Artigo 21 do CTB: o que o órgão rodoviário (DNIT, DER) fiscaliza na estrada
O artigo 21 do CTB define a competência dos órgãos executivos rodoviários: sinalização, excesso de peso e dimensões, autuação e suspensão específica.
Ler maisLeis de trânsito, código brasileiro, penalidades, pontuação na CNH e atualizações 2026 para motoristas.
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O artigo 21 do CTB define a competência dos órgãos executivos rodoviários: sinalização, excesso de peso e dimensões, autuação e suspensão específica.
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O artigo 20 do CTB define a competência da PRF nas rodovias e estradas federais: fiscalizar, multar, aplicar suspensão específica e fazer perícia.
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O art. 19 do CTB lista as competências do órgão máximo de trânsito da União: Renavam, Renach, Renainf, Renaest e a consulta dos próprios dados pela internet.
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O artigo 17 do CTB lista as competências da JARI: julgar recursos, pedir informação complementar e apontar problema repetido nas autuações.
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O artigo 16 do CTB cria as JARI junto a cada órgão de trânsito e define que elas julgam os recursos contra as penalidades impostas por aquele órgão.
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O artigo 14 do CTB define as competências do Cetran e do Contrandife, inclusive julgar recurso contra decisão da JARI e caso de inaptidão em exame.
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O art. 12 do CTB lista as competências do Contran: normas do Código, habilitação, registro de veículo e sinalização, com consulta pública prévia de 30 dias.
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O artigo 10 do CTB lista as áreas ministeriais que compõem o Contran, define quem o presidem e fixa o quórum por maioria absoluta.
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O artigo 5º do CTB define o Sistema Nacional de Trânsito e lista as atividades que ele executa, de registro de veículo a julgamento de recurso.
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O artigo 4º do CTB remete todos os conceitos ao Anexo I. Use como índice das definições oficiais usadas em multa e recurso.
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O artigo 3º do CTB estende suas regras a qualquer veículo e a proprietários e condutores nacionais ou estrangeiros. Veja quem responde.
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O artigo 2º do CTB lista o que é via terrestre e inclui condomínios, praias abertas e estacionamentos privados de uso coletivo. Entenda o alcance.
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