Autorização afixada e lotação máxima na van escolar (art. 137 do CTB)
O art. 137 do CTB manda afixar a autorização na parte interna do veículo, com a lotação permitida, e veda conduzir escolares acima da capacidade do fabricante.
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O art. 137 do CTB manda afixar a autorização na parte interna do veículo, com a lotação permitida, e veda conduzir escolares acima da capacidade do fabricante.
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O art. 136 do CTB exige autorização do Detran e lista faixa amarela com o dístico ESCOLAR, inspeção semestral, registrador de velocidade, lanternas e cintos.
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O art. 135 do CTB exige autorização do poder concedente para registro, licenciamento e emplacamento comercial de veículo de aluguel ou de serviço remunerado.
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O art. 133 do CTB exige o porte do Certificado de Licenciamento Anual, mas dispensa quando o agente pode consultar o sistema informatizado na fiscalização.
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O art. 132 do CTB dispensa o licenciamento do veículo novo apenas no trajeto entre a fábrica (ou a alfândega) e o município de destino, sob regras do CONTRAN.
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O art. 131 do CTB cria o Certificado de Licenciamento Anual e trava o licenciamento por débitos, inspeção não aprovada e recall não atendido.
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O art. 130 do CTB exige licenciamento anual pelo Detran do estado onde o veículo está registrado e mantém válido o licenciamento de origem na mudança de domicílio.
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O art. 129-B do CTB coloca no Detran o registro dos contratos de alienação fiduciária, consórcio, leasing, reserva de domínio e penhor sobre veículos.
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O art. 128 do CTB proíbe expedir novo CRV enquanto houver débitos fiscais e multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo.
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O art. 126 do CTB obriga a requerer a baixa do registro de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem e veda remontar sobre o mesmo chassi.
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O art. 124 do CTB lista os documentos do novo CRV, inclusive a quitação de débitos, e dispensa essa quitação em leilão, apreensão judicial e doação a órgão público.
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O art. 122 do CTB manda o órgão consultar o RENAVAM e exigir nota fiscal do fabricante ou revendedor, ou documento do Itamaraty em caso de importação diplomática.
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