Artigo 40 do CTB: quando o farol tem de estar aceso, inclusive de dia
O artigo 40 do CTB define o uso de luzes: farol baixo à noite, em túnel, chuva e neblina, luz alta, pisca-alerta, luz de placa e farol de moto.
Ler maisLeis de trânsito, código brasileiro, penalidades, pontuação na CNH e atualizações 2026 para motoristas.
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O artigo 40 do CTB define o uso de luzes: farol baixo à noite, em túnel, chuva e neblina, luz alta, pisca-alerta, luz de placa e farol de moto.
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O artigo 39 do CTB diz que o retorno em via urbana deve ser feito nos locais determinados por sinalização, nos locais apropriados ou onde houver segurança.
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O artigo 37 do CTB manda fazer conversão à esquerda e retorno nos locais apropriados e, onde não existirem, aguardar no acostamento à direita.
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O artigo 35 do CTB obriga indicar o deslocamento lateral com antecedência, pela seta ou por gesto de braço, e define o que é deslocamento lateral.
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O artigo 33 do CTB proíbe a ultrapassagem nas interseções e em suas proximidades, sem exceção no próprio texto.
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O artigo 32 do CTB proíbe ultrapassagem em pista única de duplo sentido, curva e aclive sem visibilidade, passagem de nível, ponte, viaduto e faixa de pedestres.
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O artigo 31 do CTB obriga reduzir a velocidade, redobrar a atenção ou parar ao ultrapassar ônibus parado em embarque ou desembarque.
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O artigo 30 do CTB manda quem está na faixa da esquerda passar para a direita sem acelerar quando outro condutor pretende ultrapassar.
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O artigo 27 do CTB obriga o condutor a verificar os equipamentos de uso obrigatório e o combustível suficiente antes de colocar o veículo em circulação.
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O artigo 26 do CTB obriga todo usuário da via a não criar perigo ou obstáculo e a não atirar, depositar ou abandonar objetos na pista.
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O artigo 23 do CTB reduz a competência das Polícias Militares a executar a fiscalização de trânsito mediante convênio, como agente do órgão de trânsito.
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O art. 22 do CTB lista o que o Detran faz: CNH, emplacamento, licenciamento e fiscalização — e o §2º diz o que só ele pode autuar.
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