracterização de crime.

Para entender melhor cada situação, vale consultar os conteúdos específicos sobre Lei Seca no Brasil: regras e multas, qualquer concentração de álcool (artigo 276 do CTB), bafômetro e teste de alcoolemia (artigo 277 do CTB) e embriaguez ao volante – crime do artigo 306 do CTB.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

A Resolução 432 do Contran ainda está em vigor?

Não. A Resolução Contran nº 432, de 23 de janeiro de 2013, foi revogada pela Resolução nº 1.031, de 17 de agosto de 2026. Atualmente, os procedimentos de fiscalização de álcool e substâncias psicoativas são disciplinados exclusivamente pela Resolução 1.031/2026. (30 palavras)

O que dizia a Resolução 432 do Contran?

A Resolução 432/2013 estabelecia os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool ou outra substância psicoativa, definindo formas de constatação por etilômetro, sinais de alteração psicomotora e critérios para o crime do art. 306 do CTB. Foi totalmente substituída pela Resolução 1.031/2026. (42 palavras)

Qual resolução substituiu a 432 do Contran?

A Resolução Contran nº 1.031, publicada em 18 de agosto de 2026, substituiu e revogou expressamente a Resolução 432/2013. Ela traz as novas regras de fiscalização de álcool e drogas no trânsito, com vigência a partir da data de publicação para a maioria dos artigos. (41 palavras)

O que mudou na fiscalização de álcool com a Resolução 1.031?

A Resolução 1.031/2026 manteve a possibilidade de constatação por etilômetro ou por sinais de alteração psicomotora (arts. 3º e 7º), mas detalhou melhor os procedimentos para o crime do art. 306 do CTB, exigindo exame de sangue ≥ 6 dg/L, exame clínico ou laboratorial. Em sinistros com morte, o exame de sangue passou a ser obrigatório. (48 palavras)

Multa aplicada com base na Resolução 432 continua valendo?

Sim. As multas e penalidades aplicadas enquanto a Resolução 432 estava em vigor (até 17/08/2026) permanecem válidas. A revogação da norma não anula atos praticados durante sua vigência. As novas regras valem para fiscalizações realizadas a partir da publicação da Resolução 1.031. (43 palavras)

Como ficou a constatação de embriaguez após a revogação da Resolução 432?

Pela Resolução 1.031/2026, a infração do art. 165 e o crime do art. 306 do CTB podem ser constatados por etilômetro ou por pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para o crime, exige-se exame de sangue igual ou superior a 6 dg/L, exame clínico ou laboratorial. (47 palavras)

A tabela de erro máximo do etilômetro mudou com a nova resolução?

Não. A tabela de erro máximo permitido no etilômetro que consta na Resolução 1.031/2026 já existia na Resolução 432/2013. O que mudou foi o enquadramento normativo, mas os valores técnicos de tolerância permaneceram os mesmos. Veja mais no artigo sobre margem de tolerância. (46 palavras)

O que vale hoje para a Lei Seca no Brasil?

Desde 18 de agosto de 2026, vale a Resolução Contran 1.031. Ela revogou a antiga Resolução 432 e disciplina a fiscalização por bafômetro, sinais de alteração psicomotora e exames para caracterizar tanto a infração administrativa (art. 165 e 276 do CTB) quanto o crime (art. 306 do CTB). Saiba mais em: Lei Seca – Regras, Multas e Penalidades. (49 palavras)

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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