Artigo 273 do CTB: vendeu e não transferiu em 30 dias, o CRV pode ser recolhido
O artigo 273 do CTB permite recolher o Certificado de Registro do veículo por suspeita de adulteração ou quando a venda não é transferida em 30 dias.
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O artigo 273 do CTB permite recolher o Certificado de Registro do veículo por suspeita de adulteração ou quando a venda não é transferida em 30 dias.
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O artigo 272 do CTB autoriza o recolhimento da CNH e da Permissão para Dirigir mediante recibo, inclusive por suspeita de adulteração.
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O artigo 268-A do CTB criou o Registro Nacional Positivo de Condutores. Veja quem entra, o que exclui do cadastro e a renovação automática da CNH.
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O artigo 266 do CTB determina que infrações simultâneas geram penalidades cumulativas. Entenda por que uma abordagem pode render mais de uma multa.
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Suspensão e cassação exigem decisão fundamentada em processo administrativo, com amplo direito de defesa. É o que garante o artigo 265 do CTB.
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O artigo 260 do CTB diz que a multa pertence ao órgão da via onde houve a infração. Veja como funciona a multa de outro estado e a de carro estrangeiro.
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O artigo 259 do CTB define a pontuação por infração e lista as multas que não geram pontos para o condutor. Veja as exceções da Lei 14.071/2020.
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O art. 159 do CTB permite CNH física ou digital, dá fé pública e valor de identidade ao documento, exige o porte ao dirigir e liga a validade ao exame médico.
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O art. 158 do CTB só admite aprendizagem nos termos, horários e locais do órgão de trânsito, com instrutor autorizado e apenas um acompanhante extra.
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O art. 155 do CTB manda que a formação seja feita por instrutor autorizado pelo Detran, pertencente ou não a entidade credenciada, e cria a autorização de aprendizagem.
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