Artigo 320 do CTB: onde a lei manda aplicar o dinheiro das multas (e a CNH de baixa renda)
O artigo 320 do CTB limita o uso da receita das multas e, desde a Lei 15.153/2025, inclui o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.
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O artigo 320 do CTB limita o uso da receita das multas e, desde a Lei 15.153/2025, inclui o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.
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O artigo 319-A do CTB autoriza o Contran a corrigir os valores das multas pelo IPCA, com divulgação 90 dias antes da aplicação.
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O artigo 290 do CTB lista as três formas de encerrar a instância administrativa da multa e manda cadastrar a penalidade no RENACH.
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O artigo 289 do CTB define o órgão de segunda instância — CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado especial da JARI — e fixa o julgamento em 24 meses.
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O artigo 288 do CTB dá 30 dias, da publicação ou notificação, para recorrer da decisão da JARI. Veja quem pode recorrer em cada resultado.
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O artigo 287 do CTB permite apresentar o recurso no órgão de trânsito da sua residência quando a infração foi cometida em outra localidade.
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O artigo 286 do CTB garante o recurso contra a multa sem recolher o valor e a devolução corrigida se a penalidade for julgada improcedente.
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O artigo 284 do CTB permite pagar a multa por 80% até o vencimento e por 60% pelo sistema de notificação eletrônica, com renúncia a defesa e recurso.
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Condenado por receptação, descaminho ou contrabando usando veículo perde a habilitação ou fica proibido de tirá-la por 5 anos, diz o artigo 278-A do CTB.
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O artigo 276 do CTB diz que qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do artigo 165. A tolerância do aparelho é do Contran.
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O artigo 275 do CTB exige o transbordo da carga excedente, às custas do proprietário, para o veículo prosseguir viagem — sem afastar a multa.
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O artigo 274 do CTB lista quando o Certificado de Licenciamento Anual é recolhido: adulteração, licenciamento vencido e retenção não sanável no local.
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