Mudar ou adicionar categoria na CNH: os exames complementares do art. 146 do CTB
O art. 146 do CTB exige do condutor que quer outra categoria apenas os exames complementares previstos para a habilitação pretendida.
Ler maisLeis de trânsito, código brasileiro, penalidades, pontuação na CNH e atualizações 2026 para motoristas.
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O art. 146 do CTB exige do condutor que quer outra categoria apenas os exames complementares previstos para a habilitação pretendida.
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O art. 145 do CTB exige mais de 21 anos, tempo mínimo na categoria anterior, no máximo uma gravíssima em 12 meses e curso especializado para D e E.
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O art. 144 do CTB exige categoria C, D ou E para tratores e equipamentos automotores, e admite a categoria B no trator de roda de trabalho agrícola.
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O art. 143 do CTB define as categorias de A a E por peso e lotação, e já permite à categoria B conduzir elétrico ou híbrido com PBT de até 4.250 kg.
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O art. 142 do CTB subordina o reconhecimento de habilitação obtida em outro país às convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.
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O art. 141 do CTB entrega ao Contran o processo de habilitação, a aprendizagem e a autorização para ciclomotores, e aos municípios a tração humana e animal.
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O art. 140 do CTB exige ser penalmente imputável, saber ler e escrever e ter documento de identidade, com exames no Detran do domicílio do candidato.
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O art. 139-A do CTB só libera moto-frete com autorização do Detran e exige protetor de motor e aparador de linha, além de vedar transporte de inflamáveis.
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O art. 138 do CTB exige mais de 21 anos, CNH categoria D, no máximo uma infração gravíssima em 12 meses e curso especializado do condutor de escolares.
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O art. 137 do CTB manda afixar a autorização na parte interna do veículo, com a lotação permitida, e veda conduzir escolares acima da capacidade do fabricante.
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O art. 136 do CTB exige autorização do Detran e lista faixa amarela com o dístico ESCOLAR, inspeção semestral, registrador de velocidade, lanternas e cintos.
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O art. 135 do CTB exige autorização do poder concedente para registro, licenciamento e emplacamento comercial de veículo de aluguel ou de serviço remunerado.
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