Resolução 723 do Contran: suspensão e cassação da CNH

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Resolução 723 do Contran: suspensão e cassação da CNH

O que diz a Resolução 723 do Contran?

A Resolução 723 do Contran uniformiza o procedimento administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação, conforme os arts. 261 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela estabelece regras claras sobre notificação, apresentação de defesa, prazos processuais e requisitos para o curso de reciclagem.

Editada em 06 de fevereiro de 2018, a norma referenda a Deliberação Contran nº 163/2017 e padroniza o rito em todo o território nacional. Seu objetivo é garantir segurança jurídica e uniformidade no tratamento dos processos administrativos de trânsito.

Além disso, a resolução regulamenta o curso preventivo de reciclagem para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), detalhando prazos, formas de notificação e direitos de defesa do condutor.

A Resolução 723 ainda está em vigor?

Sim, a Resolução 723 do Contran continua em vigor. Embora tenha sofrido alterações pontuais pela Resolução 844 de 09 de abril de 2021, ela não foi revogada em sua totalidade. Os órgãos de trânsito seguem utilizando seus dispositivos para tramitação dos processos de suspensão e cassação da CNH.

A Resolução 844 alterou a redação do art. 2º e revogou expressamente apenas os arts. 29 e 31 da norma original. Portanto, a maior parte do texto da Resolução 723 permanece válida e aplicável em 2026.

Como funciona o processo de suspensão da CNH pela Resolução 723?

O processo de suspensão do direito de dirigir segue rito administrativo previsto no art. 265 do CTB, com as regras de uniformização trazidas pela Resolução 723. O condutor recebe notificação por correspondência ou meio eletrônico e tem direito a ampla defesa e contraditório.

Após a notificação, abre-se prazo para apresentação de defesa prévia. Caso seja mantida a penalidade, o condutor ainda pode recorrer em primeira e segunda instância. O processo deve respeitar os prazos e formas de intimação definidos na norma.

A suspensão só se torna definitiva após o trânsito em julgado administrativo. Cumprida a penalidade e realizado o curso de reciclagem obrigatório, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é devolvida ao condutor.

O que a Resolução 844 mudou na 723?

A Resolução Contran nº 844, publicada em 09 de abril de 2021, promoveu alterações pontuais na Resolução 723. A principal mudança foi a nova redação do art. 2º, que trata dos procedimentos iniciais do processo administrativo.

Além disso, a norma de 2021 revogou expressamente os antigos arts. 29 e 31 da Resolução 723. Essas revogações específicas modernizaram alguns aspectos do rito sem alterar a essência da uniformização dos processos de suspensão e cassação.

As demais disposições da Resolução 723 mantiveram sua vigência, garantindo continuidade na aplicação das regras de notificação, defesa e reciclagem em todo o Brasil.

O que a Resolução 723 diz sobre o curso de reciclagem?

A Resolução 723 detalha as regras do curso de reciclagem obrigatório para quem recebe suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 268 do CTB. O curso deve ser realizado após o cumprimento da penalidade e antes da devolução da CNH.

A norma também regulamenta o curso preventivo de reciclagem para condutores que exercem atividade remunerada (EAR). Esse curso pode ser feito quando o condutor atinge 30 pontos no período de 12 meses, evitando a suspensão nesses casos específicos.

O texto estabelece que a conclusão do curso preventivo elimina os pontos acumulados para fins de contagem subsequente, conforme previsto no § 6º do art. 261 do CTB.

A Resolução 723 fala de prescrição do processo?

A Resolução 723 estabelece regras sobre o andamento e os prazos do processo administrativo de suspensão e cassação da CNH. Ela define os prazos para cada etapa, desde a notificação até a decisão final, garantindo que o processo não fique paralisado indefinidamente.

O condutor deve ficar atento aos prazos de defesa e recurso. O descumprimento desses prazos pode levar ao trânsito em julgado da penalidade. A norma busca equilibrar a celeridade processual com o direito constitucional à ampla defesa.

Para entender melhor quando a CNH pode ser suspensa por pontos, leia nosso artigo completo sobre o art. 261 do CTB. Já sobre cassação, confira quando ocorre a cassação da CNH pelo art. 263.

Quando é obrigatório fazer o curso de reciclagem?

O curso de reciclagem torna-se obrigatório sempre que o condutor recebe penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação, conforme o art. 268 do CTB. A Resolução 723 detalha como esse curso deve ser aplicado de forma uniforme em todo o país.

Além dos casos de suspensão, o curso também é exigido em situações específicas como envolvimento em sinistro grave, condenação judicial por delito de trânsito ou quando o condutor coloca em risco a segurança viária. Em todos esses casos, há também avaliação psicológica.

Para condutores EAR, existe ainda a possibilidade do curso preventivo de reciclagem, que funciona como alternativa à suspensão quando atingidos 30 pontos em 12 meses.

Aspecto Previsão Legal Detalhe
Base Legal Resolução 723/2018 Uniformiza rito de suspensão e cassação
Alteração Resolução 844/2021 Nova redação do art. 2º e revogação dos arts. 29 e 31
Curso de Reciclagem Art. 268 do CTB Obrigatório após suspensão ou cassação
Curso Preventivo EAR Art. 261 §5º do CTB Elimina pontos ao atingir 30 em 12 meses

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Como é o processo administrativo de suspensão e cassação da CNH?

A Resolução 723 do Contran uniformiza o rito administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação previstas nos arts. 261 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O procedimento garante ao condutor amplo direito de defesa em todas as etapas.

O processo é instaurado pelo órgão de trânsito competente após identificar o enquadramento legal. A autoridade responsável notifica o condutor para apresentar defesa prévia dentro do prazo legal.

Após análise da defesa, caso seja mantida a penalidade, o condutor recebe nova notação para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se o recurso for indeferido, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Contran, conforme o caso.

Quais são os prazos de defesa e recurso na suspensão da CNH?

Os prazos para apresentação de defesa, recurso em primeira e segunda instância seguem o padrão estabelecido pela norma para todo o território nacional. Cada etapa possui prazos específicos que devem ser rigorosamente observados pelo condutor.

A notificação de instauração do processo informa o prazo para defesa prévia. Após o julgamento, o condutor é notificado novamente para apresentar recurso à JARI. O mesmo ocorre caso haja recurso ao CETRAN.

É fundamental acompanhar todas as notificações no endereço cadastrado no Detran e também pelo portal de serviços do órgão de trânsito do seu estado.

Quando a cassação da CNH é aplicada segundo a norma?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação ocorre nas hipóteses previstas no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma padroniza o procedimento administrativo para que a penalidade seja aplicada com observância do contraditório e da ampla defesa.

Entre os casos mais comuns estão dirigir com a CNH suspensa, reincidência em determinadas infrações gravíssimas no período de 12 meses e condenação judicial por delito de trânsito.

Após a cassação, o condutor somente poderá requerer nova habilitação após decorridos dois anos, devendo submeter-se a todos os exames necessários, inclusive o curso de reciclagem.

Entenda exatamente quando acontece a cassação da CNH no artigo 263 do CTB

Quem é responsável por aplicar a suspensão do direito de dirigir?

A autoridade de trânsito competente para aplicar a suspensão do direito de dirigir varia conforme o motivo da penalidade. A norma esclarece a competência dos órgãos executivos de trânsito para conduzir o processo administrativo.

Quando a suspensão decorre do excesso de pontos (art. 261, I do CTB), o órgão responsável é o Detran do estado onde o condutor está habilitado. Nos casos de infrações específicas que preveem suspensão, o órgão ou entidade que aplicou a multa também conduz o processo de suspensão.

Descubra quem aplica a suspensão do direito de dirigir

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Dica: Nunca ignore notificações de processos administrativos. O não comparecimento ou a falta de defesa dentro do prazo resulta em aplicação automática da penalidade de suspensão ou cassação.

Fontes oficiais

Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.

Perguntas Frequentes

O que diz a Resolução 723 do Contran?

A Resolução Contran nº 723, de 06/02/2018, uniformiza o procedimento administrativo para aplicação da suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, previstos nos arts. 261 e 263 do CTB. Ela também regulamenta o curso preventivo de reciclagem e todo o rito de notificação, defesa e prazos do processo. Ainda está em vigor, com as alterações da Resolução 844/2021.

A Resolução 723 ainda está em vigor?

Sim. A Resolução Contran nº 723 de 06/02/2018 continua em vigor. A Resolução 844, de 09/04/2021, alterou a redação do art. 2º e revogou apenas os arts. 29 e 31. Não houve revogação integral da norma, que segue padronizando o processo de suspensão e cassação da CNH em todo o Brasil.

Como funciona o processo de suspensão da CNH pela Resolução 723?

A Resolução 723 estabelece o rito completo: notificação do condutor, abertura de prazo para defesa prévia, indicação de condutor (quando for o caso), recurso à JARI e, eventualmente, ao CETRAN. Todo o processo é administrativo, assegurando ampla defesa e contraditório conforme determina o art. 265 do CTB. Saiba mais sobre quando a suspensão ocorre no artigo quantos pontos para suspender a CNH (art. 261).

O que a Resolução 844 mudou na 723?

A Resolução Contran nº 844, de 09/04/2021, alterou a redação do art. 2º da Resolução 723 e revogou expressamente seus arts. 29 e 31. As demais regras de notificação, defesa, prazos e tramitação do processo de suspensão e cassação da CNH permaneceram vigentes.

O que a Resolução 723 diz sobre o curso de reciclagem?

A Resolução 723 regulamenta o curso de reciclagem obrigatório após o cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir (art. 261 e 268 do CTB). Também disciplina o curso preventivo de reciclagem para condutores que exercem atividade remunerada e atingem 30 pontos em 12 meses. O curso é exigência para devolução da CNH. Veja detalhes em reciclagem CNH.

A Resolução 723 fala de prescrição do processo?

Sim. A Resolução 723 trata da prescrição do processo administrativo de suspensão e cassação da CNH. Ela define os prazos de prescrição da pretensão punitiva e da execução da penalidade, regras que permanecem válidas mesmo após a alteração feita pela Resolução 844/2021.

Quem aplica a suspensão e cassação da CNH segundo a Resolução 723?

A Resolução 723 define competências e uniformiza o procedimento que deve ser seguido pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e Municípios. O processo é instaurado pela autoridade de trânsito competente, conforme arts. 261, §10 e 265 do CTB. Saiba mais em quem aplica a suspensão do direito de dirigir.

Qual a relação entre a Resolução 723, o art. 261 e o art. 263 do CTB?

Enquanto os arts. 261 e 263 do CTB definem quando ocorre a suspensão e a cassação da CNH, a Resolução 723 padroniza o rito administrativo completo (notificação, defesa, prazos e tramitação). Ela é a norma que dá concretude prática aos dispositivos do Código de Trânsito. Veja também: cassação da CNH – art. 263.

Sobre o Autor

Carlos Abreu

Especialista em consulta de veículos e documentação automotiva com mais de 10 anos de experiência no setor. Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos possui certificação em Perícia Veicular e é membro ativo da Associação Brasileira de Peritos em Veículos Automotores (ABPEVA).

Especialista em:
Consulta de Veículos IPVA Documentação Automotiva Análise de Histórico Veicular
10+ anos de experiência

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