Veículo estrangeiro no Brasil: a regra de fronteira do art. 118 do CTB
O art. 118 do CTB submete a circulação de veículo em trânsito entre o Brasil e países com acordo às regras do Código e às convenções internacionais ratificadas.
Ler maisLeis de trânsito, código brasileiro, penalidades, pontuação na CNH e atualizações 2026 para motoristas.
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O art. 118 do CTB submete a circulação de veículo em trânsito entre o Brasil e países com acordo às regras do Código e às convenções internacionais ratificadas.
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O art. 117 do CTB obriga caminhões e coletivos a exibir em local visível tara, PBT, PBTC ou CMT e lotação, e veda o uso em desacordo com a classificação.
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O art. 116 do CTB permite placa particular em veículo público só em serviço reservado de caráter policial, com concessão vinculada ao órgão solicitante.
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O art. 115 do CTB exige placa dianteira e traseira lacrada, proíbe reaproveitar caracteres e dispensa a placa dianteira em veículos de duas e três rodas.
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O art. 114 do CTB manda identificar o veículo por caracteres gravados no chassi e só admite regravação com autorização prévia e por estabelecimento credenciado.
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O art. 113 do CTB responsabiliza civil e criminalmente fabricantes, importadores, montadoras e encarroçadoras por danos vindos de falha de projeto ou de material.
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O art. 111 do CTB veda cortina fechada em movimento, película ou pintura que comprometa a segurança e inscrição publicitária no para-brisa e na traseira.
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O art. 110 do CTB só deixa circular em via pública o veículo alterado para competição com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
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O art. 108 do CTB só admite transporte de passageiros em veículo de carga ou misto onde não há linha regular de ônibus, com autorização precária de até doze meses.
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O art. 107 do CTB soma às regras do Código as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto fixados pelo poder que autoriza a atividade.
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O art. 106 do CTB exige certificado de segurança de instituição técnica credenciada para veículo artesanal, modificado ou com equipamento de segurança substituído.
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O art. 104 do CTB torna obrigatória a inspeção de segurança e de emissões e isenta o carro novo por 3 anos (particular até 7 lugares) ou 2 anos nos demais casos.
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