Veículo de aluguel: as exigências extras do art. 107 do CTB
O art. 107 do CTB soma às regras do Código as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto fixados pelo poder que autoriza a atividade.
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O art. 107 do CTB soma às regras do Código as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto fixados pelo poder que autoriza a atividade.
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O art. 106 do CTB exige certificado de segurança de instituição técnica credenciada para veículo artesanal, modificado ou com equipamento de segurança substituído.
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O art. 104 do CTB torna obrigatória a inspeção de segurança e de emissões e isenta o carro novo por 3 anos (particular até 7 lugares) ou 2 anos nos demais casos.
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O art. 103 do CTB só libera o veículo para a via se atendidos os requisitos de segurança do Código e do CONTRAN, e exige certificado de segurança para o cadastro no RENAVAM.
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O art. 102 do CTB exige que o veículo de carga esteja equipado para evitar derramamento na via, com requisitos mínimos fixados pelo CONTRAN conforme a natureza da carga.
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O art. 101 do CTB permite à autoridade com circunscrição sobre a via autorizar, com prazo certo, o trânsito de carga fora dos limites de peso e dimensões.
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O art. 100 do CTB proíbe transitar com lotação, PBT, PBTC ou peso por eixo acima do fixado pelo fabricante e ultrapassar a capacidade máxima de tração.
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O art. 99 do CTB limita peso e dimensões ao que o CONTRAN fixa, admite tolerância quando a pesagem é por equipamento e só permite autuar acima do limite mais a tolerância.
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O art. 98 do CTB exige autorização prévia para alterar características de fábrica e obriga quem modifica a manter os limites de emissão e ruído.
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O art. 96 do CTB classifica os veículos por tração, espécie e categoria. Entenda o que significa cada campo que aparece no documento do seu carro ou moto.
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O artigo 95 do CTB exige permissão prévia para obra ou evento que interrompa a circulação, atribui a sinalização ao responsável e manda avisar em 48 horas.
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O artigo 94 do CTB obriga sinalizar imediatamente todo obstáculo na via ou na calçada e restringe o uso de lombada e sonorizador como redutor de velocidade.
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