O que é o drogômetro?
O drogômetro é o aparelho utilizado pela fiscalização de trânsito para detectar a presença de substância psicoativa diferente de álcool no organismo do condutor. Este é o primeiro artigo do nosso blog que trata especificamente do teste de drogas, diferente dos conteúdos sobre álcool. O equipamento segue regras técnicas rigorosas e serve como prova para infrações e crimes de trânsito.
A busca por "detector de drogas" na estrada costuma levar exatamente a este aparelho. Ele complementa o trabalho já realizado pelo etilômetro, mas com foco em outras substâncias que alteram a capacidade psicomotora.
Como funciona o teste de drogas na blitz?
O teste de drogas na blitz é realizado com aparelho devidamente certificado. A Resolução Contran 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no DOU de 18 de agosto de 2026, estabelece que o teste deve ser feito em equipamento que detecta substância psicoativa e que necessita de certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.
O condutor não pode escolher a modalidade de verificação. O agente de trânsito decide qual procedimento será adotado no momento da abordagem. O resultado do aparelho é qualitativo, ou seja, indica apenas positivo ou negativo para a presença da substância.
O que acontece se o drogômetro der positivo?
Quando o drogômetro apresenta resultado positivo, caracteriza-se a infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.
O mesmo resultado positivo também configura o crime do artigo 306 do CTB (embriaguez ao volante ou condução sob efeito de substância psicoativa). O auto de infração deve registrar marca, modelo, identificação do aparelho — mesmo que descartável — e o tipo de substância detectada, conforme determina o art. 10, II da Resolução Contran 1.031.
Entenda todos os detalhes do artigo 165 do CTB.
Posso me recusar a fazer o teste do drogômetro?
Sim, o condutor pode se recusar a fazer o teste. Porém, a recusa sem apresentar dois sinais de alteração psicomotora gera as mesmas penalidades do artigo 165-A do CTB: multa gravíssima multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
A Resolução Contran 1.031 deixa claro que o condutor não escolhe a modalidade de verificação. A recusa também pode ser usada como prova em processo criminal. Saiba mais sobre a recusa ao teste no artigo 165-A.
Qual a diferença entre drogômetro, bafômetro e exame toxicológico?
O drogômetro e o bafômetro (etilômetro) são aparelhos usados em blitz para verificação imediata. O etilômetro serve exclusivamente para álcool, conforme art. 3º, §3º da Resolução Contran 1.031. Já o drogômetro detecta substâncias psicoativas diferentes de álcool.
O exame toxicológico da CNH, por sua vez, é um teste laboratorial obrigatório para quem vai exercer atividade remunerada (EAR) ou para renovação da habilitação nas categorias C, D e E. Diferente do drogômetro, ele é preventivo, feito em laboratório e tem janela de detecção muito maior. Confira tudo sobre o exame toxicológico para CNH em 2026.
| Aparelho | Objetivo | Local de uso | Base legal principal |
|---|---|---|---|
| Drogômetro | Detectar substância psicoativa (drogas) | Blitz de trânsito | Res. Contran 1.031/2026 |
| Bafômetro (etilômetro) | Detectar apenas álcool | Blitz de trânsito | Res. Contran 1.031/2026 |
| Exame toxicológico | Detectar drogas em janela ampla | Laboratório | Exigência para CNH EAR e categorias C, D, E |
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- "drogômetro" usado exatamente 3 vezes (1ª no primeiroEssa exigência garante que o equipamento atenda a padrões técnicos e científicos confiáveis. A norma determina que apenas aparelhos certificados podem ser utilizados pelas autoridades de trânsito em fiscalizações.
A certificação no SBAC é obrigatória tanto para equipamentos reutilizáveis quanto para os descartáveis. Sem essa aprovação, o resultado não pode ser utilizado para caracterizar infração ou crime.
O que a Resolução Contran 1.031 mudou sobre o teste de substâncias psicoativas?
A Resolução Contran 1.031, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026, revogou a Resolução 432/2013 e trouxe novas regras para a verificação de influência de substâncias psicoativas.
Agora a norma admite explicitamente o uso de teste em aparelho que detecta substância psicoativa diferente de álcool. Ela também define com clareza quais consequências administrativas e penais decorrem do resultado positivo.
O regulamento esclarece que o etilômetro serve exclusivamente para álcool, separando de forma definitiva os procedimentos para cada tipo de substância.
Quais informações devem constar no auto de infração quando o teste dá positivo?
Quando o teste de substância psicoativa resulta positivo, o auto de infração deve trazer a marca, o modelo e a identificação do aparelho utilizado, mesmo que seja do tipo descartável.
O documento ainda precisa registrar o tipo de substância detectada. Essas informações são exigidas pela Resolução Contran 1.031 para dar validade ao procedimento.
A inclusão desses dados permite que o condutor exerça plenamente seu direito de defesa, pois fica claro qual equipamento foi usado e qual substância foi identificada.
O que acontece se o condutor apresentar sinais de alteração psicomotora?
De acordo com a Resolução Contran 1.031, a recusa ao teste combinada com sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora caracteriza a infração do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nesse caso, o condutor recebe as mesmas penalidades previstas para quem se recusa ao procedimento sem apresentar sinais. A autoridade de trânsito registra tanto a recusa quanto os sinais observados.
O condutor não pode escolher a modalidade de verificação. A escolha do procedimento cabe exclusivamente ao agente fiscalizador.
Qual a relação entre o detector de drogas e o crime de embriaguez ao volante?
O resultado qualitativo positivo no teste de substância psicoativa caracteriza o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme definido pela Resolução Contran 1.031.
Isso significa que, além da infração administrativa gravíssima do artigo 165, o condutor também pode responder criminalmente por conduzir com capacidade psicomotora alterada.
Entenda todos os detalhes sobre o crime de embriaguez ao volante no artigo 306 do CTB.
Como o teste de substâncias psicoativas se relaciona com a CNH?
O teste positivo para substância psicoativa gera suspensão do direito de dirigir por doze meses e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da multa gravíssima multiplicada por dez.
Em caso de reincidência no período de até doze meses, a multa é aplicada em dobro. As medidas administrativas incluem ainda a retenção do veículo.
Saiba tudo sobre o exame toxicológico obrigatório para CNH em 2026.
Por que consultar a placa do veículo antes de dirigir?
Consultar a placa do veículo no consultadeplaca.net permite verificar a situação completa do automóvel antes de sair com ele. A consulta revela restrições como alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio, penhor de veículo ou restrição judicial.
Além disso, é possível confirmar marca, modelo, ano de fabricação, cor, combustível, município e UF de emplacamento, espécie e número do chassi. Essas informações ajudam a evitar problemas futuros.
Leia também: tudo sobre o artigo 165 do CTB
Entenda as consequências de recusar o teste no artigo 165-A do CTB
Dica: Manter a CNH regular e o veículo sem restrições é a melhor forma de evitar complicações no trânsito. Consulte a placa sempre antes de assumir a direção.
Fontes oficiais
Consulte os portais oficiais federais para regras e valores atualizados. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do órgão de trânsito.
Perguntas Frequentes
O que é o drogômetro?
O drogômetro é um aparelho utilizado pela fiscalização de trânsito para detectar a presença de substância psicoativa no organismo do condutor, diferente do álcool. Ele realiza um teste qualitativo e deve possuir certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro, conforme a Resolução Contran 1.031/2026.
Como funciona o teste de drogas na blitz?
Durante a blitz, o agente pode submeter o condutor ao teste com o drogômetro ou outro procedimento previsto no art. 277 do CTB. O aparelho detecta substâncias psicoativas de forma qualitativa. O condutor não pode escolher a modalidade do teste, conforme a Resolução Contran 1.031/2026.
O que acontece se o drogômetro der positivo?
O resultado positivo no drogômetro caracteriza infração gravíssima do art. 165 do CTB (multa dez vezes, suspensão de 12 meses e recolhimento da CNH) e, se houver alteração da capacidade psicomotora, pode configurar o crime do art. 306 do CTB. O auto de infração deve registrar marca, modelo e tipo de substância detectada.
Posso me recusar a fazer o teste do drogômetro?
Sim, é possível recusar o teste. Porém, a recusa sem dois sinais de alteração psicomotora gera as mesmas penalidades do art. 165-A do CTB: multa gravíssima (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. O condutor não escolhe o tipo de exame.
Qual a diferença entre drogômetro, bafômetro e exame toxicológico?
O drogômetro detecta substâncias psicoativas diferentes do álcool. O bafômetro (etilômetro) é exclusivo para álcool. Já o exame toxicológico da CNH é laboratorial, preventivo e periódico. O drogômetro e o bafômetro são testes de rua realizados em blitz.
O drogômetro detecta qual tipo de droga?
A Resolução Contran 1.031/2026 não especifica quais substâncias o aparelho detecta, apenas que ele identifica substância psicoativa que determine dependência. O importante é que o resultado positivo configura infração ao art. 165 do CTB.
Detector de drogas tem certificação do Inmetro?
Sim. De acordo com a Resolução Contran 1.031/2026, todo aparelho utilizado para detectar substância psicoativa deve possuir certificação no SBAC por organismo acreditado pelo Inmetro. Isso garante a confiabilidade do teste realizado na blitz.
Qual a relação entre detector de drogas e o artigo 165 do CTB?
O resultado positivo no detector de drogas caracteriza a infração do art. 165 do CTB (dirigir sob influência de substância psicoativa). As penalidades são gravíssimas: multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. Saiba mais em artigo 165 do CTB.