Artigo 93 do CTB: construção que atrai trânsito precisa de anuência e vaga
O artigo 93 do CTB proíbe aprovar projeto de edificação que gere polo atrativo de trânsito sem anuência do órgão da via, área de estacionamento e acessos.
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O artigo 93 do CTB proíbe aprovar projeto de edificação que gere polo atrativo de trânsito sem anuência do órgão da via, área de estacionamento e acessos.
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O artigo 89 do CTB fixa a ordem de prevalência da sinalização: ordens do agente, indicações do semáforo e, por último, os demais sinais e normas.
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O artigo 88 do CTB proíbe entregar ou reabrir via pavimentada ao trânsito sem sinalização vertical e horizontal adequada, e exige sinalização em obra.
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O artigo 87 do CTB classifica os sinais de trânsito em verticais, horizontais, dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e gestos do agente e do condutor.
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O artigo 86-A do CTB exige que as vagas de estacionamento regulamentado sejam sinalizadas com placa de destinação e placa com dados da infração.
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O artigo 85 do CTB obriga sinalizar com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via os locais destinados à travessia de pedestres.
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O artigo 84 do CTB autoriza o órgão de trânsito a retirar ou mandar retirar de imediato qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização.
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O artigo 83 do CTB condiciona a afixação de publicidade, legendas e símbolos ao longo das vias à aprovação prévia do órgão com circunscrição sobre a via.
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O artigo 82 do CTB proíbe afixar sobre a sinalização de trânsito e seus suportes qualquer publicidade, inscrição, legenda ou símbolo alheio à mensagem.
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O artigo 81 do CTB proíbe luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que confundam ou prejudiquem a visibilidade da sinalização.
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O artigo 80 do CTB manda usar apenas a sinalização prevista no Código, exige visibilidade dia e noite e atribui responsabilidade em condomínio.
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O artigo 78 do CTB manda os ministérios desenvolverem programas de prevenção de sinistros e prevê repasse de até 5% de valores do SPVAT.
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