Artigo 289 do CTB: quem julga a segunda instância e o prazo de 24 meses
O artigo 289 do CTB define o órgão de segunda instância — CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado especial da JARI — e fixa o julgamento em 24 meses.
Ler maisLeis de trânsito, código brasileiro, penalidades, pontuação na CNH e atualizações 2026 para motoristas.
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O artigo 288 do CTB dá 30 dias, da publicação ou notificação, para recorrer da decisão da JARI. Veja quem pode recorrer em cada resultado.
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O artigo 287 do CTB permite apresentar o recurso no órgão de trânsito da sua residência quando a infração foi cometida em outra localidade.
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O artigo 286 do CTB garante o recurso contra a multa sem recolher o valor e a devolução corrigida se a penalidade for julgada improcedente.
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O artigo 284 do CTB permite pagar a multa por 80% até o vencimento e por 60% pelo sistema de notificação eletrônica, com renúncia a defesa e recurso.
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Condenado por receptação, descaminho ou contrabando usando veículo perde a habilitação ou fica proibido de tirá-la por 5 anos, diz o artigo 278-A do CTB.
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O artigo 276 do CTB diz que qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do artigo 165. A tolerância do aparelho é do Contran.
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O artigo 274 do CTB lista quando o Certificado de Licenciamento Anual é recolhido: adulteração, licenciamento vencido e retenção não sanável no local.
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O artigo 273 do CTB permite recolher o Certificado de Registro do veículo por suspeita de adulteração ou quando a venda não é transferida em 30 dias.
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O artigo 272 do CTB autoriza o recolhimento da CNH e da Permissão para Dirigir mediante recibo, inclusive por suspeita de adulteração.
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O artigo 268-A do CTB criou o Registro Nacional Positivo de Condutores. Veja quem entra, o que exclui do cadastro e a renovação automática da CNH.
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