Bicicleta na calçada: artigo 255 do CTB e a remoção da bike
Artigo 255 do CTB: conduzir bicicleta em passeio onde não é permitido, ou de forma agressiva, é infração média, com remoção da bicicleta.
Ler maisInformações sobre multas de trânsito, como consultar, recorrer e pagar com desconto.
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Artigo 255 do CTB: conduzir bicicleta em passeio onde não é permitido, ou de forma agressiva, é infração média, com remoção da bicicleta.
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Artigo 251 do CTB: quando o pisca-alerta e o uso intermitente da luz alta são permitidos. Infração média, penalidade de multa.
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Artigo 250 do CTB: quando manter a luz baixa acesa, incluindo túnel, chuva, moto de dia e rodovia de pista simples. Veja a redação de 2020.
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Artigo 242 do CTB: fazer falsa declaração de domicílio para registro, licenciamento ou habilitação é infração gravíssima, com penalidade de multa.
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Artigo 241 do CTB: deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é infração leve, com penalidade de multa.
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Artigo 240 do CTB pune deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado. Infração grave, com recolhimento dos certificados.
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Artigo 239 do CTB: retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade, é gravíssima, com apreensão.
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Artigo 238 do CTB: recusar-se a entregar documentos à autoridade de trânsito, mediante recibo, é infração gravíssima, com apreensão e remoção.
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Artigo 236 do CTB: rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda é infração média, salvo em casos de emergência. Veja o que o texto prevê.
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Artigo 235 do CTB: conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é infração grave, com retenção para transbordo.
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Artigo 234 do CTB: falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é infração gravíssima, com apreensão e remoção.
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