Carro de autoescola: faixa amarela e idade máxima do veículo (art. 154 do CTB)
O art. 154 do CTB exige faixa amarela de 20 cm com a inscrição AUTO-ESCOLA e fixa idade máxima de 8, 12 e 20 anos conforme a categoria.
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O art. 154 do CTB exige faixa amarela de 20 cm com a inscrição AUTO-ESCOLA e fixa idade máxima de 8, 12 e 20 anos conforme a categoria.
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O art. 152 do CTB manda realizar o exame de direção veicular perante comissão de três membros e dispensa militares e policiais com curso de formação de condutor.
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O art. 150 do CTB manda submeter a curso de direção defensiva e primeiros socorros quem renova os exames sem tê-los feito, e obriga a empresa a oferecê-los.
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O art. 146 do CTB exige do condutor que quer outra categoria apenas os exames complementares previstos para a habilitação pretendida.
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O art. 145 do CTB exige mais de 21 anos, tempo mínimo na categoria anterior, no máximo uma gravíssima em 12 meses e curso especializado para D e E.
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O art. 144 do CTB exige categoria C, D ou E para tratores e equipamentos automotores, e admite a categoria B no trator de roda de trabalho agrícola.
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O art. 143 do CTB define as categorias de A a E por peso e lotação, e já permite à categoria B conduzir elétrico ou híbrido com PBT de até 4.250 kg.
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O art. 142 do CTB subordina o reconhecimento de habilitação obtida em outro país às convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.
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O art. 141 do CTB entrega ao Contran o processo de habilitação, a aprendizagem e a autorização para ciclomotores, e aos municípios a tração humana e animal.
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O art. 140 do CTB exige ser penalmente imputável, saber ler e escrever e ter documento de identidade, com exames no Detran do domicílio do candidato.
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O art. 139-A do CTB só libera moto-frete com autorização do Detran e exige protetor de motor e aparador de linha, além de vedar transporte de inflamáveis.
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O art. 138 do CTB exige mais de 21 anos, CNH categoria D, no máximo uma infração gravíssima em 12 meses e curso especializado do condutor de escolares.
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